segunda-feira, 23 de março de 2026

ANO NOVO BOAS NOTÍCIAS

Começamos o ano judiciário de 2026, com a 1a notícia boa que novo Juiz assumiu o comando do processamento da falência e determinou a volta dos pagamentos nos moldes e critério estabelecidos inicialmente no processo. Pois bem, hoje recebemos a notícia que Dr. GUSTAVO HEINRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, MD Administrador da massa falida, que havia sido injustamente destituído pelo MM. Jiz anterior, conseguiu provimento no Recurso de Agravo de Instumento que intentou e, portanto VAI SER RECONDUZIDO AO CARGO. Esta sim é uma das melhores notícias, porque Dr. Gustavo Administra essa méga falência e conhece tudo sobre ela e os falidos, vinha exercento excelente trabalho na administração da falência e, realmente, fui uma verdadeira injustiça, retirá-lo do cargo, aliás injustiça com todos os credores, pois nessa atrazou-se o andamento da falência por mais de ano. Meus caros clientes e seguidores, não posso deixar de avisá-los para que NÃO CAIAM EM GOLPE !!!!! MALVADOS, CRIMINOSOS ESTELIONATÁRIOS, ESTÃO APLICANDO GOLPES SE PASSANDO POR ADVOGADOS EM CASOS COMO DESSA FALÊNCIA. Eles agem usando a imagem do seu Advogado e pedindo dinheiro para liberar seu crédito. NÃO CAIAM NESSA !!! Para recuperação de seu crédito na falência NÃO é necessário pagar custas além das que já foram pagas inicialmente. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL tem nos recomendado avisar aos nossos clientes que DESCONFIEM DE CONTATOS FEITOS ATRAVÉS DE NÚMEROS OU PERFIS DESCONHECIDOS! NÃO RESOLVAM NA HORA !! DESLIGUEM O TELEFONE E LIGUEM DIRETAMENTE PARA O NÚMERO DE SEU ADVOGADO CONSTANTE NO SEU CADASTRO !! Finalente, ainda estamos convocando nossos clientes, aqueles que não compareceram em chamados anteriores, para atualizarem seus cadastros, notadamente as procurações que nos foram outorgadas para o início da falência. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

BOA NOTÍCIA AOS CREDORES: NOVO JUIZ PÕE ORDEM NA CASA.

Começamos o ano judiciário de 2026, com uma excelente notícia: os pagamentos vão voltar a ser feitos nos moldes e critério estabelecidos inicialmente no processo, com mais seriedade e celeridade. Esta é a ordem do MM. Juiz de Direito Dr. HENRIQUE INOUE, que passou a oficiar nos autos da Falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo e Coligadas. Sua Excelência decidiu pôr fim ao tumulto que havia se estabelecido tanto no processo principal como nos incidentes. Para tanto, determinou fossem ordenados TODOS os INCIDENTES, notadamente o de pagamento dos credores, inclusive que fosse oficiado ao BANCO DO BRASIL para informar todos os dados completos dos credores contemplados com pagamento e servirem de lista para ser juntada aos autos do incidente próprio para que TODOS (Advogados, Juiz, Promotor, síndico e pertito) possam acompanhar e conferir os pagamentos. Deus atendeu nossas preces!!! Esse processo de falência só está conseguindo pagar os crdores por atos absolutamente bem balisados exarados por Juizes vocacionados como Dr. Henrique Inoue. A luta incansável dos MD Advogados na busca de justiça também tem sido fundamental para que "tempestades" não desviem o rumo do objetivo principal que é DAR A CADA UM AQUILO QUE É SEU. Meus caros clientes e seguidores, não posso deixar de avisá-los para que NÃO CAIAM EM GOLPE !!!!! MALVADOS, CRIMINOSOS ESTELIONATÁRIOS, ESTÃO APLICANDO GOLPES SE PASSANDO POR ADVOGADOS EM CASOS COMO DESSA FALÊNCIA. Eles agem usando a imagem do seu Advogado e pedindo dinheiro para liberar seu crédito. NÃO CAIAM NESSA !!! Para recuperação de seu crédito na falência NÃO é necessário pagar custas além das que já foram pagas inicialmente. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL tem nos recomendado avisar aos nossos clientes que DESCONFIEM DE CONTATOS FEITOS ATRAVÉS DE NÚMEROS OU PERFIS DESCONHECIDOS! NÃO RESOLVAM NA HORA !! DESLIGUEM O TELEFONE E LIGUEM DIRETAMENTE PARA O NÚMERO DE SEU ADVOGADO CONSTANTE NO SEU CADASTRO !! Finalente, ainda estamos convocando nossos clientes, aqueles que não compareceram em chamados anteriores, para atualizarem seus cadastros, notadamente as procurações que nos foram outorgadas para o início da falência. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

