sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Advogados conquistam mais 10 dias para descansar

Diante da irresignação apresentada pela OAB, pela AASP e pelos advogados em geral, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, baixou o Provimento CSM nº 1933/2011, que altera o Provimento anterior, de número 1926/2011, retificando o recesso forense que será então dos dias 20 de dezembro de 2011 a 6 de janeiro de 2012 inclusive.

Abaixo a  íntegra do  Provimento retificatório:

PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011 
Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte:
“ Art. 1º – No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.
§ 1º – Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas considera das urgentes.
§ 2º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.
§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”
Artigo 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.
(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça.
Está publicado no Diário Oficial da Justiça de SP, caderno “administrativo” página 3 e 4. (disponível na internet).

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

FÉRIAS FORENSE INJUSTIÇA DESCARADA

Não posso deixar de consignar meu veemente protesto contra o Provimento 1.926/11, do Egrégio CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, que estipulou período de recesso, vale dizer, férias, do dia 26 de Dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012.  Para o Tribunal,  10 dias com os prazos suspensos são suficientes para que os  Advogados possam descansar por ter trabalhado o ano inteiro.  Eles, os Magistrados têm 60 dias de férias por ano e os Promotores 30 dias. Qualquer trabalhador tem garantido descanso de 30 dias por um ano trabalhado, nós os Advogados não.  Até quando permaneceremos calados diante desta absurda injustiça!  Abaixo segue o provimento na íntegra:


  PROVIMENTO Nº 1.926/11
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o requerimento conjunto formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo, pleiteando, alternativamente, a fixação de feriados forenses ou a suspensão dos prazos processuais, em primeira e segunda instâncias, no período de 20 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012;  

CONSIDERANDO que ao Tribunal de Justiça de São Paulo falece competência legal para instituir feriados forenses ou suspender prazos processuais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, da Resolução nº 8/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados “suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões”; 

CONSIDERANDO que, por força do disposto no Provimento nº 1.850/2010, deste CSM, não haverá expediente forense nos dias 23 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Natal, e 30 de dezembro, sexta-feira, antevéspera do Ano Novo, bem assim que nos dias 26 de dezembro e 02 de janeiro de 2012 o horário de trabalho dos servidores será reduzido, com início três horas depois do normal; 

CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços forenses por todo o período pretendido pelas instituições requerentes é muito longa e acarretaria prejuízo à normal atividade do Poder Judiciário do Estado no atendimento à população e na prestação jurisdicional;  

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 002/2005-DIMA-2.3,  

RESOLVE: 

Artigo 1º - No período de 26 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009. 

§ 1º – A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal. 

§ 2º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.  

Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Paulo, 21 de novembro de 2011.  

(aa) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Decano, MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Vendidas Fazendas REALEZA e VALE DO SOL

A fazenda REALEZA, Itapetininga, SP, foi arrematada por R$ 25 milhões e a Fazenda Vale do sol, Salto do Céu, MT, por R$ 1,5 Milhões.  O sucesso de venda desses dois últimos leilões, atribuímos, sem dúvida, às medidas tomadas no ano passado no sentido de rescindir os contratos com os então arrendatários, promover o georreferenciamento e divulgar massivamente as datas dos leilões, oferecendo aos interessados um imóvel livre para ocupação imediata.  O resultado temos visto nas acirradas disputas pelo elevados lanços dos interessados, inclusive oferecendo lances de local distante, acompanhando ao vivo pela TV (Canal do Boi) e através de representante no local, em contato por celular.   
É, são os novos tempos!!!  O próximo certame, deve acontecer já em fevereiro de 2012.  Se conseguirmos manter esse ritmo, dois leilões por mês, ou seja, se vendermos 4 fazendas por mês,  até  abril de 2012 teremos vendido as 12 fazendas restantes.   Todavia, não acredito que isto aconteça, pois ainda temos que providenciar a desocupação de algumas delas.  Enfim, o que vale mesmo, é que os leilões têm sido positivos e que os ventos sopram a nosso favor.
Grato,
Dr. Aurélio Paiva     



quarta-feira, 23 de novembro de 2011

COMO ASSISTIR - LEILÃO DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 - LOTES

O LEILÃO SERÁ PRESENCIAL E TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS DESTE DIA 24.11.11 NA CASA DE PORTUGAL À AV. LIBERDADE, 602, 3ª ANDAR, LIBERDADE, SÃO PAULO - CAPITAL:

PARA ASSISTIR O LEILÃO AO VIVO CLIQUE NO LINK ABAIXO OU ACESSE DIRETAMENTE A PROGRAMAÇÃO DO CANAL DO BOI ATRAVÉS DE SUA ANTENA PARABÓLICA:

http://www.sba1.com/pt/tv-ao-vivo/canal-do-boi

DURANTE TODA ESTA MANHÃ E ATÉ O HORÁRIO DO LEILÃO O CANAL DO BOI TRANSMITIRÁ FLASHES, AO VIVO,  DA CASA DE PORTUGAL, COM INFORMAÇÕES ACERCA DO LEILÃO.

TRATA-SE DE LEILÃO PÚBLICO E O ACESSO AO SALÃO É LIVRE A TODOS OS INTERESSADOS.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE RESERVA OU DE PRÉVIO CADASTRAMENTO.



ESTACIONAMENTO: VÁRIOS BEM PRÓXIMO.



LEILÃO do dia 24 de novembro de 2011, às 14:00 horas, para venda dos seguintes imóveis rurais:
LOTE 01: IMÓVEL RURAL, denominado FAZENDA VALE DO SOL II, situado no município de Salto do Céu - MT, Estado de Mato Grosso, com metragem total de 518,6426 hectares consoante planta topográfica georreferenciada e área titulada total de 515,4279 conforme matrícula nº. 29.206 do Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT. Roteiro de Acesso à Propriedade: Partindo da ponte de madeira saindo da cidade de Salto do Céu, segue-se por estrada de terra por uma distância de 6,3 km até o encontro das estradas, vira-se à esquerda segue-se por uma distância de 7,1 km, vira-se à direita seguindo por uma distância de 2,6 km até uma porteira de madeira, entrando na porteira e seguindo-se por uma distância de 3,7 km até a sede do imóvel. O imóvel encontra-se registrado no INCRA sob nº 902.063.101.222-5.

