segunda-feira, 8 de outubro de 2012

TRIBUNAL APRECIA RECURSO DO MP E CONFIRMA MANUTENÇÃO DO DR. GUSTAVO NO CARGO DE SÍNDICO


Agravo de Instrumento nº 0302194-17.2011.8.26.0000
Comarca: São Paulo (1ª Vara Cível Central da Capital)
Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Agravado: Jácomo Andreucci Filho

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE SÍNDICO DE MASSA FALIDA. JULGAMENTO DE PRECEDENTE AGRAVO QUE RECONDUZIU O SÍNDICO SUBSTITUÍDO. PERDA DO OBJETO
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

O Ministério Público recorreu de decisão que afastou exceção de suspeição de síndico nomeado em substituição de síndico destituído. Sucede que em precedente recurso, julgado recentemente, o síndico substituído foi reconduzido ao cargo. Perda do interesse recursal.
Recurso não conhecido.

Com esta decisão, que já era esperada, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a manutenção do Dr. Gustavo Sauer no cargo de síndico da Falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo.  A presente decisão ainda não é definitiva, visto que comporta recurso por parte do Agravado e, caso lance mão desse expediente, o processo continuará suspenso por conta de liminar que foi concedida no início do recurso e que fica valendo até o julgamento final da questão.  Com este imbróglio, o processo ficou um ano parado e a recondução da marcha processual, no pé que vínhamos desenvolvendo, deve demorar pelo menos mais um ano.   Lamentamos profundamente, mas não esmoreceremos nessa luta.    

quarta-feira, 20 de junho de 2012

INTEGRA DO ACORDÃO QUE RECONDUZIU DR. GUSTAVO AO CARGO DE SÍNDICO DA FALÊNCIA BOI GORDO

Para conhecimento dos interessados, disponibilizamos o seguinte endereço que o direcionará ao conteúdo integral do V. Acórdão:   http://www.massafalidaboigordo.com.br/arquivos/news/ACORDAOSINDICOFRBG.pdf .
Esclarecemos que o V. Acórdão ainda não foi publicado no Diário Oficial e, por si só não retoma a marcha do processo que deverá aguardar julgamento do Recurso interposto pelo Ministério Público.

terça-feira, 19 de junho de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR UNANIMIDADE RECONDUZ SINDICO AO CARGO

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em julgamento realizado na data de hoje,   proferido pela Egrégia 10ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, deu provimento ao recurso do Dr. GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, MD Síndico que oficiava no processo de falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e que tinha sido destituído em dezembro de 2011. Com este resultado, Dr. Gustavo é reconduzido ao cargo.  O processo ainda continua suspenso por força de liminar proferida no Recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO que em breve também será julgado.  Não sabemos ainda o teor do Acórdão proferido hoje, mas, dependendo da fundamentação, é possível que interfira favoravelmente no julgamento do recurso interposto pelo Promotor.   Assim que tomarmos conhecimento da íntegra do Acordão, comentaremos aqui.
     

quarta-feira, 13 de junho de 2012


DESIGNADO O PRÓXIMO DIA 19 DE JUNHO, A PARTIR DAS 13:00 HORAS PARA JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO DR. GUSTAVO H. SAUER DE ARRUDA PINTO, QUE PERSEGUE PERMANÊNCIA NO CARGO DE SÍNDICO DA FALÊNCIA DAS FRBG

Conforme publicação abaixo, o processo será julgado no Palácio da Justiça, sala 612, a partir das 13:00 horas. 

"Próximos Julgamentos -  Seção de Direito Privado - Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - salas 115/116 - ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A REALIZAR-SE EM 19 DE JUNHO DE 2012 (TERÇA-FEIRA), NA PALÁCIO DA JUSTIÇA - 6º ANDAR - SALA 604, COM INICIO ÀS 09:30 HORAS. A PARTIR DAS 13:00 HORAS A SESSÃO TERÁ CONTINUIDADE NA SALA 612; OS PROCESSOS EM QUE FAZEM PARTE DA TURMA JULGADORA OS DESEMBARGADORES ELCIO TRUJILLO, CARLOS ALBERTO GARBI E SILVIA STERMAN (CONVOCADA), SERÃO JULGADOS SOMENTE A PARTIR DAS 13:00 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.


