quinta-feira, 20 de outubro de 2011

JUÍZA RETIRA DOS LEILÕES FAZENDAS PENDENTES DE DESOCUPAÇÃO


Muito embora já tenham sido providenciadas as rescisões dos contratos de arrendamentos das fazendas CHAPARRAL em Lambari D'Óeste, MT, BURITI, em Chapada dos Guimarães, MT, e SANTA CRUZ em Salto do Céu, MT, as mesmas ainda pedem de desocupação, razão pela qual foram excluídas dos certames a serem realizados no dia 7 e 24 de novembro próximo, conforme edital abaixo:
1. TJ-SP
Disponibilização:   quinta-feira, 20 de outubro de 2011.

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível
583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Vistos. 1- A providência de autuação em apartado de determinados documentos, que objetivava facilitar o manuseio dos autos da falência e melhor possibilitar sua fiscalização pela coletividade de credores, acabou por se desvirtuar ao longo do tempo, redundando em verdadeiro óbice à compreensão do trâmite da falência e da situação de cada qual de seus bens e negócios. Com efeito, os autos de arrendamentos, que eram a início destinados apenas à juntada dos contratos de arrendamento das fazendas da massa falida, das petições dos arrendatários e das guias de depósito dos valores por eles devidos acabaram por concentrar questões outras que em verdade haveriam de correr nos autos principais, à luz dos olhos de todos os sujeitos da falência, não sendo eles sede adequada para dedução de propostas de prorrogação, acordo ou nova contratação. Do mesmo modo, autos de avaliação de imóveis foram instaurados para juntada de laudos de avaliação dos imóveis rurais, não sendo eles sede adequada para a designação de leilão, que há de ocorrer necessariamente nestes autos principais da falência. Cumpre, portanto, reordenamento do feito, com ENCERRAMENTO dos autos de arrendamento (inclusive do incidente 2563, a ser apensado ao incidente 1109, ambos relativos ao arrendamento das Fazendas Alteza I e II em Cáceres - MT) e de avaliação de imóveis e de eventuais "anexos" a eles relativos por CERTIDÃO com o traslado das peças subseqüentes à rescisão dos contratos de arrendamento e à homologação dos laudos de avaliação a estes autos principais onde o feito, como é devido, terá seu prosseguimento concentrado doravante. 2- No que toca aos leilões designados, constato ter sido em grande parte açodada a providência, desde que, embora tenham sido em sua maioria rescindidos os contratos de arrendamento de propriedades rurais da massa, até o momento não foi solucionada a questão da ocupação de determinadas glebas, em que seguem instalados os outrora arrendatários, sem que se tenha cuidado das providências tendentes à retomada da posse. Pendem de apreciação, outrossim, propostas de acordo que formularam os arrendatários com a adesão do síndico (vejam-se termos de audiências realizadas nos autos de arrendamentos supra referidos), para cuja apreciação determinei ao síndico que prestasse relatório de sua administração recente, a incluir justificativa pormenorizada do interesse da massa nas propostas a que aderiu. A realização de leilão dos imóveis rurais em tais circunstâncias, quando se prolonga ocupação das glebas muito após rescisão de seu arrendamento e pende de decisão proposta de suposta prorrogação dos arrendamentos (embora se cuide de contratos já rescindidos), abrangendo inclusive pretensão de direito de preferência na aquisição dos imóveis e de exercício de posse por até dois anos após a venda não é adequada, desde que disposição dos imóveis a venda ocorreria em situação de insegurança jurídica, certamente pouco atraente a licitantes que não os próprios ex-arrendatários porque dada a incerteza de eventuais interessados independentes quanto à situação de posse dos imóveis e até quanto a pretenso privilégio dos outrora arrendatários relativamente a seus eventuais lances. Assim, no tocante ao leilão designado para o dia 07 de novembro de 2011, dele retiro, em razão da incerteza acima exposta, os seguintes imóveis: Fazenda Chaparral em Lambari D'Oeste - MT e Fazenda Buriti em Chapada dos Guimarães - MT; no tocante ao leilão designado para o dia 24 de novembro de 2011, dele retiro, pelos mesmos motivos, o seguinte imóvel: Fazenda Santa Cruz em Salto do Céu - MT. Fica mantido o leilão do dia 07 de novembro de 2011, às 14:00 horas, para a venda dos seguintes imóveis rurais: Fazenda Primavera em Poconé - MT (cujo arrendamento já se encontra rescindido e resolvido, sem ocupação pendente) e Fazenda Alteza I e II em Cáceres - MT (cujo arrendamento expirou, pendendo de solução a ocupação pelo ex-arrendatário, circunstância que deve ser informada a eventuais interessados). Fica mantido o leilão do dia 24 de novembro de 2011, às 14:00 horas, para venda dos seguintes imóveis rurais: Fazenda Realeza em Itapetininga - SP (cujo arrendamento já se encontra rescindido e resolvido, havendo despejo passível de execução, circunstância que deve ser informada a eventuais interessados), Fazenda Vale do Sol em Salto do Céu - MT (cujo arrendamento expirou e ocupação pelo espólio do outrora arrendatário vem sendo autorizada a título precário por períodos mensais, circunstância que deve ser informada a eventuais interessados). Anoto que todos os licitantes concorrem em igualdade de condições, não contando nenhum com privilégio seja a que título for, observação que deverá constar em destaque dos editais. Comunique-se com urgência o leiloeiro, retificando-se os editais. Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 17 de outubro de 2011.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