VALOR DA AVALIAÇÃO (09/2.010) - R$ 1.267.000,00 (Um milhão, duzentos e sessenta e sete mil reais), já incluído o valor de R$ 7.000,00 referente ao levantamento georreferenciado. 

LOTE 02: IMÓVEL RURAL denominado FAZENDA REALEZA, localizado no km 171,00, lado esquerdo da rodovia Raposo Tavares (SP 270), sentido interior, no município de Itapetininga, Estado de São Paulo, formada pelas Fazendas Realeza I, II, III, IV e V, Sítio Atlas, Sítio Vitória, Fazenda Vitória e outras áreas rurais e benfeitorias, com área total georreferenciada de 640,4334 hectares conforme Laudo de Avaliação de fls. 1625/1977 do incidente nº. 1019 e área titulada de 676,95 hectares, conforme matrículas números 366, 9249, 9250, 27.294, 4.211, 52.750, 26.086 e 36.590, todas no Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga. Roteiro de Acesso: Partindo do trevo Ataliba de Carvalho de Itapetininga na Rodovia Raposo Tavares sentido à Angatuba, aproximadamente no KM 170 está a entrada do imóvel à esquerda. Consta no INCRA, a área rural total de 672,8822 hectares, sob os registros números 636.061.317.624-0.

VALOR DA AVALIAÇÃO (09/2.010) - R$ 13.271.000,00 (Treze milhões, duzentos e setenta e um mil reais), já incluído o valor de R$ 21.000,00 referente ao levantamento georreferenciado.


BENS MÓVEIS constituídos por veículos, mobiliário, máquinas e equipamentos, dispostos nas FAZENDAS REALEZA, no município de Itapetininga, Estado de São Paulo, conforme Laudo de Avaliação de fls. 03/82 do incidente nº. 1.032. VALOR DA AVALIAÇÃO (05/2.007) - R$ 654.717,50 (Seiscentos e cincoenta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e cincoenta centavos).

VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE ÚNICO (BENS IMÓVEIS E MÓVEIS) R$ 13.925.717,50 (Treze milhões, novecentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezessete reais e cincoenta centavos).

Há ação de despejo rural promovida pela Massa Falida contra a ex-arrendatária das propriedades, Eldorado Agroindustrial Ltda, que compõem a Fazenda Realeza - processo nº. 269.01.2007.000917-0, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itapetininga/SP, foi julgada procedente, com decisão transitada em julgado, correndo a providência de execução do despejo por conta do arrematante.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

SÍNDICO SUBSTITUÍDO NO PROCESSO DA MASSA FALIDA

583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 25308 - Vistos. A conclusão foi determinada verbalmente. Em que pese o respeito à pessoa do síndico dativo nomeado, este não conta com a confiança deste Juízo. Em se tratando de cargo em que a nomeação a exige para o exercício da sindicância, mister se faz a sua substituição, até mesmo em prol da celeridade processual. Aliás, não discrepa a jurisprudência deste entendimento: FALÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DE SÍNDICO - Admissibilidade - Particular que exerce um ônus e um "múnus" público - Inexistência de direito subjetivo à nomeação, nem a conservação do cargo (TJSP) RT 715/142. Assim sendo, em substituição nomeio o Doutor JÁCOMO ANDREUCCI FILHO, intimando-o para compromisso, dando-se vista dos autos e incidentes pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, ante a complexidade da causa. Certifique- se em todos os incidentes.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

RESULTADO DO LEILÃO MASSA FALIDA FR BOI GORDO

Vendidas as duas fazendas submetidas a leilão na data de hoje.  O primeiro lote, FAZENDA PRIMAVERA, em Poconé, MT, com 820 ha, avaliada em R$ 1.380.000,00, depois de fervorosa disputa, foi arrematada por R$ 2.400.000,00 e o segundo lote, FAZENDA ALTEZA I e II, avaliada em R$ 744.000,00, foi arrematada por R$ 1.400.000,00.  Os pagamentos serão feitos da seguinte forma: 20% no ato e o saldo em 12 parcelas.   Preferi acompanhar pelo Canal do Boi (SBA - 12) para verificar a cobertura jornalistica do evento, sem dúvida, sucesso absoluto na transmissão, na realização e nos trabalhos do certame. Realmente este novo formato conquistado pôde levar a todos os credores e interessados do Brasil e Exterior oportunidade de constatar o trabalho que estamos fazendo para recuperar os seus investimentos.  Não posso deixar de manifestar meu contentamento a todos aqueles que se dedicaram arduamente para que este resultado acontecesse, notadamente aos Drs. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, síndico da falência, e Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, Promotor de Justiça designado.  Destaco também o trabalho do Canal do Boi que transmitiu ao vivo este 1o. leilão judicial, fazendo toda cobertura, inclusive com entrevistas e exposição das Fazendas, bem como levando aos telespectadores lance a lance dos licitantes. Para o próximo dia 24 serão leiloadas mais 2 Fazendas:  VALE DO SOL, em Salto do Céu, MT e FAZENDA REALEZA, em Itapetininga, SP.  O evento poderá ser acompanhado pelo CANAL DO BOI e pela internet no seguinte endereço http://www.sba1.com/pt/tv-ao-vivo/canal-do-boi.   Grato, Dr. Aurélio Paiva

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

JUÍZA RETIRA DOS LEILÕES FAZENDAS PENDENTES DE DESOCUPAÇÃO


Muito embora já tenham sido providenciadas as rescisões dos contratos de arrendamentos das fazendas CHAPARRAL em Lambari D'Óeste, MT, BURITI, em Chapada dos Guimarães, MT, e SANTA CRUZ em Salto do Céu, MT, as mesmas ainda pedem de desocupação, razão pela qual foram excluídas dos certames a serem realizados no dia 7 e 24 de novembro próximo, conforme edital abaixo:
1. TJ-SP
Disponibilização:   quinta-feira, 20 de outubro de 2011.

