Processo
0026864-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Recuperação judicial e
Falência - F.R.B.G.S. - F.C. - - S.B.M.R.M. - - J.L.G. - - P.R.R. - - P.E.P.I.
- - S.E.R. - - B.J.E.R. - - I.E.P. - - M.E.P. e outros - G.H.I.P. - - S.R.R. e
outros - 4 - Dispositivo Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO.
Faço-o para desconsiderar a personalidade jurídica das Fazendas Reunidas Boi
Gordo S.A. para submeter seu grupo controlador e terceiros que se beneficiaram
do abuso, Forte Colonizadora Ltda., Satcar do Brasil Monitoramento e
Rastreamento Ltda ME, Eldorado Agroindustrial Ltda., Joselito Golin, Julio
Lourenço Golin, Paulo Roberto da Rosa, Gerson Luiz de Oliveira, Proterra
Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda, Judiliane Schimittz Golin,
Rafaela Schmittz Golin, Ana Paula Schimittz Golin, JAP Empreendimentos e
Participações Ltda., Santana Empreendimentos Rurais Ltda., Bom Jardim
Empreendimentos Rurais Ltda, AGK Empreendimentos e Participações Ltda., AGK 5
Empreendimentos e Participações Ltda., ICGL Empreendimentos e Participações
Ltda., ICGL2 Empreendimentos e Participações Ltda. à responsabilização pelos
danos causados à massa conforme demonstrados na fundamentação dessa. Confirmo a
tutela antecipada de bloqueio dos bens apenas em face das pessoas submetidas
aos efeitos da desconsideração. O valor dos lucros cessantes deverão ser
apurados em liquidação, a qual deverá se desenvolver por arbitramento. Julgo
improcedente o pedido em face de Morang Empreendimentos Ltda. e revogo o
bloqueio de bens em face desta. Condeno os réus a arcarem com as custas e
despesas processuais da Massa Falida Fazenda Reunidas Boi Gordo, bem como aos
honorários advocatícios, o qual fixo para cada réu em R$ 5.000,00, exceto
Morang Empreendimentos Ltda. Quanto à essa, condeno a Massa ao pagamento das
despesas dessa e dos honorários que fixo, por equidade, em R$5.000,00. P.R.I.C.
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)