PROCESSO DA FRBG "PATINANDO" NA BUROCRACIA

Prezados clientes e demais interessados, apesar de termos retomamado a marcha processual da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo e Coligadas, OS PAGAMENTOS ESTÃO PARADOS. Ocorre que foi substituído ao mesmo tempo, o Juiz e o síndico, ou seja, até que tomem conhecimento de tudo que aconteceu nesses mais de 20 anos de processo, das decisões que legitimaram os pagamentos que vinham acontecendo, dos registros, do patrimônio e dos créditos, vai demandar muito tempo. A rigor o processo vinha numa marcha tranquila... os LOTES estavam sendo pagos e comprovados os pagamentos no incidente CONTROLE DE PAGAMENTOS AOS CREDORES, Processo nº 1023822-60.2021.8.26.0100. Por ordem judicial transitada em julgado, foi determinado que nesse incidente APENAS JUIZ, PROMOTOR e SÍNDICO poderiam se manifestar (peticionar) e TODOS OS COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS AOS CREDORES DEVERIAM SER JUNTADO nesses autos para efetiva auditoria. Ocorre que depois do LOTE 48, tudo mudou: o cartório deixou de juntar os OFICIOS DE PAGAMENTOS que eram dirigidos ao BANCO DO BRASIL e, este, deixou de juntar OS COMPROVANTES DE DEPÓSITOS INDIVIDUALIZADOS, para piorar, inúmeros credores começaram a peticionar equivocadamente nesse incidente solicitando toda sorter de pedidos, com isso o incidente ficou TULMUTUADO. Peticionamos diversas RECLAMAÇÕES no incidente RATEIO DE VALORES Proc. nº 1050353-23.2020,8.26.0100, caderno processual próprio para isto, contudo sem sucesso e sem pronunciamento judicial eficaz que pudesse CHAMAR A ORDEM O INCIDENTE DE CONTROLE DE PAGAMENTO AOS CREDORES. EM RESUMO: estamos desgovernados e sem perspectiva nenhuma de quando os pagamentos serão retomados. Muito embora tenha sido determinado pela MMa. Juíza Dra. LARISSA GASPAR TUNALA, que o Banco do Brasil informasse TODOS OS PAGAMENTOS FEITOS a partir do LOTE 58, inclusive de TODOS OS LOTES REPARADORES, mas o Banco juntou os extratos de todas as contas judiciais das FRBG até 2021. Além do período estar errado, não cumpriu a ordem judicial que deveria informar pormenorizadamente TODOS OS PAGAMENTOS DOS LOTES desde o nº 58 (deveria ser 48), exatamente como fez do LOTE 01 ao 48. Ainda dá para piorar: a nova síndica, ato seguinte, sugeriu expedir edital para convocar os credores para se manifestarem em 90 dias sobre o extrato juntado pelo BB e denunciar qualquer incongruência eventualmente existente em relação ao crédito que cada um tem para receber. Isto é absolutamente prejudicial ao direito que TODOS TÊM para receber daqui para frente, isto é, do LOTE 49 para frente, pois haverão inúmeras impugnações que certamente inviabilizarão o recebimento dos créditos futuros, um retrocesso. Hoje, consultando o incidente de CONTROLE DE PAGAMENTOS AOS CREDORES, como faço regularmente, verifiquei que os ADVOGADOS CONTINUAM PETICIONANDO NOS AUTOS E REQUERENDO TODA SORTE de conclamos em favor de seus clientes. ISTO ESTÁ ERRADO !!!!! se essas petições não forem obstadas e desentranhadas do INCIDENTE DE PAGAMENTOS, NUNCA MAIS este processo servirá para CONTROLAR OS PAGAMENTOS e mais de 10 mil credores serão injustamente prejudicados. Ao que tudo indica, o grupo gestor dessa falência está TOTALMENTE DESORIENTADO. O correto seria convocar os Advogados mais antigos nos autos, mormente aqueles com mais clientes, para formalizar um ACORDO onde fosse restabelecidos os critérios de pagamentos anteriormente decididos, isto é: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, contendo a LISTA dos CREDORES a serem pagos em relação ao LOTE "X"; o BB, depois de transferido os recursos faria juntar no incidente, PORMENORIZADAMENTE, TODOS OS COMPROVANTES DE TRANSFERêNCIA, inclusive indicando de modo bem claro o nº do LOTE a que se refere cada transferência. Só assim será possível qualquer interessado consultar os valores pagos e a quem pagou. Enquanto não for decidido definitivamente o Recurso interposto pelo síndico destituído, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, seguirá atuando nos autos a empresa Laspro Consultores, atual síndica. No mais, continuamos convocando nossos clientes, aqueles que ainda não enviaram procuraçõies digitais, para que o façam, pois conforme amplamente divulgado só participarão do rateio os credores que têm advogado consituído nos autos, mediante atualização da procuração de forma digitalizada. Herdeiros de credores falecidos, bem como seus cônjujes, devem nos procurar para promovermos INCIDENTE SUCESSÓRIO com a finalidade de habilitá-los a receberem o que era de direito de seus pais. Finalmentre, seguimos firmes no acompanhamento do processo na luta de dar a cada um aquilo que perdeu. Atenciosamente Dr. Aurélio Augusto Rebouças de Almeida Paiva

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

RETOMADA DA MARCHA PROCESSUAL

Prezados clientes e demais interessados, hoje retomamos a marcha do processo da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo e Coligadas. um dia para comemorar, pois foi determinado pela MM. Juíza LARISSA GASPAR TUNALA, que o Banco do Brasil informe TODOS OS PAGAMENTOS FEITOS a partir do LOTE 58, inclusive de TODOS OS LOTES REPARADORES. Com isso os conclamos dos Advogados foram atindidos e poderemos a partir de então identificar os pagamentos feitos aos nossos clientes podendo transferí-los sem receio de causar injustiças a quem quer que seja. Enquanto não for decidido definitivamente o Recurso interposto pelo síndico destituído, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, seguirá atuando nos autos a empresa Laspro Consultores, atual síndica. No mais, continuamos convocando nossos clientes, aqueles que ainda não enviaram procuraçõies digitais, para que o façam, pois conforme amplamente divulgado só participarão do rateio os credores que têm advogado consituído nos autos, mediante atualização procuração de forma digitalizada. Herdeiros de credores falecidos, bem como seus cônjujes, devem nos procurar para promovermos INCIDENTE SUCESSÓRIO com a finalidade de habilitá-los a receberem o que era de direito de seus pais. Finalmentre, seguimos firmes no acompanhamento do processo na luta de dar a cada um aquilo que perdeu. Atenciosamente Dr. Aurélio Augusto Rebouças de Almeida Paiva

