Prezados clientes, como todos, passamos um dos piores anos de
nossas vidas... Com a graça de Deus hoje temos uma LUZ de esperança de que
voltaremos a viver em paz. Embora todo
o Poder Judiciário estivesse com os processos físicos paralisados e o pessoal
em 100% no trabalho remoto, tivemos considerável progresso no andamento da
falência das FRBG, exatamente porque a MM. Juíza converteu o processo em
digital e assim foi possível dar andamento ao feito.
A noticia boa é que FOI ATUALIZADA E HOMOLOGADA A CONTA DE
LIQUIDAÇÃO, de forma que os PAGAMENTOS TERÃO INICIO ainda neste primeiro
semestre de 2021.
Pelo r. despacho publicado em 19 de janeiro deste ano de 2021,
a MM. Juíza Dra. Maria Rita Rebello
Pinho Dias, homologou a conta de
liquidação e estabeleceu novamente os critérios e forma de pagamento de 8,53% dos
créditos atualizados dos credores que já validaram a situação no processo; parte da decisão segue abaixo:
“... Desse modo, tendo em vista o quanto acima exposto, homologo contas de
liquidação de fls. 4637/5201, com as retificações propostas pelo perito
contador e pelo síndico, acolhidas por este juízo, nesta decisão. Com relação
ao crédito do Espólio de Antonio Beltran, determino reserva de valor, até
decisão sobre seus questionamentos. Homologadas as contas, decorrido prazo para
interposição de recurso em face desta decisão, autorizo o início dos
pagamentos, que deverão ser feito nos termos das decisões já proferidas por
este juízo, os quais passo a sintetizar, para evitar dúvidas ou novos
questionamentos por parte dos credores quirografários:
1.
(i) os
pagamentos serão autorizados e serão efetuados para os credores que tiverem
realizado cadastro no em sistema eletrônico da massa falida, juntando
documentação necessária, o qual deverá ser validado, nos termos de decisões
anteriormente proferidas nos autos da falência, por empresa contratada pela
massa;
2.
(ii) a
validação dos cadastros está sendo efetuada, regularmente, observando ordem
cronológica dos cadastros realizados, em respeito a critérios já definidos por
este juízo. Consigno que existe incidente específico em que estão sendo
juntados relatórios quinzenais de validação, para permitir maior transparência,
controle e consulta pelos credores interessados;
3.
(iii) os
pagamentos serão efetuados em conformidade com a capacidade do Banco do Brasil
processá-los e do cartório desta vara para cumprimento das determinações, o
que, conforme já informado em decisões anteriores, seriam em lotes quinzenais
de 500 credores;
4.
(iv) em razão
do grande número de credores quirografários - mais de 30.000 e das limitações
humanas e técnicas tanto desta z. Serventia quanto do Banco do Brasil em
atender a esse montante, os ofícios de pagamento serão expedidos observando
ordem cronológica de validação dos cadastros, conforme já decidido nestes
autos;
5.
(v) para
agilizar a expedição dos alvarás de pagamento, o síndico deverá encaminhar ao
cartório o documento com as informações de pagamento via word, ao e-mail
sp3falencias@tjsp.jus.Br. ..., o síndico deverá apresentar, em 15 dias,
planejamento para realização dos pagamentos, indicando qual será a metodologia
observada, em face da capacidade do Banco do Brasil de processar os pedidos
(quantidade de credores por quinzena ou mês), bem como a periodicidade em que
encaminhará à z. Serventia desta vara, pelo e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br, o
quanto for necessário para permitir a célere expedição dos ofícios de
pagamentos.
6.
Esclareço que
o planejamento dos pagamentos, mencionado no parágrafo acima, tem por objetivo
exclusivamente informar aos credores quanto à forma como os pagamentos serão
efetuados, para que possam ter maior clareza quanto ao ritmo em que serão
realizados, evitando peticionamentos desnecessários questionando suposta
ausência de cumprimento da presente determinação de pagamento. Consigno que são
muitos os credores quirografários beneficiados pelo pagamento ora determinado,
motivo pelo qual o cumprimento desta decisão demorará algum tempo.”
Apesar dessa boa notícia, muitos
dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES. Esclarecemos que ainda há tempo de nos
enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigo de 26/04/2019,
21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020 e 22/06/2020. O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL
pode ser obtido no TOPO DESTA PÁGINA, ou no link abaixo
O pagamento aos credores no momento
em que for dado início ao rateio será efetuado diretamente aos advogados com
procuração nos autos.
Conforme o cronograma estabelecido
pela MMa. Juíza, a partir do início dos pagamentos, os mesmos serão feitos em
lote de 500 credores por semana, respeitada a ordem de regularização da
PROCURAÇÕES DIGITAIS juntadas no processo e no sistema da massa falida.
Assim, não obstante estarmos em
trabalho remoto, está oficialmente o curso o processo de JUNTADA DE PROCURAÇÕES
e REITERAMOS solicitação feita desde abril de
2019, para que nos enviem PROCURAÇÕES DIGITAIS.
ATENÇÃO: QUEM JÁ ENVIOU "procuração
digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!!
Apresentamos abaixo roteiro
objetivo e modelo de procuração:
1. NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS -
Foi Instaurado o processo digital
nº 1017639-44.2019.8.26.0100 onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO
ABAIXO e remeter ao escritório por e-mail
Assunto: PROCURAÇÃO
DIGITAL,
ASSINAR e DIGITALIZAR (escanear) em FORMATO PDF para
Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), em
seguida envie para nosso escritório (dr.aureliopaiva@gmail.com) assim
o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no
sistema da massa falida.
2. SUCESSORES DE
CREDORES JÁ FALECIDOS:
Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva
(12.9112.6212) pois será necessário formular pedido de
sucessão, em processo físico "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de
regularização da representação dos credores nos autos para posterior
cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem
estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos:
· A. PROCURAÇÃO
DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se
tiver),
· B. CÓPIA da CERTIDÃO
DE ÓBITO do credor originário e
· C. CÓPIA
DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do
cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF e
· D. ENVIAR
POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao dr.auréliopaiva@gmail.com.
- Estamos a disposição para
esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.
3. CESSÃO DE CRÉDITO:
Quem cedeu o crédito ou adquiriu de
credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE
CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado.
- Estamos a disposição para
esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.
3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO:
cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima.
- Estamos a disposição para
esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.
Obtenha o MODELO DE
PROCURAÇÃO DIGITAL no link abaixo, imprima, preencha, mude a
data para 2020, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB
de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL.
Para Acessar PROCURAÇÃO DIGITAL clique aqui
Atenciosamente,
Dr. Aurélio Paiva