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível
583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Vistos. 1- A providência de autuação em apartado de determinados documentos, que objetivava facilitar o manuseio dos autos da falência e melhor possibilitar sua fiscalização pela coletividade de credores, acabou por se desvirtuar ao longo do tempo, redundando em verdadeiro óbice à compreensão do trâmite da falência e da situação de cada qual de seus bens e negócios. Com efeito, os autos de arrendamentos, que eram a início destinados apenas à juntada dos contratos de arrendamento das fazendas da massa falida, das petições dos arrendatários e das guias de depósito dos valores por eles devidos acabaram por concentrar questões outras que em verdade haveriam de correr nos autos principais, à luz dos olhos de todos os sujeitos da falência, não sendo eles sede adequada para dedução de propostas de prorrogação, acordo ou nova contratação. Do mesmo modo, autos de avaliação de imóveis foram instaurados para juntada de laudos de avaliação dos imóveis rurais, não sendo eles sede adequada para a designação de leilão, que há de ocorrer necessariamente nestes autos principais da falência. Cumpre, portanto, reordenamento do feito, com ENCERRAMENTO dos autos de arrendamento (inclusive do incidente 2563, a ser apensado ao incidente 1109, ambos relativos ao arrendamento das Fazendas Alteza I e II em Cáceres - MT) e de avaliação de imóveis e de eventuais "anexos" a eles relativos por CERTIDÃO com o traslado das peças subseqüentes à rescisão dos contratos de arrendamento e à homologação dos laudos de avaliação a estes autos principais onde o feito, como é devido, terá seu prosseguimento concentrado doravante. 2- No que toca aos leilões designados, constato ter sido em grande parte açodada a providência, desde que, embora tenham sido em sua maioria rescindidos os contratos de arrendamento de propriedades rurais da massa, até o momento não foi solucionada a questão da ocupação de determinadas glebas, em que seguem instalados os outrora arrendatários, sem que se tenha cuidado das providências tendentes à retomada da posse. Pendem de apreciação, outrossim, propostas de acordo que formularam os arrendatários com a adesão do síndico (vejam-se termos de audiências realizadas nos autos de arrendamentos supra referidos), para cuja apreciação determinei ao síndico que prestasse relatório de sua administração recente, a incluir justificativa pormenorizada do interesse da massa nas propostas a que aderiu. A realização de leilão dos imóveis rurais em tais circunstâncias, quando se prolonga ocupação das glebas muito após rescisão de seu arrendamento e pende de decisão proposta de suposta prorrogação dos arrendamentos (embora se cuide de contratos já rescindidos), abrangendo inclusive pretensão de direito de preferência na aquisição dos imóveis e de exercício de posse por até dois anos após a venda não é adequada, desde que disposição dos imóveis a venda ocorreria em situação de insegurança jurídica, certamente pouco atraente a licitantes que não os próprios ex-arrendatários porque dada a incerteza de eventuais interessados independentes quanto à situação de posse dos imóveis e até quanto a pretenso privilégio dos outrora arrendatários relativamente a seus eventuais lances. Assim, no tocante ao leilão designado para o dia 07 de novembro de 2011, dele retiro, em razão da incerteza acima exposta, os seguintes imóveis: Fazenda Chaparral em Lambari D'Oeste - MT e Fazenda Buriti em Chapada dos Guimarães - MT; no tocante ao leilão designado para o dia 24 de novembro de 2011, dele retiro, pelos mesmos motivos, o seguinte imóvel: Fazenda Santa Cruz em Salto do Céu - MT. Fica mantido o leilão do dia 07 de novembro de 2011, às 14:00 horas, para a venda dos seguintes imóveis rurais: Fazenda Primavera em Poconé - MT (cujo arrendamento já se encontra rescindido e resolvido, sem ocupação pendente) e Fazenda Alteza I e II em Cáceres - MT (cujo arrendamento expirou, pendendo de solução a ocupação pelo ex-arrendatário, circunstância que deve ser informada a eventuais interessados). Fica mantido o leilão do dia 24 de novembro de 2011, às 14:00 horas, para venda dos seguintes imóveis rurais: Fazenda Realeza em Itapetininga - SP (cujo arrendamento já se encontra rescindido e resolvido, havendo despejo passível de execução, circunstância que deve ser informada a eventuais interessados), Fazenda Vale do Sol em Salto do Céu - MT (cujo arrendamento expirou e ocupação pelo espólio do outrora arrendatário vem sendo autorizada a título precário por períodos mensais, circunstância que deve ser informada a eventuais interessados). Anoto que todos os licitantes concorrem em igualdade de condições, não contando nenhum com privilégio seja a que título for, observação que deverá constar em destaque dos editais. Comunique-se com urgência o leiloeiro, retificando-se os editais. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 17 de outubro de 2011.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

DESIGNADOS NOVOS LEILÕES PARA DIA 24 DE NOVEMBRO 2011

583.00.2002.171131-1/001019-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - FAZENDA REALEZA - LAUDO DE AVALIAÇÃO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 2015/2016 e 2018: Defiro o leilão designado. Publique-se o edital de venda. Certifique-se no incidente de avaliação dos bens móveis, nº 1032, de que os bens lá avaliados serão leiloados neste. Ciência a todos os interessados e Ministério Público. Foi designado o dia 24 de novembro de 2011, às 14:00 horas para o leilão da Fazenda Realeza de Itapetininga - São Paulo - Capital, juntamente com os bens móveis que compõem a fazenda. Referido leilão será realizado na Casa de Portugal, sito na av. Liberdade, 602 3º andar - Liberdade capital.

