domingo, 1 de julho de 2018

ESCLARECIMENTO AOS CREDORES NOSSOS CLIENTES

Com a seguinte mensagem, o site oficial da massa falida está solicitando que os credores enviem o número de seus CPFs ao e-mail do síndico para cadastramento de um novo sitio por onde, oportunamente, receberão seus créditos.

 A Massa Falida está dando início aos preparativos para o pagamento dos credores e, para tanto , necessita que esses lhes forneçam o número dos seus CPFs.  Para a maior celeridade no processo do pagamento dos credores contamos com a colaboração de todos os credores que constam do Q.G.C para que informem ao síndico os seus números do CPF até 23.07.2018, encaminhando mensagem eletrônica com esses dados para os seguintes e-mails:  A princípio será elaborada pelo síndico, internamente, uma relação com nome e número de CPF dos credores e, posteriormente, um site próprio para cadastramento dos seus dados bancários e dos seus respectivos patronos.  O site está em desenvolvimento e contará com um rígido sistema de segurança para proteção dos dados cadastrais.


Esclarecemos que quem tem advogado nos autos NÃO PRECISA TOMAR NENHUMA PROVIDÊNCIA, já temos todos os dados necessários para atendimento da solicitação, inclusive já fornecidos oportunamente por ocasião das habilitações. Todavia, por cautela, nosso escritório, na próxima semana, estará enviando outra relação ao Dr. Gustavo S. A. Pinto, MD síndico da massa falida.

Como estamos entrando na fase de rateio, isto é, pagamento de percentual do crédito habilitado, esclarecemos ainda que um programa sofisticado está sendo desenvolvido para garantir aos credores e seus advogados, absoluta segurança no recebimento de seus créditos.

SOLICITAMOS AOS NOSSOS CLIENTES QUE ATUALIZEM SEUS DADOS,  tais como, endereços, telefones, e-mails etc., para tanto enviem e-mail para dr.aureliopaiva@gmail.com  (ASSUNTO FRBG).

Por fim, recomendamos que fiquem atentos aos comunicados do nosso blog, pois será por onde daremos as orientações necessárias para recebimento dos créditos.

Grato

Dr. Aurélio Paiva 

          

quarta-feira, 9 de maio de 2018

POSICIONAMENTO

Apesar do longo tempo sem notícias, vimos comunicar que as habilitações/impugnações ainda estão sendo apreciadas, como são mais de 30 mil leva tempo mesmo.  Finalmente conseguimos juntar alguns advogados, inclusive o Dr. Gustavo Sauer (síndico) para tratarmos do futuro do processo, já que estamos "de casa nova".  De todos os bens arrecadados restou muito pouco para ser leiloado, notadamente uma fazenda no norte do MT considerada em sua totalidade como reserva ambiental. Como ainda temos uma dívida (com a União - privilegiado) a ser paga, propusemos a seguinte sugestão: ao invés de tirarmos dinheiro da massa para pagar o débito, passaríamos essas terras para a União a título de compensação, cuja base jurídica deita raízes no artigo 66, inciso III, parágrafo 5º, 6º e incisos da Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal). Assim, nos desvencilharíamos dessa propriedade sem ter de gastar com leilões e sem ter de esperar pagamento parcelados por eventual licitante; Todos saem ganhando, a União recebe em terras disponíveis como reserva legal (crédito de carbono), a massa não precisa dispor de dinheiro em espécie, de tal sorte que os credores quirografários podem receber um pouquinho mais quando do rateio. 
Por falar nisso, a boa notícia é:  ao que tudo indica, o Juiz pretende mesmo fazer um rateio parcial ainda este ano, cujo percentual ainda não foi definido, pois precisamos terminar os julgamentos das últimas habilitações/impugnações e publicarmos, finalmente, o QGC oficial; se houver  impugnações, estas serão reservadas e o pleito será levado a efeito assim mesmo. A má notícia é que estima-se que o produto não consiga pagar 10% do valor investido, atualizado de acordo com o índice de tabela elaborada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.  Isso me preocupa, pois quanto mais demorar para que o rateio parcial seja feito, menos dinheiro teremos para dividir. Tenho sido indagado por clientes o por que de tão pouco se o investimento tem mais de 15 anos. Bem, primeiramente, é preciso ter em mente que num processo de falência não se fala em "investimento", isso o foi quando as FRBG ainda operavam no mercado, depois da quebra tudo foi "perdido" e quem contratou advogado e se habilitou no processo de falência poderá vir a ser contemplado com um percentual do que sobrou de ativo financeiro deixado pela falida. A sorte dos credores que se habilitaram nesse processo é que as FRBG e coligadas tinha patrimônio razoável que pôde fazer frente às dívidas com as Fazendas Públicas, os empregados e os credores com garantia real, inclusive sobrar algum para nós, incautos credores, quem realmente acreditou nessa opção de investimento.  Mas nem tudo está perdido, terminada essa etapa com o pagamento do rateio parcial, uma nova virá com valores muito mais atraentes, pois como já informamos aqui, em outro artigo, conseguimos arrecadar patrimônio que foi desviado pelo falido e por seus comparsas numa trama que já foi "desbaratinada" e embora tenham entrado com vários  recursos  para liberar essa fortuna, todos estão sendo negado provimento e assim o processamento vai permitindo liberar os bens para avaliação e leilão, tal qual ocorrido na 1a etapa. Estima-se que com o produto da venda consigamos atingir algo em torno de 40 a 45 % do valor de face dos nossos créditos.
Apesar de sairmos otimistas da reunião, precisamos agora agendar um encontro com o novo juiz para sabermos qual será o critério a ser adotado para pagamento dos credores e se a previsão se confirma para que o rateio parcial se dê mesmo até o final deste ano.
           

