Para conhecimento dos interessados, disponibilizamos o seguinte endereço que o direcionará ao conteúdo integral do V. Acórdão: http://www.massafalidaboigordo.com.br/arquivos/news/ACORDAOSINDICOFRBG.pdf .
Esclarecemos que o V. Acórdão ainda não foi publicado no Diário Oficial e, por si só não retoma a marcha do processo que deverá aguardar julgamento do Recurso interposto pelo Ministério Público.
quarta-feira, 20 de junho de 2012
terça-feira, 19 de junho de 2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR UNANIMIDADE RECONDUZ SINDICO AO CARGO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em julgamento realizado na data de hoje, proferido pela Egrégia 10ª Câmara de Direito Privado, por votação unânime, deu provimento ao recurso do Dr. GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, MD Síndico que oficiava no processo de falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e que tinha sido destituído em dezembro de 2011. Com este resultado, Dr. Gustavo é reconduzido ao cargo. O processo ainda continua suspenso por força de liminar proferida no Recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO que em breve também será julgado. Não sabemos ainda o teor do Acórdão proferido hoje, mas, dependendo da fundamentação, é possível que interfira favoravelmente no julgamento do recurso interposto pelo Promotor. Assim que tomarmos conhecimento da íntegra do Acordão, comentaremos aqui.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
DESIGNADO O PRÓXIMO DIA 19 DE JUNHO, A PARTIR DAS 13:00 HORAS PARA JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELO DR. GUSTAVO H. SAUER DE ARRUDA PINTO, QUE PERSEGUE PERMANÊNCIA NO CARGO DE SÍNDICO DA FALÊNCIA DAS FRBG
Conforme publicação abaixo, o processo será julgado no Palácio da Justiça, sala 612, a partir das 13:00 horas.
97 - 0296399-30.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Relator Carlos Alberto Garbi - Agravante: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto - Agravado: O Juizo - Interessado: Fazendas Reunidas Boi Gordo S A (Falido(a)) - Interessado: Paulo Roberto de Andrade - Interessado: Fazenda Reunidas Boi Gordo S A (Massa Falida) - Advogado: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB: 102907/SP) - Advogado: Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Advogado: Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz (OAB: 15686/SP) - Advogado: Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/ SP) - Advogado: Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP) (Administrador Judicial)
sexta-feira, 1 de junho de 2012
LAUDO DA VISTORIA DO INCRA NA FAZENDA VALE DO SOL I CONSIDERA A PROPRIEDADE IMPRÓPRIA PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
A COMISSÃO DE VISTORIA DO INCRA QUE VISTORIOU A FAZENDA VALE DO SOL I, ANTIGA FAZENDA CARAMUJO, EM SALTO DO CÉU-MT, NO DIA 27.03.2012, NA PRESENÇA DA EQUIPE DO PERITO CONTRATADO PELA MASSA FALIDA E EXAMINOU A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À PROPRIEDADE QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA ELABOROU LAF - LAUDO AGRONÔMICO DE FISCALIZAÇÃO DATADO DE 18.05.2012 EM QUE SE MANIFESTOU CONTRARIAMENTE À "DESTINAÇÃO DA FAZENDA CARAMUJO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA".
EM RAZÃO DO QUE CONCLUIU A COMISSÃO DE VISTORIA SÃO REMOTAS AS POSSIBILIDADES DA PROPRIEDADE VIR A SER DESAPROPRIADA PELO INCRA
EM RAZÃO DO QUE CONCLUIU A COMISSÃO DE VISTORIA SÃO REMOTAS AS POSSIBILIDADES DA PROPRIEDADE VIR A SER DESAPROPRIADA PELO INCRA
PARA VISUALIZAR O LAUDO AGRONÔMICO DE FISCALIZAÇÃO ELABORADO PELO INCRA - clique aqui
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