583.00.2002.171131-1/001036-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA VALE DO SOL II - EM SALTO DO CÉU MATO GROSSO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 425 - Fls. 422: Defiro a realização do leilão. Publique-se o edital de venda. Ciência a todos os interessados e Ministério Público. Foi designado o dia 24 de novembro de 2011, às 14:00 horas para o leilão da Fazenda Vale do Sol II em Salto do Céu - Mato Grosso. Referido leilão será realizado na Casa de Portugal, sito na av. Liberdade 602 3º andar - Liberdade São Paulo.

583.00.2002.171131-6/001114-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA SANTA CRUZ EM BARRA DOS BUGRES-MT X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 684 - Fls. 682: Defiro a realização do leilão. Publique-se o edital de venda. Ciência a todos os interessados e Ministério Público. Foi designado o dia 24 de novembro de 2011, às 14:00 horas para o leilão da Fazenda Santa Cruz em Barra do Bugres - Mato Grosso. Referido leilão será realizado na Casa de Portugal, sito na av. Liberdade 602 3º andar - Bairro Liberdade - São Paulo Capital.

TUR VIRTUAL PELAS FAZENDAS BURITI, CHAPARRAL, PRIMAVERA E ALTEZA I E II

Para conhecer as fazendas que serão leiloadas assista aos vídeos nos seguintes links:

1 - FAZENDA BURITI CHAPADA DOS GUIMARÃES –
1.085,8703 há
R$ 7.994.675,40 –

2 – FAZENDA CHAPARRAL – LAMBARI D’Oeste, MT  
7.656.8769 ha –
R$ 22.801.626,65         

3 – FAZENDA PRIMAVERA – POCONÉ, MT –
820,2461 há –
R$ 1.380.000,00
4 – FAZENDA ALTEZA I E II – CÁCERES, MT –
258,9094 há –
R$ 744.000,00

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Confira no link http://www.massafalidaboigordo.com.br/optmenu.php?cat=opt4, informações detalhadas em vídeo  das fazendas que serão leiloadas no próximo dia: 07/11/2.011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, n.º 602, 3.º andar, na Liberdade em São Paulo, COMPAREÇA sua presença é muito importante.
Grato, 
Dr. Aurélio Paiva

sábado, 1 de outubro de 2011

NOTICIAS NO CANAL DO BOI

Os leillões marcados para novembro deste ano serão amplamente divulgados, conforme já se pode conferir no seguinte link:  http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=209164&channel=99
Acredita-se que para o início do ano de 2012 já seja possível pagar os créditos trabalhistas, o que é uma boa notícia, pois, na seqüência seremos nós.

MARCADOS LEILÕES


EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-2 INCIDENTE nº 1109

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº. 602 3º andar, Liberdade/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado que assim se descreve:

LOTE ÚNICO:
IMÓVEL RURAL, denominado ALTEZA I e II, localizado no município de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

Com área total georreferenciada de 258,9094 hectares e área total titulada de 278,30 hectares, conforme matrículas de nºs 24.087 e 24.994 do Cartório de Registro Imóveis de Cáceres/MT. Roteiro de Acesso: Partindo da cidade Cáceres MT, sentido a Cuiabá, pela Rodovia BR-070, por uma distância aproximada de 35 km, até a entrada da Fazenda Alteza, no lado esquerdo. O imóvel encontra-se registrado no INCRA sob nº 901.012.123.781-8.

VALOR DA AVALIAÇÃO (11/2.010) R$ 744.000,00 (Setecentos e quarenta e quatro mil reais). já incluído o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente ao levantamento georreferenciado, conforme r. decisão de fls. 268/270 dos autos do incidente nº 1109.

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão, através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou a prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo restante em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato de arrematação por pessoa física deverá ela apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756 dos autos da falência.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da arrematação.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

O arrematante ficará subrogado nos direitos relativos ao pedido de certificação do georeferenciamento apresentado ao INCRA.

A propriedade está arrendada para o Sr. Wendell Tavares Barbosa. Na hipótese do arrendatário não exercer o seu direito de preferência obriga-se a proceder a desocupação voluntária da propriedade no prazo de 01 (um) anocontado da data do leilão.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-6 INCIDENTE nº 1.405

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber, que atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial, a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº. 602 3º andar, Liberdade/SP, o bem imóvel e bens móveis arrecadados e avaliados, que assim se descrevem:

LOTE ÚNICO:

IMÓVEL RURAL denominado FAZENDA CHAPARRAL, situado no município de Lambari DOeste, Estado de Mato Grosso.

Com metragem total de 7.656,8769 hectares, consoante levantamento georreferenciado e área titulada de 7.458,2952 hectares, conforme matrículas de nºs 7.221, 24.188, 24.189, 28.417, 28.341, 28.622, 28.620, 19.511, 27.008, 28.343, 26.092, 11.185, 22.310, 28.621, 21.967, 22.311, 12.581, 28.403, 29.173, 22.818 e 2.921 do Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres-MT. Roteiro de Acesso: Partindo de Cáceres, segue-se até Caramujo, daí até Curvelândia, daí até Vila Cabaçal, daí, por ±500m, temos entrada à direita por via sem capeamento asfáltico. Segue-se nesse corredor por ± 20,00km, até o seu final, onde encontramos a entrada do imóvel, com placa indicativa. O imóvel esta registrado no INCRA sob nº. 902.055.113.069-3.

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (11/2.010) R$ 22.801.626,65 (Vinte e dois milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), já incluído o valor de R$ 59.860,00 referente ao levantamento georreferenciado.

BENS MÓVEIS existentes na FAZENDA CHAPARRAL descritos no laudo de avaliação de fls. 395/398.

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS (10/2.009) R$ 59.112,00. (Cinquenta e nove mil, cento e doze reais).
VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE ÚNICO (BEM IMÓVEL E BENS MÓVEIS) R$ 22.860.738,65 (Vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e trinta e oito reais, sessenta e cinco centavos).

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou a prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato da arrematação, em caso de pessoa física, a mesma deverá apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da arrematação.

