segunda-feira, 8 de outubro de 2012

TRIBUNAL APRECIA RECURSO DO MP E CONFIRMA MANUTENÇÃO DO DR. GUSTAVO NO CARGO DE SÍNDICO


Agravo de Instrumento nº 0302194-17.2011.8.26.0000
Comarca: São Paulo (1ª Vara Cível Central da Capital)
Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Agravado: Jácomo Andreucci Filho

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE SÍNDICO DE MASSA FALIDA. JULGAMENTO DE PRECEDENTE AGRAVO QUE RECONDUZIU O SÍNDICO SUBSTITUÍDO. PERDA DO OBJETO
RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.

O Ministério Público recorreu de decisão que afastou exceção de suspeição de síndico nomeado em substituição de síndico destituído. Sucede que em precedente recurso, julgado recentemente, o síndico substituído foi reconduzido ao cargo. Perda do interesse recursal.
Recurso não conhecido.

Com esta decisão, que já era esperada, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a manutenção do Dr. Gustavo Sauer no cargo de síndico da Falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo.  A presente decisão ainda não é definitiva, visto que comporta recurso por parte do Agravado e, caso lance mão desse expediente, o processo continuará suspenso por conta de liminar que foi concedida no início do recurso e que fica valendo até o julgamento final da questão.  Com este imbróglio, o processo ficou um ano parado e a recondução da marcha processual, no pé que vínhamos desenvolvendo, deve demorar pelo menos mais um ano.   Lamentamos profundamente, mas não esmoreceremos nessa luta.