Inicialmente, esclareço àqueles que ainda não juntaram a nova PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, devem fazê-lo conforme convocações nos artigos anteriores, cujo modelo se encontra no top desta página
Tenho recebido diversas indagações dos clientes sobre como lançar em suas declarações o crédito decorrente do processo de falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e COLIGADAS.
Rerefencia da origem do pagamento Proc. nº 1023822-60.2021.8.26.0100 da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, da Capital de São Paulo - CNPJ: 51.174.001/0001-93.
Pois bem, os Senhores estão recebendo o valor líquido "sem recolhimento de IR na fonte".
Não sou tributarista e recomendo consutar Advogado dessa área, porém tenho meu posicionamento particular balizado em conversas que tivemos entre os advogados do grupo gestor, entre outros.
O entendimento é que não houve GANHO DE CAPITAL para ser tributado, aliás tendo recebido apenas 8,5354% do crédito perseguido na falência, houve sim PERDA DE CAPITAL, inclusive passível de indenização contra CVM que autorizou a Boi Gordo operar, mas isto é outra conversa.
O que realmente interessa é que a melhor resposta é do nosso colega Dr. Shiguemassa Iamasaki (Yamazaki Consultoria e Advocacia Empresarial) , quem nos orientou o seguinte:
"Drs. Posso auxiliar nosso grupo nesse tema. Já que fui Auditor Fiscal da Receita Federal e Delegado da Receita Federal e me aposentei com 38,5 anos de serviços.
1. Investimentos em ações, fundos, imóveis, veículos etc está sujeito pagar Imposto de Renda de Ganho de Capital. Ou seja o que é tributado é a diferença entre a percepção e o investido. No caso de imóveis como entre o valor que está na declaração de IRPF e o valor da alienação em função da inflação há grande variação a legislação previu nas leis 7713/90 na MP 914 e outros redutores para compensar a inflação.
Aqui vai se aplicar o seguinte: Quando investi apliquei X. Por exemplo 100 mil reais. Essa aplicação na declaração está no item Bens e Direitos. Lá tenho sempre todo ano duas colunas. Valor de 31.12 xy e 31.12.xyz. ou seja este ano dá Declaração que faço em março e abril/2022 refere se a rendimentos de 2021 que cada beneficiário recebeu.
Se recebi por exemplo 10 0u 15 mil vou declarar no histórico que recebi no processo de falência os 10 ou 15 mil na coluna de 31.12.2021 o que recebi.
Como fica daí o saldo? Bem se a falência tivesse encerrado daí baixaria o saldo restante de 90 ou 85 mil. Mas como ainda o beneficiário poderá receber um saldo remanescente de 5 mil por exemplo, ficará como? Em 31.12.2020 teri um saldo normal aplicado de 100 mil. Em 31.12.2021 o saldo de bens e direitos ficará 85 ou 90 mil reais.
Não haverá tributação de ganho de capital porque você aplicou 100 mil e percebeu só 10 ou 15 mil. Valor inferior ao valor investido.
Para fins de caixa esse 10 ou 15 mil serve de caixa? Sim. É um rendimento. Que tipo de rendimento? Isento ou não tributável. Por que? É porque foi aplicado 100 mil e recebi 10 ou 15 mil valor inferior ao investimento
Espero que tenha sido clara a explicação.
Caso reste alguma dúvida fiquem à vontade.
Dr. Iamasaki"
Espero que tenha sido clara a explicação.
Caso reste alguma dúvida fiquem à vontade.
Dr. Iamasaki"
Espero servir como ajuda e um norteador para consulta direta com especialista na hora de formular a declaração do IR.
Atenciosamente,
Dr. Aurélio Paiva
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