terça-feira, 24 de junho de 2025

REVIRAVOLTA NA FALÊNCIA DA BOI GORDO

Estamos há meses lutando para resolver o tumulto que se instalou na falência depois do LOTE 48. Ocorre que no início dos pagamentos foi ordenado pela MM. Juíza, instauração de processo incidental ao da falância para CONTROLE DOS PAGAMENTOS, nada mais além disto. Pois bem, para lisura, celeridade e facilidade no acompanhamento dos pagamentos, foi instaurado o PROCESSO INCIDENTAL CONTROLE DE PAGAMENTO AOS CREDORES n. 1023822-60.2021.8.26.0100. Apenas Juiz, Promotor e Sindico poderiam peticionar nos autos, pois tratava-se de INCIDENTE DE CONSULTA E AUDITORIA. funcionava assim: o Sindico apresentava ao cartório a lista de 500 credores validados palo sistema; este formava o LOTE constante de um OFÍCIO JUDICIAL dirigido ao BANCO DO BRASIL, onde o Juiz ordenava o pagamento do valor atualizado ao credor; cópia era juntada no incidente, o BB depositava os valores na conta dos Advogados e juntava no incidente o recibo ou comprovante de transferência. com esse expediente era possivel TODOS controlarem os pagamentos daqueles habilitados no QGC (Quadro Geral de Credores). Portanto sabía-se perfeitamente quem recebeu e quanto recebeu, de forma que podíamos identificar os créditos em relação aos seus devidos credores, fazíamos os pagamentos e tudo correu muito bem até o lote 49. A partir desse Lote o cartório deixou de expedir ofícios que identificassem os credores relacionados naquele lote e o Banco do Brasil também deixou de juntar nos autos do incidente os comprovantes de transferência. Assim ficou difícil identificarmos nossos clientes e os valores que têm para receber. Para piorar, os Advogados, menos avisados, começaram a peticionar nos autos requerendo toda sorte de pedidos e reclamações, juntando documentos e demais expedientes que deveriam ser juntado no processo principal ou em incidente próprio... nesse total descontrole o Incidente que foi criado para CONTROLE DOS PAGAMENTOS AOS CREDORES se tornou num TUMULTO PROCESSUAL e não serve mais para CONTROLAR NADA. Estamos denunciando essa falha desde a formação DO LOTE 49, mas sem sucesso. Também denunciaram os MD Promotor de Justiça curador da massa falida, Dr. Amauri Chaves Arfelli, e o então síndico Dr. Gustavo H S A Pinto, mas nenhuma providencia judicial eficaz foi determinada. Já estamos no LOTE 77 e os PAGAMENTOS DOS CREDORES NA FALENCIA DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO E COLIGADAS estão ABSOLUTAMENTE PARADOS. Tem mais: neste mês o Juiz que estava oficiando nos aurtos, DESTITUIU o Dr. GUSTAVO H S A PINTO do encargo de síndico e nomeou outro administrador, dando ambos 30 dias para apresentarem relatórios... ato seguinte deixou a vara e foi nomeada para atuar na falencia outra Juíza, DRA. LARISSA GASPAR TUNALA; foi também a LASPRO CONSULTORES LTDA, para exercer o encargo de síndica na administração da massa falida doravante. Em resumo: o controle dos pagamentos está absolutamente TUMULTUADO e se uma medida enérgica não for tomada IMEDIATAMENTE de nada vai valer termos LUTADO todos esses anos para dar a cada um aquilo que nos foi tirado. Nós Advogados dos escritório que patrocinam elevado numero de credores, estamos nos reunindo para requerer AUDIÊNCIA com a MMa. Juíza que está assumindo a 3a. Vara de Falencia e Recuperações Judiciais, para levar nosso pedido de CHAMAMENTO DO PROCESSO A ORDEM em ato correicional, pois só assi, retornando o critério processual de registro dos pagamentos no INCIDENTE PROPRIO conseguiremos identificar nossos clientes e transferir a cada um o valor exato do crédito que têm.

quarta-feira, 12 de março de 2025

O QUE HOUVE COM OS PAGAMENTOS DOS CRÉDITOS DA FALÊNCIA DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO

Prezados clientes e demais interessados que nos acompanham, passamos os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 firmes no recebimentos dos créditos e pagamentos daqueles contemplados nos LOTES respectivos. Porém um fato novo tem prejudicado a identificação dos credores a partir do LOTE 49: desde o pagamento do LOTE 01 até o LOTE 48 o Cartório da 3ª Vara da Falência da Capital enviava para o Banco do Brasil um Ofício constando o nome dos credores e os respectivos valores a serem pagos, ato seguinte juntava no incidente processual CONTROLE DE PAGAMENTO DE CREDORES cópia desse Ofício, bem como os comprovantes de transferências feitos pelo Banco do Brasil ao credor ou seu Advogado. Dessa forma nós Advogados, o Síndico, o Promotor de Justiça, Curador da massa falida, o Juiz, bem como qualquer interessado podia controlar e fiscalizar os pagamentos e valores efetivamente transferidos a quem de direito. Crietério perfeito e dígno de elógio, pois qualquer falha ou preterição no pagamento era fácil de identificar e providenciar a correção. Ocorre que a partir do LOTE 49 essa sistemática mudou sem qualquer ordem judicial, ou seja, a serventia passou, simplesmente, a certificar nos autos envio de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) sem relacionar os credores a serem pagos e os valores a eles correspondentes. Imediatamente protocolamos petição nos autos do incidente de pagamentos, reclamando o ocorrido, porém nossa petição foi desentranhada sumariamente porque naqueles autos apenas o Sindico, o Ministério Público e o Juiz poderiam se pronunciar e manifestar-se, obviamente para evitar tumulto no controle dos pagamentos. Na sequência, outros advogados também reclamaram e tiveram o mesmo destino. Por outro lado, o MD Síndico Dr. Gustavo Sauer peticionou noticiando a falha e requerendo fosse juntado os Ofícios dos LOTES a partir do 49, mas também não teve sucesso. Os Lotes posteriores foram sendo pagos e os interessados não tinham como identificar os paramentos e o processo começou a ficar tumultuado. Irregularmente, diversas petições de Advogados foram juntadas com toda sorte de objetivo a ponto de o processo não servir mais para o controle de pagamentos dos credores. Nosso escrítorio protocolou RECLAMAÇÃO FORMAL para que o Juiz chamasse o proceso a Ordem, mas não foi atendido. Somente depois de manifestação formulada pelo MD Promotor de Justiça - Curador da massa falida, o processo foi a conclusão e o MM. Juiz, despachou nos autos. Modificou o critério que vinha sendo respeitado por todos, atribuindo ao MD síndico e ao Banco do Brasil o dever de infomar nos autos os pagamentos e identificá-los. Dessda forma foi feito esta semana e o BB informou TODA A MOVIMENTAÇÃO na conta judicial da massa falida desde abril de 2021, incluindo movimentaçao de mais de 20 mil pagamentos, bem como pagamentos de todos prestadores de serviços da massa falida, cuja auditoria estamos tentando fazer para identificar os pagamentos de nossos clientes (1.500), o que demandará muito tempo para concluírmos. Muitas preteriçoes têm sido corrigidas em LOTES REPARADORES, na medida do possível, mas vários erros têm prejudicado sobremaneira o recebimento dos crèditos de pessoas que estao há anos aguardando a recuperaçao daquilo que lhes foi injustamente suprimido. ATENÇAO!!!! SENHORES CREDORES, PESSOAS CRIMINOSAS ESTAO SE PASSANDO POR ADVOGADOS PROPONDO LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA MEDIANTE ANTECIPAÇAO DE CUSTAS. NÁO CAIAM NESSA !!! É FRUDE !!! CONSULTE O ADVOGADO QUE LHE REPRESENTA NOS AUTOS OU O SÌNDICO DR. GUSTAVO SAUER DE ARRUDA PINTO. No mais, continuamos no proposito de RESGATAR os CLIENTES que não compareceram para receber seus créditos e para estes ENVIAMOS CARTAS com papel timbrado de nosso escritorio, mensagens em redes sociais e muitos, mas muitos mesmo responderam receosos, com medo de serem vítimas de fraude. Poprém esclareço mais uma vêz: Para quem NÃO nos enviou PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, ESTAMOS CONVOCANDO POR CARTA (papel timbrado) para que sejam regularizadas a participação no processo de falência e assim possam RECEBER SEUS CRÉDITO na proporção do rateio ora em curso. Esclarecemos que os LOTES DE CREDORES estão sendo compostos por ordem de chegada, isto é, conforme as PROCURAÇÕES DIGITALIZADAS forem sendo entregues ao nosso escritório, faremos a juntada no processo em seguida enviaremos uma cópia ao Dr. Síndico da massa falida para que seja regularizado no QGC (Quadro Geral de Credores), bem como incluído no próximo LOTE DE PAGAMENTO. Por ordem judicial, o lote referido deve conter no máximo 500 pessoas e serem pagos 2 por mês. Já foram pagos 74 lotes o que representa mais de 23.000 credores contemplados. Ainda faltam 10.000 credores para comparecer. Neste ano de 2025 nosso escritório continuará ENVIANDO CARTAS AOS CREDORES que representamos para que venham atualizar seus cadastros afim de receberem seus créditos. Finalmente, esclarecemos que estamos atendendo diariamente em nossos telefones, e-mails e, pessoalmente em nosso escritório de Taubaté, SP, contatos informados neste sitio. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva

