quarta-feira, 9 de maio de 2018

POSICIONAMENTO

Apesar do longo tempo sem notícias, vimos comunicar que as habilitações/impugnações ainda estão sendo apreciadas, como são mais de 30 mil leva tempo mesmo.  Finalmente conseguimos juntar alguns advogados, inclusive o Dr. Gustavo Sauer (síndico) para tratarmos do futuro do processo, já que estamos "de casa nova".  De todos os bens arrecadados restou muito pouco para ser leiloado, notadamente uma fazenda no norte do MT considerada em sua totalidade como reserva ambiental. Como ainda temos uma dívida (com a União - privilegiado) a ser paga, propusemos a seguinte sugestão: ao invés de tirarmos dinheiro da massa para pagar o débito, passaríamos essas terras para a União a título de compensação, cuja base jurídica deita raízes no artigo 66, inciso III, parágrafo 5º, 6º e incisos da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal). Assim, nos desvencilharíamos dessa propriedade sem ter de gastar com leilões e sem ter de esperar pagamento parcelados por eventual licitante; Todos saem ganhando, a União recebe em terras disponíveis como reserva legal (crédito de carbono), a massa não precisa dispor de dinheiro em espécie, de tal sorte que os credores quirografários podem receber um pouquinho mais quando do rateio. 
Por falar nisso, a boa notícia é:  ao que tudo indica, o Juiz pretende mesmo fazer um rateio parcial ainda este ano, cujo percentual ainda não foi definido, pois precisamos terminar os julgamentos das últimas habilitações/impugnações e publicarmos, finalmente, o QGC oficial; se houver  impugnações, estas serão reservadas e o pleito será levado a efeito assim mesmo. A má notícia é que estima-se que o produto não consiga pagar 10% do valor investido, atualizado de acordo com o índice de tabela elaborada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.  Isso me preocupa, pois quanto mais demorar para que o rateio parcial seja feito, menos dinheiro teremos para dividir. Tenho sido indagado por clientes o por que de tão pouco se o investimento tem mais de 15 anos. Bem, primeiramente, é preciso ter em mente que num processo de falência não se fala em "investimento", isso o foi quando as FRBG ainda operavam no mercado, depois da quebra tudo foi "perdido" e quem contratou advogado e se habilitou no processo de falência poderá vir a ser contemplado com um percentual do que sobrou de ativo financeiro deixado pela falida. A sorte dos credores que se habilitaram nesse processo é que as FRBG e coligadas tinha patrimônio razoável que pôde fazer frente às dívidas com as Fazendas Públicas, os empregados e os credores com garantia real, inclusive sobrar algum para nós, incautos credores, quem realmente acreditou nessa opção de investimento.  Mas nem tudo está perdido, terminada essa etapa com o pagamento do rateio parcial, uma nova virá com valores muito mais atraentes, pois como já informamos aqui, em outro artigo, conseguimos arrecadar patrimônio que foi desviado pelo falido e por seus comparsas numa trama que já foi "desbaratinada" e embora tenham entrado com vários  recursos  para liberar essa fortuna, todos estão sendo negado provimento e assim o processamento vai permitindo liberar os bens para avaliação e leilão, tal qual ocorrido na 1a etapa. Estima-se que com o produto da venda consigamos atingir algo em torno de 40 a 45 % do valor de face dos nossos créditos.
Apesar de sairmos otimistas da reunião, precisamos agora agendar um encontro com o novo juiz para sabermos qual será o critério a ser adotado para pagamento dos credores e se a previsão se confirma para que o rateio parcial se dê mesmo até o final deste ano.