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

MUDANÇA NA DIREÇÃO DO PROCESSO


O ano começa e a notícia não poderia ser melhor: conseguimos uma Vara exclusiva para prosseguimento da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo. 

Com a missão de concluir esse processo o Exmo. Dr. Tiago Henriques Papaterra Limongi, assume a 3a. Vara de Falências e Recuperação Judicial com a esperança de terminar rapidamente esse que é o maior processo de falência da história jurídica do país.

Desejamos Sucesso ao jovem Juiz e que Deus o oriente nessa árdua tarefa.

a ÍNTEGRA DA MATÉRIA PODE SER CONSULTADA NO LINK ABAIXO:


https://www.conjur.com.br/2017-dez-09/vara-falencias-tj-sp-desloca-23-mil-volumes-papel

Tenho recebido inúmeros e-mails e telefonemas com a mesma indagação: QUANDO VAMOS RECEBER NOSSO DINHEIRO?  a resposta é a seguinte: 

Não temos como prever uma data específica para o rateio. Com a instalação e transferência de todo o processo para a recém criada 3a. VFRJ, nós Advogados do processo pretendemos ter uma reunião com o Juiz para posicionamento e esclarecimento de pontos que achamos por demais importantes, ou seja, precisamos saber como se dará o rateio, a forma e critério de pagamento etc. pois, terminada a fase de venda do ativo, é preciso, o mais rápido possível, equacionar a quitação, ou mesmo pagamento parcial, do passivo; lembrando que esta 1a. etapa vai ratear os valores obtidos com a venda dos bens arrecadados das FRBG e coligadas, pois haverá uma outra etapa para processar o rateio dos bens desviados pelo Sr. Paulo de Andrade e o Grupo Golin, que foram recuperados, serão avaliados, praceados e o produto revertido para pagamento complementar dos credores quirografários.

Com estas notícias iniciamos efetivamente esse ano forense de 2018 com a esperança de restituir aos senhores, senão tudo, ao menos uma parte do que lhes foram roubados.
Deus no comando sempre.

