Pelo que se extrai do respeitável despacho publicado em 26 de março de 2019 no Diário Oficial,
Determinou a MMa. Juíza Dra. Renata Mota Maciel Madeira Dezem o seguinte:
a) A realização do pagamento parcial de aproximadamente 30.000 (trinta mil) credores constitui, por certo, fato raro ou mesmo inédito no Poder Judiciário brasileiro, o que é motivo de grande preocupação e cautela por este juízo. Preocupação, porque se pode aferir a ansiedade de credores de uma falência que tramita desde 2004, cuja principal característica foi justamente a lesão causada à economia popular, na medida em que seus credores são basicamente investidores lesados pela conduta das falidas. Cautela, porque nesse decurso de tempo, infelizmente, alguns credores faleceram, outros revogaram procurações anteriormente outorgadas aos seus patronos e, finalmente, foram suscitadas questões relacionadas à representação de credores por associações criadas com o escopo de reunir esses credores das Falências Reunidas Boi Gordo. Em palavras simples, ainda que o foco deste juízo seja promover o célere pagamento dos credores em rateio parcial, não pode abrir mão da segurança de que os credores serão efetivamente alcançados pela ordem de pagamento. Por essa razão, é necessário que os credores sejam encontrados por seus procuradores, que seus eventuais sucessores tenham se apresentado nos autos e que qualquer alteração de procuradores esteja claramente noticiada nos autos. Diante desse quadro, entendo ser imprescindível a apresentação de procurações atualizadas para que se possam efetuar as transferências bancárias com segurança. Utilizo aqui a cautela que imprimo em todos os processos de falência desta vara em fase de rateio, ou seja, as procurações outorgadas há mais de dois anos devem ser atualizadas, medida que garantirá os escopos acima elencados. Nesse sentido, em todas as falências em fase de rateio e pagamento dos credores que tiveram longo trâmite processual é exigida por este juízo a apresentação de procurações atualizadas.
Ou seja, em decorrência do acima determinado temos o seguinte:
1. NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS - Foi Instaurado o processo digital nº 1017639-44.2019.8.26.0100 onde os Senhores deverão adotar o MODELO que disponibilizamos abaixo e remeter ao escritório por e-mail, ASSINADAS e DIGITALIZADAS (escaneadas) EM FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), cujo endereço para remessa é: dr.aureliopaiva@gmail.com (assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital.
2. SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS: para tanto devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (12.9112.6212) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo físico "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos:
- A. PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver),
- B. CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e
- C. CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF e
- D. ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao dr.auréliopaiva@gmail.com.
3. CESSÃO DE CRÉDITO: Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado.
3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO: cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima.
3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO: cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima.
Estamos a disposição para esclarecimentos complementares.
Obtenha o MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no link abaixo, imprima, preencha, assine, escaneie em PDF e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL.
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Atenciosamente,
Dr. Aurélio Paiva