terça-feira, 19 de novembro de 2024

POSIÇÃO DO PROCESSO DE FALÊNCIA DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO E COLIGADAS

Prezados clientes e demais interessados que nos acompanham, passamos os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 firmes no recebimentos dos créditos e pagamentos daqueles contemplados nos LOTES respectivos. Continuamos no proposito de RESGATAR os CLIENTES que não compareceram para receber seus créditos e para estes ENVIAMOS CARTAS, mensagens em redes sociais e muitos, mas muitos mesmo responderam receosos, com medo de serem vítimas de fraude. Poprém esclareço mais uma vêz: Para quem NÃO nos enviou PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, ESTAMOS CONVOCANDO POR CARTA para que sejam regularizadas a participação no processo de falência e assim possam RECEBER SEUS CRÉDITO na proporção do rateio ora em curso. Esclarecemos que os LOTES DE CREDORES estão sendo compostos por ordem de chegada, isto é, conforme as PROCURAÇÕES DIGITALIZADAS forem sendo entregues ao nosso escritório, faremos a juntada no processo em seguida enviaremos uma cópia ao Dr. Síndico da massa falida para que seja regularizado no QGC (Quadro Geral de Credores), bem como incluído no próximo LOTE DE PAGAMENTO. Por ordem judicial, o lote referido deve conter no máximo 500 pessoas e serem pagos 2 por mês. Já foram pagos 60 lotes o que representa mais torno de 23.000 credores contemplados. Ainda faltam 10.000 credores para comparecer. Neste ano de 2024 nosso escritório continuou ENVIANDO CARTAS AOS CREDORES que representamos para que venham atualizar seus cadastros afim de receberem seus créditos. Finalmente, esclarecemos que estamos atendendo diariamente em nossos telefones, e-mails e, pessoalmente em nosso escritório de Taubaté, SP, contatos informados neste sitio. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

POSICIONAMENTO DOS TRABALHOS

Prezados clientes e demais interessados que nos acompanham, passamos o ano de 2023 firmes no recebimentos dos créditos e pagamentos daqueles contemplados nos LOTES respectivos. Demos início ao RESGATE DE CLIENTES que não compareceram para receber seus créditos e para estes ENVIAMOS CARTAS, mensagens em redes sociais e muitos, mas muitos mesmo responderam receosos, com medo de serem vítimas de fraude. Poprém esclareço mais uma vêz: Para quem NÃO nos enviou PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, ESTAMOS CONVOCANDO POR CARTA para que sejam regularizadas a participação no processo de falência e assim possam RECEBER SEUS CRÉDITO na proporção do rateio ora em curso. Esclareço que os LOTES DE CREDORES estão sendo compostos por ordem de chegada, isto é, conforme as PROCURAÇÕES DIGITALIZADAS forem sendo entregues ao nosso escritório, faremos a juntada no processo em seguida enviaremos uma cópia ao Dr. Síndico da massa falida para que seja regularizado no QGC (Quadro Geral de Credores), bem como incluído no próximo LOTE DE PAGAMENTO. Por ordem judicial, o lote referido deve conter no máximo 500 pessoas e serem pagos 2 por mês. Até hoje já foram pagos 46 lotes o que representa algo em torno de 23.000 credores contemplados. Ainda faltam 10.000 credores para comparecer. Neste ano de 2024 nosso escritório continuará ENVIANDO CARTAS AOS CREDORES que representamos para que venham atualizar seus cadastros afim de receberem seus créditos. Finalmente, esclarecemos que estamos atendendo diariamente em nossos telefones, e-mails e, pessoalmente em nosso escritório de Taubaté, SP, com agendamento prévio. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva

terça-feira, 11 de abril de 2023

IMPOSTO DE RENDA - ORIENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DOS CREDORES