DESIGNADOS NOVOS LEILÕES PARA DIA 24 DE NOVEMBRO 2011

583.00.2002.171131-1/001019-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - FAZENDA REALEZA - LAUDO DE AVALIAÇÃO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 2015/2016 e 2018: Defiro o leilão designado. Publique-se o edital de venda. Certifique-se no incidente de avaliação dos bens móveis, nº 1032, de que os bens lá avaliados serão leiloados neste. Ciência a todos os interessados e Ministério Público. Foi designado o dia 24 de novembro de 2011, às 14:00 horas para o leilão da Fazenda Realeza de Itapetininga - São Paulo - Capital, juntamente com os bens móveis que compõem a fazenda. Referido leilão será realizado na Casa de Portugal, sito na av. Liberdade, 602 3º andar - Liberdade capital.

583.00.2002.171131-1/001036-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA VALE DO SOL II - EM SALTO DO CÉU MATO GROSSO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 425 - Fls. 422: Defiro a realização do leilão. Publique-se o edital de venda. Ciência a todos os interessados e Ministério Público. Foi designado o dia 24 de novembro de 2011, às 14:00 horas para o leilão da Fazenda Vale do Sol II em Salto do Céu - Mato Grosso. Referido leilão será realizado na Casa de Portugal, sito na av. Liberdade 602 3º andar - Liberdade São Paulo.

583.00.2002.171131-6/001114-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA SANTA CRUZ EM BARRA DOS BUGRES-MT X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 684 - Fls. 682: Defiro a realização do leilão. Publique-se o edital de venda. Ciência a todos os interessados e Ministério Público. Foi designado o dia 24 de novembro de 2011, às 14:00 horas para o leilão da Fazenda Santa Cruz em Barra do Bugres - Mato Grosso. Referido leilão será realizado na Casa de Portugal, sito na av. Liberdade 602 3º andar - Bairro Liberdade - São Paulo Capital.

TUR VIRTUAL PELAS FAZENDAS BURITI, CHAPARRAL, PRIMAVERA E ALTEZA I E II

Para conhecer as fazendas que serão leiloadas assista aos vídeos nos seguintes links:

1 - FAZENDA BURITI CHAPADA DOS GUIMARÃES –
1.085,8703 há
R$ 7.994.675,40 –

2 – FAZENDA CHAPARRAL – LAMBARI D’Oeste, MT  
7.656.8769 ha –
R$ 22.801.626,65         

3 – FAZENDA PRIMAVERA – POCONÉ, MT –
820,2461 há –
R$ 1.380.000,00
4 – FAZENDA ALTEZA I E II – CÁCERES, MT –
258,9094 há –
R$ 744.000,00

