quinta-feira, 17 de novembro de 2011
SÍNDICO SUBSTITUÍDO NO PROCESSO DA MASSA FALIDA
583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 25308 - Vistos. A conclusão foi determinada verbalmente. Em que pese o respeito à pessoa do síndico dativo nomeado, este não conta com a confiança deste Juízo. Em se tratando de cargo em que a nomeação a exige para o exercício da sindicância, mister se faz a sua substituição, até mesmo em prol da celeridade processual. Aliás, não discrepa a jurisprudência deste entendimento: FALÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DE SÍNDICO - Admissibilidade - Particular que exerce um ônus e um "múnus" público - Inexistência de direito subjetivo à nomeação, nem a conservação do cargo (TJSP) RT 715/142. Assim sendo, em substituição nomeio o Doutor JÁCOMO ANDREUCCI FILHO, intimando-o para compromisso, dando-se vista dos autos e incidentes pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, ante a complexidade da causa. Certifique- se em todos os incidentes.
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