Os bens móveis serão vendidos no estado que se encontram.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

O arrematante ficará sub-rogado nos direitos relativos ao pedido de certificação do georeferenciamento apresentado ao INCRA.

A propriedade está arrendada para os Srs. Ronaldo Venceslau Rodrigues da Cunha e Antônio Renato Venceslau Rodrigues da Cunha. Na hipótese dos arrendatários não exercerem o seu direito de preferência obrigam-se a proceder à desocupação voluntária da propriedade no prazo de 02 (dois) anos contados da data do leilão.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-0 INCIDENTE nº 1030

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº 602 3º andarLiberdade/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado que assim se descreve:

LOTE ÚNICO:
IMÓVEL RURAL, denominado FAZENDA PRIMAVERA, situado no município de Poconé, Estado do Mato Grosso.

Com área total georreferenciada de 820,2461 hectares e área total titulada de 822,1206 hectares, conforme matrícula nº 11.941 do Cartório de Registro Imóveis de Poconé/MT. Roteiro de Acesso: Partindo-se de Poconé, sentido Cuiabá, segue por ± 18,6 km, toma-se a esquerda (placa km 59), segue por via asfaltada, após ± 13 km, à direita placa Fazenda Felicidade, segue por via sem capeamento, segue por ± 3 km, vira à esquerda, segue por mais 10 km e temos o imóvel do lado direito da estrada. O imóvel encontra-se registrado no INCRA sob nº 901.130.215.422-2.

VALOR DA AVALIAÇÃO (09/2.010) R$ 1.380.000,00 (Um milhão trezentos e oitenta mil reais), já incluído o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente ao levantamento georreferenciado, conforme r. decisão de fls. 447/449 dos autos do incidente nº 1030.

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou à prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo restante em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato da arrematação por pessoa física deverá ela apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756 dos autos da falência.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da arrematação.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

O arrematante ficará subrogado nos direitos relativos ao pedido de certificação do georeferenciamento apresentado ao INCRA.

propriedade está arrendada para o Sr. Gilberto Alves Vasconcelos. Na hipótese do arrendatário não exercer o seu direito de preferência obriga-se a proceder a desocupação voluntária da propriedade no prazo de 03 (três) meses contados da data do leilão.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-0 INCIDENTE nº 1.133

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº. 602 3º andar, Liberdade/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado que assim se descreve:

LOTE ÚNICO:
IMÓVEL RURAL, denominado FAZENDA BURITI, situado no município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

Com metragem total, consoante levantamento topográfico, de 1.085,8703 hectares e área titulada de 1.120,40 hectares, conforme matrícula nº. 9.953 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapada dos Guimarães/MT. Roteiro de Acesso: Partindo de Chapada dos Guimarães, sentido fazendas, por estrada vicinal asfaltada, por ± 18 km já temos o imóvel do lado esquerdo. O imóvel está registrado no INCRA sob nº 901.032.274.550-6.

VALOR DA AVALIAÇÃO (03/2.008) R$ 7.994.675,40 (Sete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), já incluído o valor de R$ 7.930,18 (sete mil, novecentos e trinta mil reais e dezoito centavos), referente ao levantamento topográfico, conforme decisão de fls. 423/425 dos autos do incidente nº 1133.

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou à prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato da arrematação por pessoa física deverá ela apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da
arrematação.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante, inclusive a elaboração de georeferenciamento, comprometendose, porém, a massa falida a lhe fornecer a mídia eletrônica do levantamento topográfico realizado.

propriedade está arrendada para o Sr. Kleverson Scheffer. Na hipótese do arrendatário não exercer o seu direito de preferência obriga-se a proceder a desocupação voluntária da propriedade no prazo de 02 (dois) anos contados do término da safra agrícola pendente, o que se dá no final do mês de julho de cada ano.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de
costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

NOVO SITE DA MASSA FALIDA BOI GORDO

Prezados clientes, informamos que já está no ar o novo site da massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e coligadas.  O endereço é o seguinte: www.massafalidaboigordo.com.br .
Este é um site oficial cujo acesso visa apenas informações atuais do andamento e gerência do processo de falência das FRBG.   Com atendimento ao nosso pedido, o Tribunal Paulista dá mais um paço de vanguarda, visto ser este o primeiro processo veiculado "on line".  Bom mesmo seria se fosse implantado com sistema "push", cujo andamento dispararia e-mail para todos os cadastrados, mas isto é para um futuro próximo, um grande passo já foi dado.
Não deixem de marcá-lo como seus favoritos.
Até o dia 20 deste mês, já estaremos marcando datas para os leilões e, se possível, será apresentada a lista do QGC (Quadro Geral de Credores).
Forte abraço,
dr. Aurélio Paiva

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

MOVIMENTO DO PROCESSO

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível

583.00.2002.171131-2/001109-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA ALTEZA I E II - SITUADO EM CÁCERES MATO GROSSO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - No laudo de avaliação georreferenciado apresentado a fls. 352/433 o perito engenheiro chegou ao preço de R$ 3.200.000,00 para a fazenda Manacá em Chapada dos Guimarães-MT, impugnado por credores (fls. 438/442, 449). Intime-se o perito para que esclareça a este Juízo a discrepância encontrada, visto que em laudo anterior o preço encontrado foi de R$ 6.481.256,55 (fls. 53) corrigido para R$ 4.644.659,37 (fls. 247. Com os esclarecimentos, colha-se manifestação do síndico e interessados. Após, ao Ministério Público.

583.00.2002.171131-0/001111-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA VALE DO SOL I - EM SALTO DO CÉU MATO GROSSO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 533 - Digam todos os interessados sobre os esclarecimentos prestados pelo perito engenheiro sobre a redução do valor do imóvel no laudo de reavaliação. Após, colha-se manifestação do síndico e Ministério Público, e conclusos para decisão. Int. advs.