Inicialmente, esclareço àqueles que ainda não juntaram a nova PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, devem fazê-lo conforme convocações nos artigos anteriores, cujo modelo se encontra no top desta página Tenho recebido diversas indagações dos clientes sobre como lançar em suas declarações o crédito decorrente do processo de falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e COLIGADAS. Rerefencia da origem do pagamento Proc. nº 1023822-60.2021.8.26.0100 da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, da Capital de São Paulo - CNPJ: 51.174.001/0001-93. Pois bem, os Senhores estão recebendo o valor líquido "sem recolhimento de IR na fonte". Não sou tributarista e recomendo consutar Advogado dessa área, porém tenho meu posicionamento particular balizado em conversas que tivemos entre os advogados do grupo gestor, entre outros. O entendimento é que não houve GANHO DE CAPITAL para ser tributado, aliás tendo recebido apenas 8,5354% do crédito perseguido na falência, houve sim PERDA DE CAPITAL, inclusive passível de indenização contra CVM que autorizou a Boi Gordo operar, mas isto é outra conversa. O que realmente interessa é que a melhor resposta é do nosso colega Dr. Shiguemassa Iamasaki (Yamazaki Consultoria e Advocacia Empresarial) , quem nos orientou o seguinte: "Drs. Posso auxiliar nosso grupo nesse tema. Já que fui Auditor Fiscal da Receita Federal e Delegado da Receita Federal e me aposentei com 38,5 anos de serviços. 1. Investimentos em ações, fundos, imóveis, veículos etc está sujeito pagar Imposto de Renda de Ganho de Capital. Ou seja o que é tributado é a diferença entre a percepção e o investido. No caso de imóveis como entre o valor que está na declaração de IRPF e o valor da alienação em função da inflação há grande variação a legislação previu nas leis 7713/90 na MP 914 e outros redutores para compensar a inflação. Essa regra não se aplica a investimentos em ações ou no caso da boi gordo. Aqui vai se aplicar o seguinte: Quando investi apliquei X. Por exemplo 100 mil reais. Essa aplicação na declaração está no item Bens e Direitos. Lá tenho sempre todo ano duas colunas. Valor de 31.12 xy e 31.12.xyz. ou seja este ano dá Declaração que faço em março e abril/2022 refere se a rendimentos de 2021 que cada beneficiário recebeu. Se recebi por exemplo 10 0u 15 mil vou declarar no histórico que recebi no processo de falência os 10 ou 15 mil na coluna de 31.12.2021 o que recebi. Como fica daí o saldo? Bem se a falência tivesse encerrado daí baixaria o saldo restante de 90 ou 85 mil. Mas como ainda o beneficiário poderá receber um saldo remanescente de 5 mil por exemplo, ficará como? Em 31.12.2020 teri um saldo normal aplicado de 100 mil. Em 31.12.2021 o saldo de bens e direitos ficará 85 ou 90 mil reais. Não haverá tributação de ganho de capital porque você aplicou 100 mil e percebeu só 10 ou 15 mil. Valor inferior ao valor investido. Para fins de caixa esse 10 ou 15 mil serve de caixa? Sim. É um rendimento. Que tipo de rendimento? Isento ou não tributável. Por que? É porque foi aplicado 100 mil e recebi 10 ou 15 mil valor inferior ao investimento" Espero que tenha sido clara a explicação. Caso reste alguma dúvida fiquem à vontade. Dr. Iamasaki" Espero servir como ajuda e um norteador para consulta direta com especialista na hora de formular a declaração do IR. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

TRABALHOS PARA 2023

Prezados clentes, iniciamos o exercício judiciário de 2023 com vários ajustes no processo referente aos casos de preterição e aos incidentes sucessórios com inclusão dos represetantes dos credores falecidos, bem como dos cedentes, que estão sendo incluídos nos LOTES para futuro pagamento. Pretendemos esta ano focar na localização dos nosso clientes que não vieram receber seus créditos. Por outro lado os trabalhos de pagamentos e atendimentos continuam. Por falar nisso, temos uma novidade: mudamos nossa sede de Ubatuba para Taubaté, SP e desde o dia 1º de fevereiro deste ano já estamos dando expediente em novo endereço: ALMEIDA PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/SP nº 1.112 - AVENIDA ITÁLIA, Nº 928 - JARDIM DAS NAÇÕES - THE ONE OFFICE TOWER - CJ 2002 - CEP Nº 12.030-212 - almeidapaiva.advogados@gmail.com - 12.9911.26212. REITERAMOS NOSSA CONVOCAÇÃO ANTERIOR porque muitos dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES. Esclarecemos que ainda há tempo de nos enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigos de 26/04/2019, 21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020, 22/06/2020, 24/01/2021, 27/04/2021, 08/09/2021, 20/09/22 e 24/12/2022. O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL pode ser obtido bem acima, no TOPO DESTA PÁGINA. ATENÇÃO: QUEM JÁ ENVIOU "procuração digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!! Apresentamos abaixo roteiro objetivo e modelo de procuração: 1. NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS - Foi Instaurado o processo digital onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO acima e remeter ao nosso escritório por e-mail almeidapaiva.advogados@gmail.com. Assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL, PREENCHER OS DADOS, (se pessoa física, se jurídica adaptar para os dados da empresa) ASSINAR, ATUALIZAR DATA e DIGITALIZAR (escanear) em FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), em seguida envie para nosso escritório (almeidapaiva.advogados@gmail.com) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no sistema da massa falida. 2. SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS: Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (almeidapaiva.advogados@gmail.com) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo de "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos: · A) PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver), · B) CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e · C) CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF e · D) ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao endereço almeidapaiva.advogados@gmail.com. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. 3. CESSÃO DE CRÉDITO: Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. 3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO: cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. Obtenha o MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no topo dessa página, imprima, preencha, mude a data para 2023, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva

sábado, 24 de dezembro de 2022

FALÊNCIA BOI GORDO SEGUE COM OS PAGAMENTOS DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS

Prezados clientes, passamos um ano muito atarefado com os pagamentos dos créditos, com a juntada de novas procurações digitalizadas, atendimentos, etc. Tivemos algumas falhas nos pagamentos por conta dos desencontros entre o Cartório e o Banco do Brasil, finalmente solucionados pela MMa. Juíza, mas isto fez com que o cronograma dos pagamentos fosse alterado, inclusive com a edição de 2 LOTES REPARADORES, formados por credores que haviam sidos suprimidos dos lotes anterioremente formados. No geral conseguiu-se pagar mais de 15.000 créditos, quase 50% dos 33 Mil credores habilitados. Acreditamos que neste ano de 2023 seja concluída essa fase. Quanto aos nossos clientes, a previsão para o próximo ano é trabalharmos na localização daqueles que não compareceram, bem como diligenciarmos junto ao Processo para correção de vários clientes que apesar de absolutamente habilitados, não foram pagos ou receberam menos do que têm direito. Portanto, será mais um anos mecânico, por assim dizer. Informamos que no periodo de recessso forense o escritório estará em férias coletivas retornando as atividade no dia 1º de fevereiro de 2023. Desejamos a todos UM FELIZ NATAL e UM ANO NOVO REPLETO DE REALIZAÇÕES. REITERAMOS NOSSA CONVOCAÇÃO ANTERIOR Apesar dessa boa notícia, muitos dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES. Esclarecemos que ainda há tempo de nos enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigos de 26/04/2019, 21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020, 22/06/2020, 24/01/2021, 27/04/2021, 08/09/2021 e 20/09/22. O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL pode ser obtido bem acima, no TOPO DESTA PÁGINA. ATENÇÃO: QUEM JÁ ENVIOU "procuração digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!! Apresentamos abaixo roteiro objetivo e modelo de procuração: 1. NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS - Foi Instaurado o processo digital onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO acima e remeter ao nosso escritório por e-mail dr.aureliopaiva@gmail.com. Assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL, PREENCHER OS DADOS, (se pessoa física, se jurídica adaptar para os dados da empresa) ASSINAR, ATUALIZAR DATA e DIGITALIZAR (escanear) em FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), em seguida envie para nosso escritório (dr.aureliopaiva@gmail.com) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no sistema da massa falida. 2. SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS: Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (dr.aureliopaiva@gmail.com) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo de "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos: · A) PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver), · B) CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e · C) CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF e · D) ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao dr.auréliopaiva@gmail.com. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. 3. CESSÃO DE CRÉDITO: Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. 3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO: cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. Obtenha o MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no topo dessa página, imprima, preencha, mude a data para 2023, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva

