segunda-feira, 18 de julho de 2016

ÚLTIMAS FAZENDAS SERÃO PRACEADAS

Com 135 mil hectares de terras, aproximadamente o tamanho da área urbana da cidade de São Paulo, as fazendas estão em uma região com aptidão para o cultivo de grãos e desenvolvimento da atividade pecuária, sendo que nos últimos dez anos, o cultivo de soja na safra e a semeadura do milho na safrinha, logo após a colheita da soja, vem sendo desenvolvido nessas fazendas, comprovando a excelente capacidade agrícola dessas terras.

O leilão das últimas e mais importantes fazendas remanescentes da massa falida da Boi Gordo, localizadas em Comodoro, Mato Grosso, será realizado no mês de Agosto e, em breve, você poderá encontrar no site da LUT LEILÕES informações de diversos estudos detalhados que estão sendo realizados na região, com mapeamento de tipos de solos, topografia, declividade e análises climáticas, entre outros.
Para receber informações diretas acesse o sitio da LUT LEILÕES:
http://lut.com.br/boigordo/index.php


terça-feira, 24 de maio de 2016

REUNIÃO ENTRE JUIZ, PROMOTOR, SÍNDICO E ADVOGADOS DITAM NOVAS METAS A SEGUIR






Foi realizada no último dia 17 de maio, nas dependências da LUT LEILÕES, em São Paulo, uma reunião convocada pelo MD Dr. Síndico e o Promotor de Justiça, curador da massa falida, para esclarecimentos sobre os futuros leilões dos bens remanescentes da massa falida Boi Gordo. A substituição do Leiloeiro deu-se apenas por estratégia, como anunciado em dezembro passado, dentre as propostas apresentadas a LUT LEILÕES foi a contemplada para submeter à praça (leilões) as fazendas localizadas em Comodoro, MT, chamadas de REALEZA DO GUAPORÉ.
Para tanto tivemos a participação da AGROTOOLS (www.agtmobile.com.br), empresa especializada em georreferenciamento, que promoveu física e documentalmente o desmembramento da área total de 135 Mil hectares em 31 glebas, com o objetivo de facilitar o pleito e a disputa na arrematação para o futuro leilão.  Apresentado o laudo de avaliação dessas glebas que somadas totalizam 417 Milhões (quatrocentos e dezessete milhões de reais).
Os leilões serão realizados ainda este ano, no mês de agosto ou em data a ser designada, preferencialmente entre as Olimpíadas e as Eleições.  Serão híbridos, ou seja, começam com pregão eletrônico no site da LUT LEILÕES pelo valor da avaliação; em não havendo licitantes então será submetido ao leilão presencial.  Os interessados poderão conhecer de todos os detalhes sobre os leilões das glebas acessando o site da Lut Leilões (www.lut.com.br), o site do Canal do Boi (www.canaldoboi.com), ou mesmo o da massa falida (www.massafalidaboigordo.com.br).

quinta-feira, 31 de março de 2016

RUMO AO PAGAMENTO DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS

               Em meio a essa instabilidade jurídico-política que estamos vivendo no País, o processo da Massa Falida Boi Gordo segue em ritmo acelerado. A meta estabelecida pelo Dr. Marcelo Sacramone, MM. Juiz que preside o processo está sendo cumprida, mesmo com tantos feriados, greves, etc.

              Aos moldes de uma "Força Tarefa", os pedidos dos credores quirografários estão sendo apreciados e julgados diuturnamente, o que significa que em breve teremos o fechamento do QGC - Quadro Geral de Credores, ato indispensável para equacionar o pagamento dos créditos reclamados.

                Concomitantemente, outra frentes estão sendo agilizadas, como a substituição do Leiloeiro, contratação de segurança para as fazendas remanescentes e preparação do leilão que, possivelmente será marcado ainda para o mês de abril.

               Por falar em leilão, o MM. Juiz submeteu a concorrência o cargo de LEILOEIRO OFICIAL, venceu o pleito a empresa  LUT - Intermediação de Ativos e Gestão Judicial, tendo sido nomeada leiloeira oficial do processo da massa falida Boi Gordo. A substituição deveu-se a mera e corriqueira tática de abrangência, em nada desabonado os relenvantíssimos serviços prestados pela empresa FREITASLEILÕES, com quem trabalhamos os últimos anos e foi responsável pela venda de 90% do ativo da massa. Deixamos registrado o nosso profundo agradecimento ao Sr. SERGIO VILLA NOVA DE FREITAS, pelo profissionalismo e pela competência com que conduziu todos os leilões da massa falida Boi Gorto até o momento.  A empresa LUT, desejamos sucesso para a etapa que se inicia.