97 - 0296399-30.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Alberto Garbi - Agravante: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Agravado: O Juizo - Interessado: Fazendas Reunidas Boi Gordo S A (Falido(a)) - Interessado: Paulo Roberto de Andrade - Interessado: Fazenda Reunidas Boi Gordo S A (Massa Falida) - Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB: 102907/SP) - Advogado: Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Advogado: Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz (OAB: 15686/SP) - Advogado: Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/ SP) - Advogado: Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) (Administrador Judicial)

sexta-feira, 1 de junho de 2012


LAUDO DA VISTORIA DO INCRA NA FAZENDA VALE DO SOL I CONSIDERA A PROPRIEDADE IMPRÓPRIA PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA

A COMISSÃO DE VISTORIA DO INCRA QUE VISTORIOU A FAZENDA VALE DO SOL I, ANTIGA FAZENDA CARAMUJO, EM SALTO DO CÉU-MT, NO DIA 27.03.2012, NA PRESENÇA DA EQUIPE DO PERITO CONTRATADO PELA MASSA FALIDA E EXAMINOU A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À PROPRIEDADE QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA  ELABOROU LAF - LAUDO AGRONÔMICO DE FISCALIZAÇÃO DATADO DE 18.05.2012 EM QUE SE MANIFESTOU  CONTRARIAMENTE À "DESTINAÇÃO DA FAZENDA CARAMUJO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA".

EM RAZÃO DO QUE CONCLUIU A COMISSÃO DE VISTORIA SÃO REMOTAS AS POSSIBILIDADES DA PROPRIEDADE VIR A SER DESAPROPRIADA PELO INCRA

PARA VISUALIZAR O LAUDO AGRONÔMICO DE FISCALIZAÇÃO ELABORADO PELO INCRA - clique aqui

terça-feira, 15 de maio de 2012

FAZENDA VALE DO SOL I É INCLUIDA NO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA


TEVE INÍCIO NO DIA 27.03.12 VISTORIA DO INCRA NA FAZENDA VALE DO SOL I, EM SALTO DO CÉU-MT, VISANDO A SUA DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.

A VISTORIA TEVE O ACOMPANHAMENTO DE PERITO CONTRATADO PELA MASSA FALIDA COM A AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, O QUAL APRESENTARÁ LAUDO COMPROVANDO TRATAR-SE DE PROPRIEDADE PRODUTIVA QUE NÃO PODE SER DESAPROPRIADA PARA AQUELA FINALIDADE.

PARA VISUALIZAR A NOTIFICAÇÃO DO INCRA- clique aqui

PARA VISUALIZAR A PETIÇÃO DO SÍNDICO REQUERENDO AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PERITO PARA O ACOMPANHAMENTO DA VISTORIA - clique aqui

PARA VISUALIZAR A DECISÃO DA MM. JUÍZA AUTORIZANDO A CONTRATAÇÃO - clique aqui

NO PASSADO 04 (QUATRO) PROPRIEDADES DA MASSA FORAM VISTORIADAS PELO INCRA COM O ACOMPANHAMENTO DE ESPECIALISTA CONTRATADO PARA A DEFESA DOS SEUS INTERESSES.

DESSAS PROPRIEDADES, 03 (TRÊS) FORAM CONSIDERADAS PRODUTIVAS: AS FAZENDAS CHAPARRAL, EM LAMBARI D'OESTE-MT, VALE DO SOL II, EM SALTO DO CÉU-MT E REALEZA, EM ITAPETININGA-SP. AS DUAS ÚLTIMAS JÁ FORAM VENDIDAS NA FALÊNCIA POR VALORES SUPERIORES À AVALIAÇÃO.

A FAZENDA ELDORADO DE ITAPETININGA FOI DESAPROPRIADA PELO INCRA E A INDENIZAÇÃO, EM VALOR PRÓXIMO À AVALIAÇÃO, ESTÁ SENDO PAGA DE FORMA PARCELADA, EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDAS.

LAUDO DO INCRA QUE TINHA CONSIDERADO IMPRODUTIVA A FAZENDA PRIMAVERA, EM POCONÉ-MT, APÓS VISTORIA REALIZADA ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA, FOI ANULADO, EM RAZÃO DE RECURSO DA SINDICÂNCIA, DEVIDO A IRREGULARIDADES FORMAIS, EVITANDO-SE FOSSE A PROPRIEDADE DESAPROPRIADA. ESSA FAZENDA TAMBÉM JÁ FOI VENDIDA NA FALÊNCIA POR VALOR SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL RECONDUZ SÍNDICO AO CARGO

Subseção V - Intimações de Despachos - Seção de Direito Privado - Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - salas 115/116 - Nº 0296399-30.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto  - Agravado: O Juizo - Interessado: Fazendas Reunidas Boi Gordo S A (Falido(a)) - Interessado: Paulo Roberto de Andrade -
Interessado: Fazenda Reunidas Boi Gordo S A (Massa Falida) - fls. 1405: Vistos. 01- Tendo em vista as razões apresentadas a fls. 1.335/1.347 e documentos, reconsidero a decisão e defiro o processamento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo regimental. 02- Preenchidos os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo ativo para reconduzir o síndico que até agora vinha atuando na falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, ora agravante, até decisão final deste agravo.  03- Solicitem-se informações à MM. Juíza, especificadamente quanto ao motivo do agravante "não contar com a confiança  do juízo". (fls. 90).04- Intimem-se os interessados para contraminuta. 05- Após, à Douta Procuradoria. Int. São Paulo, 19 de  dezembro de 2011. SILVIA STERMAN Relatora.  Ficam intimados os interessados para resposta (prazo comum). - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Gustavo Henrique  Sauer de Arruda Pinto (OAB: 102907/SP) - Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz  (OAB: 15686/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP)
(Administrador  Judicial) - Páteo do Colégio - sala 115/11 (GN)