terça-feira, 20 de setembro de 2022

PREZADOS CLIENTES NÃO CAIAM EM NOVO GOLPE

ADVERTÊNCIA POSTADA NO SITE OFICIAL DA MASSA FALIDA ALERTA AOS CREDORES – TENTATIVA DE GOLPE A MASSA FALIDA NÃO ENCAMINHA CORRESPONDÊNCIAS OU NOTIFICAÇÕES AOS CREDORES TODA E QUALQUER CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA SOLICITANDO DADOS DOS CREDORES E O PAGAMENTO DE CUSTAS DEVERÁ SER DESCONSIDERADA POR SE TRATAR DE FRAUDE A massa falida tomou conhecimento da informação de que credores estão recebendo NOTIFICAÇÕES em papel com o logotipo da MASSA FALIDA DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO que imita o deste site intimando-os para efetuarem o pagamento de valores a título de custas e a procederem às etapas lá informadas para viabilizar o recebimento dos seus pagamentos e os induzindo a enviar seus dados pessoais para os números telefônicos lá disponibilizados Tais notificações são falsas e deverão ser desconsideradas. Trata-se de um GOLPE cuja finalidade é a apropriação indevida dos dados dos credores e também ao pagamento de uma taxa que não é nem nunca foi cobrada pela massa falida para quaisquer recebimentos de crédito. As informações prestadas pela massa falida são divulgadas aos credores de forma pública e oficial, através deste site, no processo falimentar ou nos seus incidentes processuais. Toda as informações adicionais de que a massa falida eventualmente necessite serão solicitadas por meio de peticionamento nos autos, com ciência do Ministério Público e autorização do D. Juízo da falência, por r. despacho proferido diretamente nos autos. O Escritório ALMEIDA PAIVA tem recebido comunicado de diversos clientes que estão sendo assediados através de correspondência enviada pelo correio com timbre da massa falida lhes propondo prestação de serviço para levantamento do crédito. DESCONSIDEREM tal correspondência! Os senhores nos contrataram há quase 20 anos para o mesmo fim. TODOS os nossos clientes se submeteram oportunamente aos procedimentos de IMPUGNAÇÃO e HABILITAÇÃO no processo de falência, a maioria já foi devidamente cadastrada no sistema da massa falida e VALIDADOS no QGC (Quadro Geral de Credores) homologado pelo Juízo. Estamos recebendo os créditos e repassando corretamente aos nossos clientes. Para receber é preciso que os Senhores nos enviem por e-mail atualização da procuração de forma DIGITALIZADA, cujo modelo consta do link acima. A partir daí serão VALIDADOS a receberem o percentual de 8,5354% do crédito atualizado constante do QGC oficialmente homologado. Att. Dr. Aurélio Paiva

quinta-feira, 14 de abril de 2022

ORIENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Inicialmente, esclareço àqueles que ainda não juntaram a nova PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, devem fazê-lo conforme convocações nos artigos anteriores, cujo modelo se encontra no top desta página 

Tenho recebido diversas indagações dos clientes sobre como lançar em suas declarações o crédito decorrente do processo de falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e COLIGADAS.

Rerefencia da origem do pagamento Proc. nº 1023822-60.2021.8.26.0100 da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, da Capital de São Paulo - CNPJ: 51.174.001/0001-93. 

Pois bem, os Senhores estão recebendo o valor líquido "sem recolhimento de IR na fonte".

Não sou tributarista e recomendo consutar Advogado dessa área,  porém tenho meu posicionamento particular balizado em conversas que tivemos entre os advogados do grupo gestor, entre outros.

O entendimento é que não houve GANHO DE CAPITAL para ser tributado, aliás tendo recebido apenas 8,5354% do crédito perseguido na falência, houve sim PERDA DE CAPITAL, inclusive passível de indenização contra CVM que autorizou a Boi Gordo operar, mas isto é outra conversa.

O que realmente interessa é que a melhor resposta é do nosso colega Dr. Shiguemassa Iamasaki (Yamazaki Consultoria e Advocacia Empresarial) , quem nos orientou o seguinte:

"Drs. Posso auxiliar nosso grupo nesse tema. Já que fui Auditor Fiscal da Receita Federal e Delegado da Receita Federal e me aposentei com 38,5 anos de serviços.

1. Investimentos em ações, fundos, imóveis, veículos etc está sujeito  pagar Imposto de Renda de Ganho de Capital. Ou seja o que é tributado é a diferença entre a percepção e o investido. No caso de imóveis como entre o valor que está na declaração de IRPF e o valor da alienação em função da inflação há grande variação a legislação previu nas leis 7713/90  na MP 914 e outros redutores para compensar a inflação.

Essa regra não se aplica a investimentos em ações ou no caso da boi gordo. 

Aqui vai se aplicar o seguinte: Quando investi apliquei X. Por exemplo 100 mil reais. Essa aplicação na declaração está no item Bens e Direitos. Lá tenho sempre todo ano duas colunas. Valor de 31.12 xy e 31.12.xyz. ou seja este ano dá Declaração que faço em março e abril/2022 refere se a rendimentos de 2021 que cada beneficiário recebeu.

Se recebi por exemplo 10 0u 15 mil vou declarar no histórico que recebi no processo de falência os 10 ou 15 mil na coluna de 31.12.2021 o que recebi.

Como fica daí o saldo? Bem se a falência tivesse encerrado daí baixaria o saldo restante de 90 ou 85 mil. Mas como ainda o beneficiário poderá receber um saldo remanescente de 5 mil por exemplo,  ficará como? Em 31.12.2020 teri um saldo normal aplicado de 100 mil. Em 31.12.2021 o saldo de bens e direitos ficará 85 ou 90 mil reais.

Não haverá tributação de ganho de capital porque você aplicou 100 mil e percebeu só 10 ou 15 mil. Valor inferior ao valor investido.

Para fins de caixa esse 10 ou 15 mil serve de caixa? Sim. É um rendimento. Que tipo de rendimento? Isento ou não tributável. Por que? É porque foi aplicado 100 mil e recebi 10 ou 15 mil valor inferior ao investimento

Espero que tenha sido clara a explicação.
Caso reste alguma dúvida fiquem à vontade.
Dr. Iamasaki"

Espero servir como ajuda e um norteador para consulta direta com especialista na hora de formular a declaração do IR.