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Confira no link http://www.massafalidaboigordo.com.br/optmenu.php?cat=opt4, informações detalhadas em vídeo  das fazendas que serão leiloadas no próximo dia: 07/11/2.011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, n.º 602, 3.º andar, na Liberdade em São Paulo, COMPAREÇA sua presença é muito importante.
Grato, 
Dr. Aurélio Paiva

sábado, 1 de outubro de 2011

NOTICIAS NO CANAL DO BOI

Os leillões marcados para novembro deste ano serão amplamente divulgados, conforme já se pode conferir no seguinte link:  http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=209164&channel=99
Acredita-se que para o início do ano de 2012 já seja possível pagar os créditos trabalhistas, o que é uma boa notícia, pois, na seqüência seremos nós.

MARCADOS LEILÕES


EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-2 INCIDENTE nº 1109

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº. 602 3º andar, Liberdade/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado que assim se descreve:

LOTE ÚNICO:
IMÓVEL RURAL, denominado ALTEZA I e II, localizado no município de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

Com área total georreferenciada de 258,9094 hectares e área total titulada de 278,30 hectares, conforme matrículas de nºs 24.087 e 24.994 do Cartório de Registro Imóveis de Cáceres/MT. Roteiro de Acesso: Partindo da cidade Cáceres MT, sentido a Cuiabá, pela Rodovia BR-070, por uma distância aproximada de 35 km, até a entrada da Fazenda Alteza, no lado esquerdo. O imóvel encontra-se registrado no INCRA sob nº 901.012.123.781-8.

VALOR DA AVALIAÇÃO (11/2.010) R$ 744.000,00 (Setecentos e quarenta e quatro mil reais). já incluído o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente ao levantamento georreferenciado, conforme r. decisão de fls. 268/270 dos autos do incidente nº 1109.

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão, através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou a prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo restante em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato de arrematação por pessoa física deverá ela apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756 dos autos da falência.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da arrematação.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

O arrematante ficará subrogado nos direitos relativos ao pedido de certificação do georeferenciamento apresentado ao INCRA.

A propriedade está arrendada para o Sr. Wendell Tavares Barbosa. Na hipótese do arrendatário não exercer o seu direito de preferência obriga-se a proceder a desocupação voluntária da propriedade no prazo de 01 (um) anocontado da data do leilão.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-6 INCIDENTE nº 1.405

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber, que atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial, a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº. 602 3º andar, Liberdade/SP, o bem imóvel e bens móveis arrecadados e avaliados, que assim se descrevem:

LOTE ÚNICO:

IMÓVEL RURAL denominado FAZENDA CHAPARRAL, situado no município de Lambari DOeste, Estado de Mato Grosso.

Com metragem total de 7.656,8769 hectares, consoante levantamento georreferenciado e área titulada de 7.458,2952 hectares, conforme matrículas de nºs 7.221, 24.188, 24.189, 28.417, 28.341, 28.622, 28.620, 19.511, 27.008, 28.343, 26.092, 11.185, 22.310, 28.621, 21.967, 22.311, 12.581, 28.403, 29.173, 22.818 e 2.921 do Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres-MT. Roteiro de Acesso: Partindo de Cáceres, segue-se até Caramujo, daí até Curvelândia, daí até Vila Cabaçal, daí, por ±500m, temos entrada à direita por via sem capeamento asfáltico. Segue-se nesse corredor por ± 20,00km, até o seu final, onde encontramos a entrada do imóvel, com placa indicativa. O imóvel esta registrado no INCRA sob nº. 902.055.113.069-3.

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (11/2.010) R$ 22.801.626,65 (Vinte e dois milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), já incluído o valor de R$ 59.860,00 referente ao levantamento georreferenciado.

BENS MÓVEIS existentes na FAZENDA CHAPARRAL descritos no laudo de avaliação de fls. 395/398.

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS (10/2.009) R$ 59.112,00. (Cinquenta e nove mil, cento e doze reais).
VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE ÚNICO (BEM IMÓVEL E BENS MÓVEIS) R$ 22.860.738,65 (Vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e trinta e oito reais, sessenta e cinco centavos).