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

SUCESSO NO LEILÃO DAS ÚLTIMAS 12 FAZENDAS

Hoje o LEILÃO DAS ÚLTIMAS 12 FAZENDAS QUE TIVERAM ORIGEM NAS FAZENDAS REALEZA DO GUAPORÉ I E II, foi disputadíssimo e rendeu a massa mais 67 milhões.
FORAM VENDIDAS EM UM ÚNICO BLOCO AS SEGUINTES PROPRIEDADES:
FAZENDAS 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 26  E 30 – OS LEILÕES ESTÃO SENDO AMPLAMENTE DIVULGADOS PELA IMPRENSA.
Essa foi uma semana decisiva para o processo de falência das FRBG, pois já no inicio tomamos conhecimento da transferência de todo o processo para a recém instalada 3a. Vara especializada em Falência. Ou seja, nosso processo doravante será presidido por um Juízo com competência exclusiva em Falência, concordata e recuperação de empresas. Desde o início essa foi a vontade de todos os advogados, pois no juízo comum dividíamos competência em toda área cível do direito, tais como: família e sucessões, despejos, ordinárias etc. Acho que estamos caminhando para melhor.  Agora, no final da semana conseguimos vender as últimas fazendas e colocar no caixa da massa falida mais 67 milhões. Os lotes estavam avaliados em 178  Milhões, num total de 53.342 ha, o lance mínimo que começou com 17.800 milhões, 90% de deságio, foi finalizado com quase 67%.  Numa época crítica como estamos passando, vender a "sobra" com pouca área produtiva e em região de APP, área de preservação permanente, podemos dizer que finalizamos essa série de leilões com sucesso absoluto. 
Cumprida está a missão da fase instrumental deste processo, agora, com a homologação do QGC, que se deu a semana passada, só nos resta partir para o RATEIO prometido em 2015. Como teremos recesso que se inicia no próximo dia 20 de dezembro, a dinâmica para pagamento do rateio só será feita no ano que vem.  Estimamos que nesta etapa nos paguem algo em torno de 8 a 10 % do valor declarado no QGC. Feito isso daremos início a segunda etapa da falência com a avaliação e venda dos bens que haviam sido desviados pelo falido. O ano de 2018 será um marco positivo na vida dos credores. Desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero ano novo.   



quinta-feira, 9 de novembro de 2017

MAIS UMA FAZENDA VENDIDA - SUCESSO DO LEILÃO

HOJE – DIA 09.11.2017 –  ÀS 14:30 HS – ENCERROU O LEILÃO DAS FAZENDAS REALEZA DO GUAPORÉ I E II, COM A VENDA DA FAZENDA 08, SUBLOTE 18e8 EM COMODORO, MT. A,T, 8.592,971 ha * lote 1-1, por R$ 43.492.584,17
O LEILÃO FOI ON-LINE E PRESENCIAL E PODE SER ACOMPANHADO AO VIVO PELA INTERNET NO  HOTSITE DA LUT
FOI COLOCADA À VENDA A SEGUINTE PROPRIEDADE:  08, SUBLOTE 18e8 EM COMODORO, MT. A,T, 8.592,971 ha
O LEILÃO TAMBÉM FOI TRANSMITIDO AO VIVO PELO CANAL DO BOI 
O PLEITO DE HOJE FOI DESDOBRADO E O LEILÃO DAS ÚLTIMAS 12 FAZENDAS QUE TIVERAM ORIGEM NAS FAZENDAS REALEZA DO GUAPORÉ I E II OCORRERÁ NO PRÓXIMO DIA 14.12.2017
SERÃO VENDIDAS EM UM ÚNICO BLOCO AS SEGUINTES PROPRIEDADES:
FAZENDAS 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23, 26  E 30 
OS LEILÕES ESTÃO SENDO AMPLAMENTE DIVULGADOS PELA IMPRENSA
PARA VER O RESULTADO DO LEILÃO  REALIZADO NO DIA 26.06.2017  ACESSE www.massafalidaboigordo.com.br
AQUELE LEILÃO ARRECADOU R$ 160.371.128,54 COM A VENDA DE 15 FAZENDAS.
AINDA ESTAMOS AGUARDANDO O RATEIO PARCIAL PROMETIDO AOS CREDORES.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Treze fazendas da Boi Gordo em MT vão a leilão

As Fazendas localizadas em Comodoro têm entre 2.345,13 hectares e 9.428,63 hectares. 

O leilão será realizado no próximo dia 9 de novembro. 

Treze fazendas da Massa Falida Boi Gordo, localizadas em Comodoro, a 677 km de Cuiabá, vão a leilão no dia 9 de novembro. As áreas das fazendas têm entre 2.345,13 hectares e 9.428,63 hectares.

Com os leilões, os mais de 32 mil credores da empresa devem reaver parte do dinheiro investido. 

Uma das fazendas que vai a leilão tem 8.592,9718 hectares e 42% da área cultivada com soja e milho safrinha nos últimos anos. A fazenda possui barracão, armazém, galpão para máquinas, secadores e silo, sede, casa para funcionários, escritório e pista de pouso. O imóvel está sendo leiloado por um valor 20% menor que o avaliado.

Os dados sobre as fazendas estão disponíveis no site da Lut Leilões.
Sempre é bom lembrar que, a empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo iniciou em 1996 processo de abertura de investimentos em animais. Era um sonho para investidores que receberiam, após 18 meses, o lucro da venda do boi engordado com promessas de 42% de rendimento via certificados de investimentos.