Atenciosamente,

Dr. Aurélio Paiva

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

SEGUEM OS PAGAMENTOS DOS CREDORES DO NOSSO ESCRITORIO

Os pagamentos estão sendo efetuados normalmente.  Recebemos os lotes 16, 17, 18 e 20 (menos o 19) e todos aqueles que nos enviaram as PROCURAÇÕES DIGITALIZADAS oportunamente, já estão recebendo o percentual de 8,5354% referente ao crédito lançado no QGC (Quadro Geral de Credores) devidamente atualizados até a época do pagamento.

Os valore recebidos estão sendo passados aos clientes cujo expediente é o seguinte: Identificamos o crédito do cliente contemplado naquele lote; entramos em contato por e-mail para que nos informem os dados bancários; em seguida fazemos a transferência do valor líquido; retornamos e-mail juntando comprovante e informando do depósito, bem como solicitando confirmação.

Aqui no nosso escritório, além dos métodos convencionais, adotaremos também o critério de pagamento por PIX para transferência do valor líqüido (deduzido nossos honorários contratados)    

Depois de 18 anos de muita luta, documentos, burocracias, persitência, participação, discussões, incertezas, reuniões, leilões, viagem etc... conseguimos garantir para os senhores parte daquilo que lhes foi injustamente roubados.  Os autrores, infelizmente não foram punidos, o Sr. Paulo Roberto de Andrade, o "todo poderoso da Boi Gordo", saiu ileso do maior golpe financeiro deste país, pois  o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal contra ele e reconheceu a prescrição do processo. A Boi Gordo quebrou em 2004 deixando uma dívida de mais de R$ 2,5 bilhões na praça. Paulo Roberto de Andrade, até então celebrado como um empresário moderno e inovador, passou a ser tratado como um golpista. Denunciado à Justiça por prática de crimes falimentares, está livre das acusações... Todavia, deixou muitos bens e nós fomos a luta para resgatá-los e não permitir que nossos clientes fossem totalmente lesados. A Concordata "armada" na longíncua comarca de Comodoro, frandulentamente estruturada e lá distribuída, conseguimos desmanchar a "pilantragem" da engenharia jurídica montada para transferir para a comarca de São Paulo o processamento e decretação da falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e EMPRESAS COLIGADAS. Infelizmente meu pai, Dr. JOSÉ DE ARIMATHEA ALMEIDA PAIVA, não está aqui hoje para comemorar conosco o sucesso do combate que ele iniciou lá no Estado do MATO GROSSO, quanto impetrou em seu proprio nome o Mandado de Segurança contra ato arbitrário e coator do Juiz de Comodoro, MT e, por unanimidade obteve o benefício para favorecer os 33.000 mil credores lesados em suas economias.  Portanto, é com muita emoção que recebo estes 7 primeiros créditos e os transfiro aos seus legítimos donos. Pode não ser o que realmente eu gostaria, visto que apenas 8,5354% do que investiram estão sendo reembolsados, mas me orgulho de ter lutado cada minuto, cada ato do processo, cada reunião e cada audiência que tive com toda a equipe gestora deste que é o maior processo de falência da história juridica deste país. Não fossem os Excelentíssimos Doutores Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, MD Promotor de Justiça, Curador de Massa Falida; Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, MD Advogado, síndico neste processo, os Juizes e Juízas que aqui atuaram, a quem homenageio, especialmente, nas pessoas do Excelentíssimo Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz de Direito, e, principalmente na pessoa da Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, Excelentíssima Juíza de Direto, da 3a Vara de Falencia da Capital. Todos, inclusive meus colegas Advogados são responsáveis para dar a cada um aquilo que lhes foi tomado.  Portanto, é com muita alegria que comunico aos Senhore clientes que nossa vez chegou; como dizia meu saudoso pai: a Justiça tarda mas não falha. 


Apesar dessa boa notícia, muitos dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES.  Esclarecemos que ainda há tempo de nos enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigos de 26/04/2019, 21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020, 22/06/2020,  24/01/2021,  27/04/2021 e 08/09/2021

O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL pode ser obtido bem acima, no TOPO DESTA PÁGINA, ou no link abaixo

ATENÇÃO:  QUEM JÁ ENVIOU "procuração digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!! 

 Apresentamos abaixo roteiro objetivo e modelo de procuração:


1.   NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS - 

 

Foi Instaurado o processo digital onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO ABAIXO e remeter ao nosso escritório por e-mail dr.aureliopaiva@gmail.com.

 

Assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL

 

PREENCHER OS DADOS, (se pessoa física, se jurídica adaptar para os dados da empresa) ASSINAR, ATUALIZAR DATA e DIGITALIZAR (escanear) em  FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), em seguida envie para nosso escritório (dr.aureliopaiva@gmail.com) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no sistema da massa falida. 

 

2.  SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS: 

Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (dr.aureliopaiva@gmail.com) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo de "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos:

 

·       A)  PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver), 

·        B) CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e 

·       C) CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF 

· D) ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao dr.auréliopaiva@gmail.com.

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

3. CESSÃO DE CRÉDITO

Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado. 

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO:  

cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima.

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

Obtenha o  MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no link abaixo, imprima, preencha, mude a data para 2021, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL.

 

 

Para Acessar PROCURAÇÃO DIGITAL clique aqui

 

Atenciosamente,

 

Dr. Aurélio Paiva

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

SEGUEM OS PAGAMENTOS DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS DA FALÊNCIA DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO E COLIGADAS

 Prezados clientes, a massa falida vem cumprindo o compromisso determinado no processo de pagar 1.000 credores por mês, divididos em 2 GRUPOS.  Assim, iniciados em ABRIL DE 2021, 14 LOTES já foram pagos, de forma que 7.000 credores já receberam o percentual de 8,5354 % do crédito a que tem direito.  A rotina dos pagamentos segue e nossos clientes logo serão contemplados. Considerando que os pagamentos estão sendo feitos em ordem cronológica àqueles que juntaram a PROCURAÇÃO DIGITAL nos autos e se cadastraram no sistema de pagamento da massa falida. Dessarte mesmo com o elevado volume inicial e os trabalhos conseguimos nos alinhar a partir do lote 16, juntando aos autos o primeiro grupo de clientes do ESCRITÓRIO ALMEIDA PAIVA a receber parte de seus créditos, no percentual acima referido.  Esses pagamentos se estenderão até o último credor a ser pago, portanto ainda há tempo para aqueles que não enviaram PROCURAÇÃO DIGITAL,  fazê-lo neste momento.  