               Bem, tenho recebido inúmeras indagações principalmente no que diz respeito ao recebimento do crédito.  É preciso que fique claro o seguinte: NINGUÉM RECEBERÁ QUALQUER PAGAMENTO ANTES DOS OUTROS; isto é, dentro da classe dos denominados credores quirografários, não haverá privilegio algum para qualquer dos credores, TODOS TERÃO DIREITO DE RECEBER AO MESMO TEMPO.  Não temos ainda condições de afirmar qual o percentual do pagamento pois será preciso o fechamento do QGC, bem como a venda das fazendas REALEZA. 

              Insisto aos clientes que mantenham seus dados absolutamente em dia, para que possamos entrar em contato no momento oportuno; a atualização dos dados (endereço, telefones, e-mails etc) pode ser dirigida ao seguinte e-mail dr.aureliopaiva@gmail.com.

                 
                          

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

EM AUDIÊNCIA PÚBLICA O MM. JUIZ AUXILIAR DR. MARCELO BARBOSA SACRAMONE, ESCLARECE CREDORES E ADVOGADOS O FUTURO DA FALÊNCIA

Teor do ato: Aos 19 de novembro de 2015, às 14h00, na sala do servidor, 16º andar, do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Marcelo Barbosa Sacramone, Juiz auxiliar da 1ª Vara Cível Central, comigo Assistente Judiciária ao final nomeada, foi aberta a audiência nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: Dr. Gustavo Henrique Sauer Arruda Pinto (Síndico); Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos (Ministério Público -Promotor de Justiça de Falências); Sra. Eliza Fazan (Perita - CRC 194878-0); Sr. Jorge Luiz de Campos (RG: 7.843.592-4); Sr. Mauricio Lemos Mendes da Silva (RG: 7536516 SSP/SP); Sr. Rodrigo Kaysserlian (OAB/SP 182.650); Mauro Nardino Francesco Scacchetti (engenheiro, RNE W620996-M); Credores e Advogados dos credores, conforme lista de presença em apartado. Iniciados os trabalhos, com a palavra o MM. Juiz e D. Promotor de Justiça, que explanaram aos presentes o objetivo da presente audiência. A seguir, a perita, Sra. Eliza Fazan, apresentou aos presentes em audiência o resumo da perícia realizada e balanço financeiro da massa falida (atualizado até setembro/2015). Em prosseguimento, o Sr. Mauricio Lemos Mendes da Silva, representante da Agrotools, passou a apresentar o trabalho já realizado - de diagnóstico geoespacial e divisão em blocos menores - com o fim de alienação da propriedade em Comodoro. Indagado Sr. Jorge Luiz de Campos, pelo MM. Juiz, a razão da propriedade ter sido levada à dois leilões sem sucesso, este respondeu que o principal motivo é a extensão da propriedade. Pelo Ministério Público, foi prestado esclarecimento sobre a viabilidade de unificação das matrículas da Fazenda em Comodoro e, após, a sua divisão em lotes, observando-se as normas ambientais. Pelo MM. Juiz foi dito que está sendo realizada licitação para contratação de empresa de segurança para retirada de invasores na propriedade. Pelo Síndico foi dito que foi feito, ainda, levantamento de lotes remanescentes que ainda pertencem à massa falida. Dada a palavra ao Sr. Jorge Luiz de Campos, este esclareceu sobre os procedimentos realizados nos leilões anteriores. Foi aberta aos credores e advogados a possibilidade de arguirem os presentes à mesa. Realizadas as perguntas, estas foram respondidas pelo MM. Juiz, Síndico e Promotor de Justiça. Pela advogada Dra. Tatiana Teixeira Soares (OAB/SP 272.001) foi pleiteada a juntada de substabelecimento.


quarta-feira, 11 de novembro de 2015

JUIZ CONVOCA REUNIÃO PARA CREDORES DECIDIR QUANTO AO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DOS BENS

Conforme decisão proferida nos autos da falência, tendo em vista a necessidade de elaboração de um plano de liquidação dos bens restantes da massa falida, notadamente no que diz respeito a forma de alienação das Fazendas de Comodoro, Realezas do Guaporé, foi designado o dia 19 de novembro, às 14:00 horas, Local: Praça Dr. João Mendes Jr., Fórum Judicial, 16º andar, sala 1625, São Paulo Capital. Assim fica CONVOCADO os interessados, credores, acompanhados ou não de seus advogados, para comparecer e participar. O MM. Juiz ordenou também a presença do Dr. Síndico e da MD Auditora para esclarecimentos acerca da auditoria feita nos autos.  

