583.00.2002.171131-3/001023-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - GUILHERME LINARES NOLASCO - ARRENDAMENTO ELDORADO EM CHAPADA DOS GUIMARÃES X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 309/311 - Termo de Audiência -(Tópico final) A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que: homologo o acordo firmado entre as partes relacionado ao encontro de contas para que surta seus jurídicos e legais efeitos, Aguarde-se a apresentação da planilha do encontro de contas conforme combinado entre as partes com a anuência do Ministério Público, e, após, tornem-se conclusos para emissão da guia de levantamento. Sem prejuízo, intime-se o perito Carlos Augusto Arantes para emitir parecer sobre a razoabilidade do prazo de desocupação considerando as peculiaridades da atividade pecuária, no prazo de 10 dias. Após, tornem-se conclusos para homologação de acordo de desocupação. Traslade-se cópia desse termo de audiência para o incidente nº 1023, considerando que o acordo versa sobre os pedidos de ambos os incidentes. Nada mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado.
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