Aqui no nosso escritório, além dos métodos convencionais, adotaremos também o critério de pagamento por PIX, ou seja, quando recebermos os valores dos créditos dos clientes, entraremos em contato e solicitaremos os dados da conta ou do PIX para transferência do valor líqüido (deduzido nossos honorários)    

Apesar dessa boa notícia, muitos dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES.  Esclarecemos que ainda há tempo de nos enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigos de 26/04/2019, 21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020, 22/06/2020,  24/01/2021,  27/04/2021 e 08/09/2021

O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL pode ser obtido bem acima, no TOPO DESTA PÁGINA, ou no link abaixo

ATENÇÃO:  QUEM JÁ ENVIOU "procuração digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!! 

 Apresentamos abaixo roteiro objetivo e modelo de procuração:


1.   NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS - 

 

Foi Instaurado o processo digital onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO ABAIXO e remeter ao nosso escritório por e-mail dr.aureliopaiva@gmail.com.

 

Assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL

 

PREENCHER OS DADOS, (se pessoa física, se jurídica adaptar para os dados da empresa) ASSINAR, ATUALIZAR DATA e DIGITALIZAR (escanear) em  FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), em seguida envie para nosso escritório (dr.aureliopaiva@gmail.com) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no sistema da massa falida. 

 

2.  SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS: 

Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (dr.aureliopaiva@gmail.com) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo de "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos:

 

·       A)  PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver), 

·        B) CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e 

·       C) CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF 

· D) ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao dr.auréliopaiva@gmail.com.

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

3. CESSÃO DE CRÉDITO

Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado. 

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO:  

cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima.

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

Obtenha o  MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no link abaixo, imprima, preencha, mude a data para 2021, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL.

 

 

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Dr. Aurélio Paiva

sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

7 CLIENTES DO NOSSO ESCRITÓRIO JÁ FORAM CONTEMPLADOS NESTE MÊS - LOTE 16

Prezados clientes, é com muito orgulho que levo ao conhecimento de vocês que FOI DEPOSITADO O CRÉDITO DOS PRIMEIROS 7 CLIENTES DE NOSSO ESCRITÓRIO, já neste LOTE 16, outros muitos virão no 17, 18 .... enfim, daí para frente ...  Depois de 18 anos de muita luta, documentos, burocracias, persitência, participação, discussões, incertezas, reuniões, leilões, viagem etc... conseguimos garantir para os senhores parte daquilo que lhes foi injustamente roubados.  Os autrores, infelizmente não foram punidos, o Sr. Paulo Roberto de Andrade, o "todo poderoso da Boi Gordo", saiu ileso do maior golpe financeiro deste país, pois  o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a ação penal contra ele e reconheceu a prescrição do processo. A Boi Gordo quebrou em 2004 deixando uma dívida de mais de R$ 2,5 bilhões na praça. Paulo Roberto de Andrade, até então celebrado como um empresário moderno e inovador, passou a ser tratado como um golpista. Denunciado à Justiça por prática de crimes falimentares, está livre das acusações... Todavia, deixou muitos bens e nós fomos a luta para resgatá-los e não permitir que nossos clientes fossem totalmente lesados. A Concordata "armada" na longíncua comarca de Comodoro, frandulentamente estruturada e lá distribuída, conseguimos desmanchar a "pilantragem" da engenharia jurídica montada para transferir para a comarca de São Paulo o processamento e decretação da falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e EMPRESAS COLIGADAS. Infelizmente meu pai, Dr. JOSÉ DE ARIMATHEA ALMEIDA PAIVA, não está aqui hoje para comemorar conosco o sucesso do combate que ele iniciou lá no Estado do MATO GROSSO, quanto impetrou em seu proprio nome o Mandado de Segurança contra ato arbitrário e coator do Juiz de Comodoro, MT e, por unanimidade obteve o benefício para favorecer os 33.000 mil credores lesados em suas economias.  Portanto, é com muita emoção que recebo estes 7 primeiros créditos e os transfiro aos seus legítimos donos. Pode não ser o que realmente eu gostaria, visto que apenas 8,5354% do que investiram estão sendo reembolsados, mas me orgulho de ter lutado cada minuto, cada ato do processo, cada reunião e cada audiência que tive com toda a equipe gestora deste que é o maior processo de falência da história juridica deste país. Não fossem os Excelentíssimos Doutores Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, MD Promotor de Justiça, Curador de Massa Falida; Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, MD Advogado, síndico neste processo, os Juizes e Juízas que aqui atuaram, a quem homenageio, especialmente, nas pessoas do Excelentíssimo Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz de Direito, e, principalmente na pessoa da Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, Excelentíssima Juíza de Direto, da 3a Vara de Falencia da Capital. Todos, inclusive meus colegas Advogados são responsáveis para dar a cada um aquilo que lhes foi tomado.  Portanto, é com muita alegria que comunico aos Senhore clientes que nossa vez chegou; como dizia meu saudoso pai: a Justiça tarda mas não falha. 

Aqui no nosso escritório, além dos métodos convencionais, adotaremos também o critério de pagamento por PIX, ou seja, quando recebermos os valores dos créditos dos clientes, entraremos em contato e solicitaremos os dados da conta ou do PIX para transferência do valor líqüido (deduzido nossos honorários contratados)    

Apesar dessa boa notícia, muitos dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES.  Esclarecemos que ainda há tempo de nos enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigos de 26/04/2019, 21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020, 22/06/2020,  24/01/2021,  27/04/2021 e 08/09/2021

O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL pode ser obtido bem acima, no TOPO DESTA PÁGINA, ou no link abaixo

ATENÇÃO:  QUEM JÁ ENVIOU "procuração digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!! 

 Apresentamos abaixo roteiro objetivo e modelo de procuração:


1.   NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS - 

 

Foi Instaurado o processo digital onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO ABAIXO e remeter ao nosso escritório por e-mail dr.aureliopaiva@gmail.com.

 

Assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL

 

PREENCHER OS DADOS, (se pessoa física, se jurídica adaptar para os dados da empresa) ASSINAR, ATUALIZAR DATA e DIGITALIZAR (escanear) em  FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), em seguida envie para nosso escritório (dr.aureliopaiva@gmail.com) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no sistema da massa falida. 

 

2.  SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS: 

Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (dr.aureliopaiva@gmail.com) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo de "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos:

 

·       A)  PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver), 

·        B) CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e 

·       C) CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF 

· D) ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao dr.auréliopaiva@gmail.com.

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

3. CESSÃO DE CRÉDITO

Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado. 

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO:  

cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima.

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

Obtenha o  MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no link abaixo, imprima, preencha, mude a data para 2021, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL.

 

 

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