O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no final do expediente forense do ano passado (14/12/2011) concedeu princípio ativo ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Publico, suspendendo o andamento da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo até solução final da exceção de suspeição requerida pelo Promotor de Justiça que oficia no processo. Trata-se de medida oportuna e que visa garantir a segurança dos credores, com a qual concordamos integralmente, inclusive porque assim o determina a lei, artigo 306 do Código de Processo Civil. Para que os leigos entendam o que está acontecendo, vou explicar: A MM. Juíza da 1a. Vara Cível da comarca da Capital, surpreendeu a todos quando, também no final do ano, houve por bem destituir o Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto do cargo de Síndico da Falência, nomeando em seu lugar o Dr. Jácomo Andreucci Filho; descobrimos que o Dr. Jácomo participava como advogado da mesma banca do Advogado que representa o Sr. Paulo Roberto de Andrade (o falido), sem no entanto representá-lo. Ora, a coincidência é no mínimo estranha, pois não é crível que um colega de banca não participe dos assuntos que envolvem o escritório e no caso, o exercício de relevante cargo envolve questões de sigilo, estratégias, atos e atitudes profissionais com as quais o profissional do direito deve agir com lisura e distanciamento da parte contrária, em prestígio da ética e da confiança. Sabendo disto, o MD Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, Promotor de Justiça, impugnou a nomeação através de uma medida chamada Exceção de Suspeição, e que por força do artigo 306 acima referido, deveria a MM. Juíza suspender de plano o andamento da falência até que fosse definitivamente resolvida esta questão, todavia a MM. Juíza indeferiu o pedido do Promotor sob o argumento de que o Dr. Jácomo é pessoa de sua confiança e não via no fato de ser ele colega de banca do advogado do falido motivo para não nomeá-lo até porque não representava ele o falido. Com todo respeito que temos pela MMa. Juíza, sua Excelência, desta vez, não agiu com o seu costumeiro acerto, pois a suspeita levantada contra o Dr. Jácomo (nada pessoal) deixa os credores, no mínimo, numa posição de incerteza e desconfiança, além do que abala a confiança depositada na MM. Juíza ao longo de todo o trabalho que desenvolvemos nestes últimos anos, visto que não se pode admitir tamanho absurdo. Pois bem, contra tal decisão o MD Promotor, Dr. Eronides ingressou com Recurso de Agravo de Instrumento (no. 0302194-17.2011.8.26.0000) distribuído para a Egrégia 10a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, sorteada como Relatora a Excelentíssima doutora Desembargadora Silvia Sterman, que por despacho proferido em 13/12/2011, e diante da relevância das razões apresentadas pelo Ministério Público, suspendeu o curso da falência. Estes são os fatos. Não vejo motivo para preocupação, aliás muito pelo contrário, esta situação demonstra que estamos atentos e vigilantes no trato com o dinheiro dos outros. Por outro lado, lamento que tenhamos que paralisar o curso da falência, pois vínhamos numa batida boa, desenvolvendo o processo de forma eficaz e por um grupo coeso, o que estava agradando os credores, gente esperançosa por justiça que já até tinha esquecido da descrença. Não posso deixar de consignar que as medidas que tomamos, notadamente quanto as reavaliações das fazendas com georreferenciamento; as rescisões dos contratos de arrendamentos; a reformulação dos leilões com ampla divulgação inclusive transmitidas pela tv e internet; a criação do site da massa falida; enfim, foram medidas acertadas que impulsionaram a falência, geraram dinheiro e devolveram ao Judiciário notoriedade, vale dizer, crença, valores que não pode se perder por um ato capaz de destruir a alegria de 33 mil credores que estavam vendo a possibilidade de recuperar um pouco sequer do dinheiro obtido com o suor de seu trabalho levado por um oportunista. Muitos já se foram nesses longos 11 anos de processo, mas deixaram conosco a certeza de que um dia a justiça será feita e é por eles que confiamos no bom senso do judiciário paulista em restabelecer o status quo ante o mais breve possível dando prosseguimento ao processo de falência.
Dr. Aurélio Augusto Rebouças de Almeida Paiva