583.00.2002.171131-7/001011-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - GUILHERME LINARES NOLASCO- ARRENDAMENTO MANACÁ I,II,III X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 221/223 - Termo de Audiência -(Tópico final) A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: homologo o acordo firmado entre as partes relacionado ao encontro de contas para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Aguarde-se a apresentação da planilha do encontro de contas conforme combinado entre as partes com a anuência do Ministério Público, e, após, tornem-se conclusos para emissão da guia de levantamento. Sem prejuízo, intime-se o perito Carlos Augusto Arantes para emitir parecer sobre a razoabilidade do prazo de desocupação considerando as peculiaridades da atividade pecuária, no prazo de 10 dias. Após, tornem-se conclusos para homologação de acordo de desocupação. Traslade-se cópia desse termo de audiência para o incidente nº 1023, considerando que o acordo versa sobre os pedidos de ambos os incidentes. Nada mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.