583.00.2002.171131-4/001144-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA MANACÁ - CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - No laudo de avaliação georreferenciado apresentado a fls. 352/433 o perito engenheiro chegou ao preço de R$ 3.200.000,00 para a fazenda Manacá em Chapada dos Guimarães-MT, impugnado por credores (fls. 438/442, 449). Intime-se o perito para que esclareça a este Juízo a discrepância encontrada, visto que em laudo anterior o preço encontrado foi de R$ 6.481.256,55 (fls. 53) corrigido para R$ 4.644.659,37 (fls. 247. Com os esclarecimentos, colha-se manifestação do síndico e interessados. Após, ao Ministério Público. - Petição do perito engenheiro a fls. 454/464.

583.00.2002.171131-6/001405-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA CHAPARRAL EM LAMBARI D'OESTE - MATO GROSSO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 837 - Visto. 1 - Fls. 418/420: a) Homologo o laudo de avaliação dos bens móveis pertencentes à falida que se encontram na Fazenda Chaparral-MT - fls. 395/398 - contra o qual não houve impugnações. Arbitro a remuneração do perito avaliador em R$ 2.000,00 (fls. 393). Expeça-se mandado de levantamento. b) Defiro levantamento ao perito engenheiro Carlos Augusto Arantes relativo ao contrato celebrado nos autos da falência, cópia a fls 421/441 nestes, para acompanhamento de vistoria pelo INCRA nas Fazendas Chaparral e Vale do Sol II, referente à parcela final do contratado, no importe de R$ 14.000,00 com atualização a partir de 17/08/2004. Expeça-se mandado. 2 - Fls. 449/797: Homologo o laudo de reavaliação com levantamento topográfico georreferenciado referente à fazenda Chaparral - Lambari D'oeste - Mato Grosso, contra o qual não houve impugnações e de acordo com as manifestações do síndico e Ministério Público de fls. 822/823. 3 - Defiro a realização do leilão na forma requerida. 4 - Defiro levantamento ao perito engenheiro Carlos Augusto Arantes referente a honorários para reavaliação e levantamento topográfico da fazenda, na proporção de 40% do valor arbitrado a fls. 404, que equivale a R$ 23.944,00. Expeça-se mandado. 5 - Fls. 799/800: Indefiro. Não foram arbitrados os honorários reclamados. 6 - Fls. 801/802: Vide item 1 "b" supra. 7 - Fls. 830/835: Digam interessados, síndico e Ministério Público. 8 - Intimem-se.

583.00.2002.171131-0/002310-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Agravo de Instrumento - ALMIR RODRIGUES FONSECA E OUTROS 55 X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 540 - Fls. 520/539: Ciência aos interessados sobre o julgamento do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial, certificando-se nos autos falimentares. Após, tornem ao arquivo.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

MOVIMENTO DO PROCESSO

583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 24.759/24.763 - Vistos. 1 - Últimas decisões nas fls. 24.498/24.501, 24.599, 24.620. 2 - Fls. 24.502/24.526 (parecer do Ministério Público): O Ministério Público apresenta breve relato da atual fase desta falência, com menção ao andamento das avaliações das fazendas da massa falida, habilitações de crédito, realização de auditoria para apuração exata do total do ativo e passivo da falida, bem como a necessidade de divulgação plena da fase desta falência ao expressivo número de credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo. Ainda, refere as infrutíferas tentativas de venda em leilão judicial. Diante desse quadro, com a finalidade de sanear o processo, permitindo posteriores medidas, inclusive, relacionadas a eventual rateio entre credores e convocação de assembléia geral de credores, como forma de realização do ativo, se for o caso, determino as seguintes diligências: a) providencie o síndico, cinco dias, relatório objetivo sobre a conclusão dos laudos de avaliação e georreferenciamento das fazendas da massa falida; b) certifique a serventia a notícia de julgamento dos agravos de instrumento contra decisão que rescindiu os contratos de arrendamento das fazendas da falida; c) certifique a serventia a situação das habilitações de crédito já julgadas e aquelas ainda não julgadas, enumerando as últimas; d) informe o síndico sobre as ações trabalhistas em andamento contra a falida; 3 - Fls. 24.528 (petição por Tércio Gezine e outros): reporto- me ao item anterior. Além disso, o interessado pode acompanhar o andamento do processo de falência, com acesso a todas as informações pleiteadas. 4 - Fls. 24.530/24.540 (ofícios do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá): ciência ao síndico. 5 - Fls. 24.542: providencie o síndico, com urgência. 6 - 24.544: providencie o síndico. Com urgência. 7 - Fls. 24.546/24.549: oficie- se ao juízo do trabalho informando que o credor deve habilitar seu crédito perante o juízo universal da falência, ao passo que o quadro geral de credores ainda não foi consolidado. Ainda, esclareça o síndico a notícia de penhora de veículos em Guarulhos/ SP. 8 - /fls. 24.551/24.552 (petição por Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo): a convocação de assembléia de credores será decidida no momento oportuno, nos termos do item 2 acima. 9 - Fls. 24.556/24.558 (petição por Ivan Cauiby Neves Guimarães e outros): os credores interessados podem acompanhar o andamento do processo de falência, que é público. Além disso, reporto-me ao item relacionado ao deferimento de outros meios de divulgação do andamento da falência, justamente em atenção ao número expressivo de credores envolvidos. 10 - Fls. 24.568/24.570, 24.572/24.574: anotem- se as penhoras no rosto dos autos, comunicando-se o recebimento, por ofício, aos juízos respectivos. 11 - Fls. 24.576/24.577 (petição por Wpexchange Consultoria Ltda): acolho o pedido de rescisão formulada por Wpexchange, sem qualquer despesa para a massa falida. 12- Fls. 24.587/24.596 (petição e documentos pelo síndico): Acolho a proposta de honorários formulada por MATSUBARA ASSOCIADOS, para realização de trabalho pericial para fins de apresentar demonstrativo de liquidação do passivo e ativo da falida e autorizo a contratação, nos termos da proposta apresentada, devendo o síndico providenciar a juntada do contrato, devidamente assinado, aos autos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários do trabalho e o restante, após aprovação por este juízo. 13 - Fls. 24.614/24.615, 24.624/24.633 (petições por Paulo Roberto de Andrade): manifeste-se o síndico. 14 - Fls. 24.617/24.618 (petição e documentos pelo síndico): acolho a proposta de prestação de serviços e autorizo a contratação da ZZY para criação de sítio eletrônico na rede mundial de computadores, onde constarão informações sobre a massa falida e o processo de falência, mediante monitoramento pelo síndico, que deverá comunicar ao juízo previamente as informações que serão postadas, desde logo advertido que não deverá conter juízo de valor ou opiniões pessoais, mas apenas dados concretos relacionados ao processo e observada a publicidade dos atos processuais, conforme o caso. Autorizada a contratação, nos termos da proposta apresentada, deve o síndico providenciar a juntada do contrato devidamente assinado, aos autos. 15 - Fls. 24.635/24.660 (retorno precatória expedida a Comarca de Toledo/PR): diante da intimação negativa, manifeste- se o síndico. 16 - Fls. 24.695/24.697: manifeste-se o síndico. 17 - Fls. 24.669/24.700, 24.712 (ofícios cartório de registro de imóveis): ciência ao administrador judicial. 18 - Certidão da fl. 24.708: junte-se a resposta do ofício nestes autos principais, mantendo-se cópia no incidente, com urgência e venham conclusos. 19 - Fls. 24.714/24.754: acolho a proposta para a venda dos imóveis da falida, com a divulgação em mídia televisiva e jornalística. Autorizo o síndico a formular a contratação, nos termos da proposta, sem prejuízo dos requisitos previstos em lei para o ato de venda judicial, inclusive quanto aos requisitos específicos dos editais de venda, que serão firmados por este juízo da falência, observada a ampla e pública divulgação, do mesmo modo que toda e qualquer venda deverá passar pela homologação judicial e, em hipótese alguma, poderão ser vendidos os bens abaixo do valor da avaliação, sem o comando judicial. 20- Cumpra o síndico integralmente a decisão das fls. 24.498/24.501. 21 - Cumpridos os itens acima, sobretudo a certificação do andamento dos incidentes de habilitação de crédito e com a vinda das informações sobre a conclusão das avaliações dos imóveis e auditoria contábil, tornem conclusos estes autos, com brevidade. 22 - Cumpra-se. 23 - Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Fls. 24908: J. Defiro nos termos da decisão anterior. Fls. 24.921: J. Cumpra-se. Dê-se ciência ao sr. Síndico e ao M.P. ADVS.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Missão cumprida