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou a prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato da arrematação, em caso de pessoa física, a mesma deverá apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da arrematação.

Os bens móveis serão vendidos no estado que se encontram.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

O arrematante ficará sub-rogado nos direitos relativos ao pedido de certificação do georeferenciamento apresentado ao INCRA.

A propriedade está arrendada para os Srs. Ronaldo Venceslau Rodrigues da Cunha e Antônio Renato Venceslau Rodrigues da Cunha. Na hipótese dos arrendatários não exercerem o seu direito de preferência obrigam-se a proceder à desocupação voluntária da propriedade no prazo de 02 (dois) anos contados da data do leilão.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-0 INCIDENTE nº 1030

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº 602 3º andarLiberdade/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado que assim se descreve:

LOTE ÚNICO:
IMÓVEL RURAL, denominado FAZENDA PRIMAVERA, situado no município de Poconé, Estado do Mato Grosso.

Com área total georreferenciada de 820,2461 hectares e área total titulada de 822,1206 hectares, conforme matrícula nº 11.941 do Cartório de Registro Imóveis de Poconé/MT. Roteiro de Acesso: Partindo-se de Poconé, sentido Cuiabá, segue por ± 18,6 km, toma-se a esquerda (placa km 59), segue por via asfaltada, após ± 13 km, à direita placa Fazenda Felicidade, segue por via sem capeamento, segue por ± 3 km, vira à esquerda, segue por mais 10 km e temos o imóvel do lado direito da estrada. O imóvel encontra-se registrado no INCRA sob nº 901.130.215.422-2.

VALOR DA AVALIAÇÃO (09/2.010) R$ 1.380.000,00 (Um milhão trezentos e oitenta mil reais), já incluído o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente ao levantamento georreferenciado, conforme r. decisão de fls. 447/449 dos autos do incidente nº 1030.

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou à prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo restante em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato da arrematação por pessoa física deverá ela apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756 dos autos da falência.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da arrematação.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

O arrematante ficará subrogado nos direitos relativos ao pedido de certificação do georeferenciamento apresentado ao INCRA.

propriedade está arrendada para o Sr. Gilberto Alves Vasconcelos. Na hipótese do arrendatário não exercer o seu direito de preferência obriga-se a proceder a desocupação voluntária da propriedade no prazo de 03 (três) meses contados da data do leilão.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-0 INCIDENTE nº 1.133

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº. 602 3º andar, Liberdade/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado que assim se descreve:

LOTE ÚNICO:
IMÓVEL RURAL, denominado FAZENDA BURITI, situado no município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

Com metragem total, consoante levantamento topográfico, de 1.085,8703 hectares e área titulada de 1.120,40 hectares, conforme matrícula nº. 9.953 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapada dos Guimarães/MT. Roteiro de Acesso: Partindo de Chapada dos Guimarães, sentido fazendas, por estrada vicinal asfaltada, por ± 18 km já temos o imóvel do lado esquerdo. O imóvel está registrado no INCRA sob nº 901.032.274.550-6.

VALOR DA AVALIAÇÃO (03/2.008) R$ 7.994.675,40 (Sete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), já incluído o valor de R$ 7.930,18 (sete mil, novecentos e trinta mil reais e dezoito centavos), referente ao levantamento topográfico, conforme decisão de fls. 423/425 dos autos do incidente nº 1133.

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou à prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato da arrematação por pessoa física deverá ela apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da
arrematação.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante, inclusive a elaboração de georeferenciamento, comprometendose, porém, a massa falida a lhe fornecer a mídia eletrônica do levantamento topográfico realizado.

propriedade está arrendada para o Sr. Kleverson Scheffer. Na hipótese do arrendatário não exercer o seu direito de preferência obriga-se a proceder a desocupação voluntária da propriedade no prazo de 02 (dois) anos contados do término da safra agrícola pendente, o que se dá no final do mês de julho de cada ano.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de
costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.