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Juiz decreta a desconsideração da personalidade Jurídica da FRBG e autoriza invasão no patrimônio dos sócios e de todos os que se beneficiaram do abuso financeiro.

Processo 0026864-81.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Recuperação judicial e Falência - F.R.B.G.S. - F.C. - - S.B.M.R.M. - - J.L.G. - - P.R.R. - - P.E.P.I. - - S.E.R. - - B.J.E.R. - - I.E.P. - - M.E.P. e outros - G.H.I.P. - - S.R.R. e outros - 4 - Dispositivo Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. Faço-o para desconsiderar a personalidade jurídica das Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. para submeter seu grupo controlador e terceiros que se beneficiaram do abuso, Forte Colonizadora Ltda., Satcar do Brasil Monitoramento e Rastreamento Ltda ME, Eldorado Agroindustrial Ltda., Joselito Golin, Julio Lourenço Golin, Paulo Roberto da Rosa, Gerson Luiz de Oliveira, Proterra Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda, Judiliane Schimittz Golin, Rafaela Schmittz Golin, Ana Paula Schimittz Golin, JAP Empreendimentos e Participações Ltda., Santana Empreendimentos Rurais Ltda., Bom Jardim Empreendimentos Rurais Ltda, AGK Empreendimentos e Participações Ltda., AGK 5 Empreendimentos e Participações Ltda., ICGL Empreendimentos e Participações Ltda., ICGL2 Empreendimentos e Participações Ltda. à responsabilização pelos danos causados à massa conforme demonstrados na fundamentação dessa. Confirmo a tutela antecipada de bloqueio dos bens apenas em face das pessoas submetidas aos efeitos da desconsideração. O valor dos lucros cessantes deverão ser apurados em liquidação, a qual deverá se desenvolver por arbitramento. Julgo improcedente o pedido em face de Morang Empreendimentos Ltda. e revogo o bloqueio de bens em face desta. Condeno os réus a arcarem com as custas e despesas processuais da Massa Falida Fazenda Reunidas Boi Gordo, bem como aos honorários advocatícios, o qual fixo para cada réu em R$ 5.000,00, exceto Morang Empreendimentos Ltda. Quanto à essa, condeno a Massa ao pagamento das despesas dessa e dos honorários que fixo, por equidade, em R$5.000,00. P.R.I.C. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO)


quarta-feira, 6 de maio de 2015

INFORMAÇÃO SOBRE PAGAMENTO


Prezados clientes, muitos de vocês estão recebendo um comunicado da ALBG, para atualizarem os dados de suas contas bancárias para eventual pagamento. Em, decorrência dessa comunicação, inúmeros de vocês têm me ligado, mandado email e até vindo ao meu escritório para receber o que lhes é de direito. DEIXO CLARO QUE NÃO VAI HAVER PAGAMENTO AGORA
Quanto ao comunicado, se o Sr. NÃO é associado da ALBG, então não dê importância ao solicitado, pois pelo que li referida correspondência destina-se "SOMENTE A ASSOCIADO". 
Não sei como e porque os senhores estão recebendo essa convocação.
Para os CLIENTES do ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ALMEIDA PAIVA, os quais represento, todo esclarecimento acerca do processo das FRBG são dados por este blog: http://almeidapaivaadv.blogspot.com.br/, ou por telefone, ou mesmo por e-mail. 
Não mandamos correspondência via correio.
POR ENQUANTO NÃO HÁ NECESSIDADE DE INFORMAÇÕES DE DADOS BANCÁRIOS.
Eventualmente, se houve mudança de endereço, de e-mail, ou de telefones, peço a gentileza de nos comunicar, por e-mail mesmo endereçado ao Dr. Aurélio Paiva (dr.aureliopaiva@gmail.com).
Não há nenhuma previsão para o pagamento do nosso crédito; muito pelo contrário, sem o fechamento do QGC - Quadro Geral de Credores, o que ainda não aconteceu oficial e definitivamente, não há se falar em pagamento ou se fazer qualquer previsão.   O Fato de termos quitado os créditos privilegiados, não significa que em seguida o nosso crédito, os quirografários, serão pagos; não vai. Antes disso, é de fundamental importância que o QGC seja estabelecido para se saber quanto e a quem pagar. Fora daí são palpites que as pessoas fazem e que um escritório de advocacia não pode e não deve passar aos seus clientes, sob pena de causar incredibilidade.
Grato,
Dr. Aurélio Augusto R Almeida Paiva