Foram mais de 32 mil pessoas que investiram neste modelo identificado como “pirâmide financeira”, que pagava contratos vencidos com recursos de novos investidores. Em 2001, a empresa pediu concordata na distante cidade de Comodoro, MT, onde estas fazendas que serão leiloadas se encontram, Nosso escritório foi vitorioso no processo que entrou no Mato Grosso e a então concordata veio para São Paulo distribuída para a 1ª Vara Cível da Capital, e por decisão proferida em 2004 a BOI GORDO FALIU. De lá para cá, revelou-se o maior processo de falência da história jurídica do país a cumprir todos os preceitos legais e a pagar os credores; já foram pagos os privilegiados e agora restam apenas pagar os verdadeiros destinatários, o quirografários.  

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

CONTAS CORRENTES & PROCURAÇÕES

Prezados Clientes, esclareço que corre um boato de que o Juiz está pedindo que seja apresentado o número da conta corrente dos credores, bem como atualização da procuração outorgada ao advogado que os representa. Verdade ou não, o fato é que 
NÃO HÁ ORDEM JUDICIAL PARA TAL CUMPRIMENTO, pelo menos oficial.
Nosso escritório com mais de 1.500 clientes, credores da massa falida, apenas pratica atos do processo que tenham sido efetivamente emanados do Juiz da causa e publicados no Diário Oficial.
Referida notícia tem causado verdadeiro tumulto no nosso escritório, desnecessário e prejudicial ao andamento dos trabalhos a ensejar os presentes esclarecimentos.
É entendimento pacífico dos tribunais de que tal exigência se afigura em excesso de formalismo. 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. BANCO DO BRASIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXIGÊNCIAS PROCESSUAIS. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. RECONHECIMENTO DE FIRMA. CERTIDÕES NEGATIGAS DAS JUSTIÇAS ESTADUAIS. DESNECESSIDADE. 1. Embora o límpido interesse do ilustre Magistrado de origem em evitar a realização de fraudes no acionamento do mecanismo judiciário conforme, inclusive, a transcrição na própria decisão, não se mostram razoáveis as exigências contidas em determinação de emenda à inicial (procurações atualizadas e com firmas reconhecidas, declarações de próprio punho com firma reconhecida, declarações e certidões suficientes a afastar litispendência e coisa julgada, tudo envolvendo o pedido de expurgo inflacionário do Plano Verão referente a janeiro de 1989). 2. O disposto no artigo 372 do Código de Processo Civil impõe à parte contrária o ônus de impugnar a veracidade dos documentos apresentados, além da existência de outros meios legítimos para se questionar a autenticidade daqueles de caráter duvidoso. Diante da presunção de veracidade das procurações apresentadas, eventual desqualificação somente deve ser tolerada mediante a oportuna impugnação. 3. Dada a peculiaridade dos processos que executam os expurgos inflacionários, neste momento processual a exigência de apresentação de procuração atualizada e as certidões demandas em outros Estados como forma de se admitir o cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública reforça formalismo acentuado, carente de total utilidade material. 4. Não se trata de desmerecer a diligência requerida, a qual deverá ser observada em momento futuro, principalmente quando suspeitas concretas de fraudes forem apontadas nos autos, em especial no momento em que for autorizado o levantamento da quantia devida aos poupadores, e sim evitar que tais exigências, por não configurarem requisito legal, impeçam ou onerem excessivamente o direito de ação dos apelantes. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.

(TJ-DF - APC: 20140111616054, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 27/01/2016, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/02/2016 . Pág.: 260) (GN)

Não acreditamos que o Dr. Marcelo Sacramone, MM. Juiz deste processo, sempre sensato em suas decisões, venha impor essa medida, pois causaria verdadeiro tumulto processual em total prejuízo aos 33 mil credores, causaria retardo ao recebimento do módico valor decorrente de RATEIO PARCIAL, e somaria ao Poder Judiciário Bandeirante mais um descrédito, pois a logística processual da juntada a conferência de todos esses documentos levaria anos para se concretizar, retardando ainda mais o direito desses incautos credores. 
Sinceramente, não acredito que Dr. Marcelo tome tal medida.    
Recomendo que nos acompanhem pelo seguinte blog:
Ou pelo sitio oficial da falência: 
Grato,
Dr. Aurélio Paiva