Começamos a semana com esta agradável novidade: conseguimos, depois de muita luta, linkar o blog à página do escritório ALMEIDA PAIVA.   Particularmente estou muito contente, primeiro porque os clientes e demais navegadores do site, interessados no andamento do processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo, com o falecimento do nosso saudoso Dr. Paiva, ficaram à deriva das informações que ele rigorosa e religiosamente disponibilizava.  Pois bem, agora poderão continuar se "inteirando" dos assuntos que procurarei, com o mesmo esmero informá-los.  Em segundo lugar, não posso deixar de revelar meu contentamento pela compreensão, presteza, pela  prontidão e, principalmente, pela competência do Sr. Wang, representante da FULLMIDIA, quem engenhosamente criou, juntamente com o Dr. Paiva, o site ( quase portal ) ALMEIDA PAIVA.   Uma grade complexa, montada em uma plataforma rígida que só mesmo dois gênios poderiam idealizar e executar.  Eu bem que tentei, e muito, mas não fui capaz de romper, nem mesmo com outros profissionais de informática tivemos sucesso; a alternativa então foi criar este blog.   Até aí nenhuma novidade, mas como informá-los da existência  deste "novo canal de comunicação"?  A única maneira seria "linkar" no site ALMEIDA PAIVA... voltei na estaca zero.  Foi então que tive a brilhante idéia de pedir ajuda ao Sr. Wang e hoje podemos comemorar.   Perder Dr. Paiva já foi um baque, perder o contato entre clientes e o escritório seria por demais desanimador, eu entendo.  Agradeço, sobretudo, a todos clientes que me cobraram o retorno das informações pela internet, que me incentivaram, insistentemente, num bombardeio de telefonemas semanas após semanas.   Eis então o "nosso" BLOG efetivamente "linkado" ao site ALMEIDA PAIVA.   Sejam seguidores e obrigado pela confiança.
Dr. Aurélio Augusto Almeida Paiva              

terça-feira, 1 de março de 2011

ANDAMENTO DO PROCESSO

583.00.2002.171131-1/001019-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - FAZENDA REALEZA - LAUDO DE AVALIAÇÃO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 1999 - 1 - Fls. 1988/1990: Defiro expedição do mandado de levantamento referente a serviços prestados no acompanhamento de vistoria do INCRA e apresentação de defesa realizada pelo perito Carlos A. Arantes, pelo valor restante dos honorários já arbitrados R$ 5.000,00, corrigidos desde 10/05/2006 (fls. 1991). 2 - Não havendo impugnações, homologo o laudo de reavaliação com levantamento topográfico georreferenciado da Fazenda Realeza em Itapetininga, constante de fls. 1625/1977. Ao síndico para realização do leilão. 3 - Realizado o trabalho de reavalição e georreferenciamento da fazenda, autorizo o levantamento total dos honorários arbitrados. Expeça-se mandado de levantamento.