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

TRIBUNAL SUSPENDE ANDAMENTO DA FALÊNCIA BOI GORDO

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no final do expediente forense do ano passado (14/12/2011) concedeu princípio ativo ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Publico, suspendendo o andamento da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo até solução final da exceção de suspeição requerida pelo Promotor de Justiça que oficia no processo.  Trata-se de medida oportuna e que visa garantir a segurança dos credores, com a qual concordamos integralmente, inclusive porque assim o determina a lei, artigo 306 do Código de Processo Civil.  Para que os leigos entendam o que está acontecendo, vou explicar:  A MM. Juíza da 1a. Vara Cível da comarca da Capital, surpreendeu a todos quando, também no final do ano, houve por bem destituir o Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto do cargo de Síndico da Falência, nomeando em seu lugar o Dr. Jácomo Andreucci Filho; descobrimos que o Dr. Jácomo participava como advogado da mesma banca do Advogado que representa o Sr. Paulo Roberto de Andrade (o falido), sem no entanto representá-lo.  Ora, a coincidência é no mínimo estranha, pois não é crível que um colega de banca não participe dos assuntos que envolvem o escritório e no caso, o exercício de relevante cargo envolve questões de sigilo, estratégias, atos e atitudes profissionais com as quais o profissional do direito deve agir com lisura e distanciamento da parte contrária, em prestígio da ética e da confiança.  Sabendo disto, o MD Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, Promotor de Justiça, impugnou a nomeação através de uma medida chamada Exceção de Suspeição, e que por força do artigo 306 acima referido, deveria a MM. Juíza suspender de plano o andamento da falência até que fosse definitivamente resolvida esta questão, todavia a MM. Juíza  indeferiu o pedido do Promotor sob o argumento de que o Dr. Jácomo é pessoa de sua confiança e não via no fato de ser ele colega de banca do advogado do falido motivo para não nomeá-lo até porque não representava ele o falido.  Com todo respeito que temos pela MMa. Juíza, sua Excelência, desta vez, não agiu com o seu costumeiro acerto, pois a suspeita levantada contra o Dr. Jácomo (nada pessoal) deixa os credores, no mínimo, numa posição de incerteza e desconfiança, além do que abala a confiança depositada na MM. Juíza ao longo de todo o trabalho que desenvolvemos nestes últimos anos, visto que não se pode admitir tamanho absurdo.  Pois bem, contra tal decisão o MD Promotor, Dr. Eronides ingressou com Recurso de Agravo de Instrumento (no. 0302194-17.2011.8.26.0000) distribuído para a Egrégia 10a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, sorteada como Relatora a Excelentíssima doutora Desembargadora Silvia Sterman, que por despacho proferido em 13/12/2011, e diante da relevância das razões apresentadas pelo Ministério Público, suspendeu o curso da falência.   Estes são os fatos.   Não vejo motivo para preocupação, aliás muito pelo contrário, esta situação demonstra que estamos atentos e vigilantes no trato com o dinheiro dos outros.  Por outro lado, lamento que tenhamos que paralisar o curso da falência, pois vínhamos numa batida boa, desenvolvendo o processo de forma eficaz e por um grupo coeso, o que estava agradando os credores, gente esperançosa por justiça que já até tinha esquecido da descrença. Não posso deixar de consignar que as medidas que tomamos, notadamente quanto as reavaliações das fazendas com georreferenciamento; as rescisões dos contratos de arrendamentos; a reformulação dos leilões com ampla divulgação inclusive transmitidas pela tv e internet; a criação do site da massa falida; enfim, foram medidas acertadas que impulsionaram a falência, geraram dinheiro e devolveram ao Judiciário notoriedade, vale dizer, crença, valores que não pode se perder por um ato capaz de destruir a alegria de 33 mil credores que estavam vendo a possibilidade de recuperar um pouco sequer do dinheiro obtido com o suor de seu trabalho levado por um oportunista.  Muitos já se foram nesses longos 11 anos de processo, mas deixaram conosco a certeza de que um dia a justiça será feita e é por eles que confiamos no bom senso do judiciário paulista em restabelecer o status quo ante o mais breve possível dando prosseguimento ao processo de falência.
Dr. Aurélio Augusto Rebouças de Almeida Paiva