ANDAMENTO DO PROCESSO

583.00.2002.171131-3/001023-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - GUILHERME LINARES NOLASCO - ARRENDAMENTO ELDORADO EM CHAPADA DOS GUIMARÃES X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 309/311 - Termo de Audiência -(Tópico final) A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: homologo o acordo firmado entre as partes relacionado ao encontro de contas para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Aguarde-se a apresentação da planilha do encontro de contas conforme combinado entre as partes com a anuência do Ministério Público, e, após, tornem-se conclusos para emissão da guia de levantamento. Sem prejuízo, intime-se o perito Carlos Augusto Arantes para emitir parecer sobre a razoabilidade do prazo de desocupação considerando as peculiaridades da atividade pecuária, no prazo de 10 dias. Após, tornem-se conclusos para homologação de acordo de desocupação. Traslade-se cópia desse termo de audiência para o incidente nº 1023, considerando que o acordo versa sobre os pedidos de ambos os incidentes. Nada mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. 

ANDAMENTO DO PROCESSO

583.00.2002.171131-7/001011-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - GUILHERME LINARES NOLASCO- ARRENDAMENTO MANACÁ I,II,III X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 221/223 - Termo de Audiência -(Tópico final) A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: homologo o acordo firmado entre as partes relacionado ao encontro de contas para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Aguarde-se a apresentação da planilha do encontro de contas conforme combinado entre as partes com a anuência do Ministério Público, e, após, tornem-se conclusos para emissão da guia de levantamento. Sem prejuízo, intime-se o perito Carlos Augusto Arantes para emitir parecer sobre a razoabilidade do prazo de desocupação considerando as peculiaridades da atividade pecuária, no prazo de 10 dias. Após, tornem-se conclusos para homologação de acordo de desocupação. Traslade-se cópia desse termo de audiência para o incidente nº 1023, considerando que o acordo versa sobre os pedidos de ambos os incidentes. Nada mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado.

ANDAMENTO DO PROCESSO

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível
583.00.2002.171131-4/001001-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A -PRESTAÇÃO DE CONTAS X . - Fls. 2126/2127 - Vistos. O síndico requer, nas fls. 2107/2109, o deferimento da majoração do valor mensal adiantado de seus honorários para R$ 15.000,00. O Ministério Público, nas fls. 2110/2111, se manifestou favorável ao pedido. Intimados os interessados, vieram as manifestações das fls. 2119, 2121 e 2123/2124. DECIDO. A presente falência já tem 120 volumes e uma quantidade de credores considerável, que a torna, sem nenhuma dúvida, uma das maiores falências da Comarca de São Paulo, sem contar que o ativo arrecadado é relevante, ou seja, demonstrado à saciedade a complexidade deste processo e que gera ao síndico nomeado dispêndio de tempo e trabalho. Ademais, atenta aos valores fixados em outras falências do mesmo ou até de menor porte, inclusive sob égide da Lei n. 11.101/05, tenho que o pedido do síndico é pertinente, ressaltando-se, ao contrário do que mencionaram alguns credores (fls. 2121 e 2123/2124), que se trata de adiantamento de pagamento de honorários do síndico, crédito extraconcursal e pago antes dos demais, ao passo que a fixação, ao final, observará o art. 67 do Dec.Lei n. 7661/45. assim, considerando o valor do ativo, não há qualquer prejuízo aos credores, pos os honorários adiantados serão descontados do crédito final detido pelo síndico, Posto isso, defiro o requerimento do síndico para fixar seus honorários provisórios mensais no valor de R$ 15.000,00, a partir do próximo pagamento mensal. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. 

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Indecisões e esperança.

O Escritório ALMEIDA PAIVA convoca os Senhores Clientes para que atualizem seus dados no site www.almeidapaiva.adv.br, neste blog como seguidores e fiquem informados do andamento do processo.
Como temos recebido inúmeros telefonemas e emails sobre as mesmas dúvidas, hoje daremos respostas às perguntas mais freqüentes:
1. Não haverá pagamento parcial. Todos os credores receberão em uma única parcela a ser divulgada no momento oportuno.
2. Os bens ainda estão sendo avaliados e leiloados, um procedimento difícil, caro e demorado.
3. O processo caminha, lento, mas seriamente bem conduzido.
4. As informações sobre o processo podem ser obtidas, por qualquer interessado, diretamente no Fórum João Mendes Júnior, 1a. Vara Civel, ou através dos sites dirigidos, tais como, www.almeidapaiva.adv.br; www.albg.com.br;  www.unaa.com.br, dentre outros.
5. Saber se o nome e o crédito está relacionado na lista de credores pode ser consultado também da forma acima, item 4.
6. Não há previsão para o término do processo dadas inúmeras diligências a serem vencidas. Embora seja a maior falência da história do Brasil, já se caminhou muito e, numa expectativa otimista, espera-se que sejamos pagos até 2014.
7. Considerando que a listagem do Contador Oficial foi impugnada, outra em breve será publicada e será fixado o Quadro Geral de Credores (QGC), ainda indefinido.
8. O Judiciário, hoje, está empenhado em fechar o ativo, isto é, transformar bens em dinheiro e, com o QGC definido, efetuar os pagamentos; primeiro paga-se os débitos com a União, Estados e Municípios, depois os Trabalhistas e, finalmente, os investidores, fornecedores e demais credores habilitados.
9. A publicidade dos leilões, realmente não tem sido satisfatória, mas há previsão de modificações pelo Judiciário.
10. Adquirir, vender ou ceder o crédito pode ser um risco e, futuramente, de certo, trará transtornos.
11. Quem não se habilitou oportunamente, poderá fazê-lo a qualquer momento através de um Advogado, no entanto pagará uma multa singela.
12. Hoje não há, em hipótese alguma, possibilidade de se dizer que os credores irão receber qualquer percentual que seja do valor que investiu. O processo ainda não vislumbra qualquer previsão.
13. Sim, oportunamente os credores receberão seu crédito na proporção do rateio final.
14. O processo de falência está sendo conduzido por gente séria e competente, sob o comando do judiciário, fiscalizado pelo Ministério Público e por inúmeros Advogados. Lamentavelmente, a realidade do Judiciários, tem levado a descrédito o jurisdicionado e a população como um todo, mas não se deve perder as esperanças, porque, ao menos neste processo, a justiça será feita.
Grato,
Dr. Aurélio A. Almeida Paiva