quinta-feira, 5 de junho de 2014

SUCESSO - VENDIDA MAIS DUAS FAZENDAS COM ÁGIO DE ATÉ 79%

Os credores quirografários da Massa Falida Boi Gordo já podem começar a comemorar, pois a partir deste leilão estaremos garantindo a recuperação do nosso crédito. Até o leilão anterior acumulamos renda suficiente para pagar os créditos privilegiados, ou seja os Fazendários e os Trabalhistas, de forma que doravante estaremos somando ativos para pagamento daqueles que investiram suas economias e foram frustrados, enganados pelo maior golpe financeiro deste País. O resultado do leilão de hoje não poderia ser melhor, vendemos duas das melhores fazendas em espetacular disputa: a Fazenda MANACÁ, avaliada em R$ 3.931.162,36, depois de acirrada disputa e com 61 lances foi vendida, à vista, por R$ 7.050.000,00; A Fazenda AGUAPEÍ avaliada em R$ 33.344.589,94, foi disputada por dois lances que atingiu R$ 60.000.000,00, entretanto o Arrendatário exerceu seu direito de preferência e pagou à vista o valor final. Não posso deixar de consignar aqui o meu profundo contentamento com o trabalho desenvolvido pelo Leiloeiro Oficial  Dr. SERGIO VILLA NOVA FREITAS, a forma como esclarece os interessados, a liberdade de sanar todas e quaisquer dúvidas, a transparência e, principalmente, a capacidade de submeter o pleito a disputas acirradíssimas, cujo resultado tem levado aos credores considerável lucro. Rendo então aqui, minhas homenagens. Outrossim, devemos o sucesso de nossos leilões, em grande parte também, ao CANAL DO BOI, cuja divulgação tem despertado aos investidores grande interesse pelas propriedades da massa falida, inclusive nos dá o privilégio de acompanhar os leilões no conforto de nossas casas ou escritório. Finalmente, de parabéns a toda nossa equipe que com absoluta transparência vem efetivamente exercendo JUSTIÇA nestes autos, Dr. GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, MD Síndico, Dr. ERONIDES APARECIDO RODRIGUES DOS SANTOS, Promotor de Justiça, Dr. ARTHUS FUCCI WADY, Exo. Juiz de Direito, bem como todos os Escritório de Advocacia que tem nos apoiado diretamente nesta árdua tarefa de levar a cabo este que é o maior processo de falência da história jurídica do Brasil.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

MAIS 3 FAZENDAS VÃO A LEILÃO AMANHÃ

Amanhã, 5/6, levaremos a Leilão mais 3 fazendas da massa falida Boi Gordo, são elas:
Fazenda SANTA CRUZ - Barra dos Bugres, MT, 2.105,1661 ha, R$ 8.142.103,98;
Fazenda MANACÁ  -  Chapada dos Guimarães, MT, 1.436,3421 ha R$ 3.931.162,36; e,
Fazenda AGUAPEÍ - Porto Esperidião, MT 12.811,0474 ha - R$ 33.344.589,94.
O Certame acontecerá amanhã dia 5/06/2014, na CASA DE PORTUGAL  Av. Liberdade, 602, 3º Andar, São Paulo, SP. Terá início as 14 horas. Os interessados poderão consultar o edital, bem como o vídeo das instalações no site do Leiloeiro Oficial, FREITAS LEILÕES ( http://www.freitasleiloeiro.com.br/ASP/Default_Leiloes.asp ), pode ser acompanhado, ao vivo pelo CANAL DO BOI, diretamente pela TV ou pelo site http://tv.sba1.com/assistir.aspx?canal=livecb. Com mais esse leilão pretendemos atingir volume de negócio na ordem de 50 milhões. O dinheiro arrecadado será depositado em conta judicial da massa falida Boi Gordo e somará ao patrimônio ativo para futuro pagamento dos credores.  

segunda-feira, 19 de maio de 2014

MAIS 3 FAZENDAS IRÃO A LEILÃO EM JUNHO

O MM. Juiz da falência designou o próximo dia 05 DE JUNHO DE 2014, para o leilão presencial de mais 3 fazendas da massa falida BOI GORDO, são elas:  FAZENDA SANTA CRUZ, Barra dos Bugres, MT; FAZENDA MÓDULO AGUAPEÍ, Porto Esperidião, MT e FAZENDA MANACÁ, Chapada dos Guimarães, MT.  O leilão será no mesmo lugar dos anteriores, Casa de Portugal, Av. Liberdade, 602, 3º Andar, São Paulo, SP. Terá início as 14 horas. Os interessados poderão consultar o edital, bem como o vídeo das instalações no site do Leiloeiro Oficial, FREITAS LEILÕES, cujo link consta no topo deste blog.


quinta-feira, 15 de maio de 2014

VENDIDAS MAIS DUAS FAZENDAS: CHAPARRAL E REALEZA

Hoje os credores da Massa Falida Boi Gordo podem comemorar, pois conseguimos vender mais duas fazendas.  A FAZENDA REALEZA, em Itapetininga, SP, que estava avaliada em R$ 17.410.000,00, depois de acirrada disputa, com 35 lances, foi finalmente arrematada por R$ 24.500.000,00, que serão pagos com 20% de entrada e o saldo em 12 parcelas.  A FAZENDA CHAPARRAL, Lambari D´Oeste, MT, avaliada em R$ 28.418.182,76, foi arrematada pelo arrendatário em lance único no valor de R$ 28.420.000,00.  A outra fazenda, VALE DO SOL - I, não teve licitantes.  Acredito que os investidores foram cautelosos em adquirir esta propriedade, pois antes do leilão, houve informação de que tinha sido invadida por sem terras, porém, esclareceu o Dr. síndico que obteve medida liminar de imediata desocupação proferida judicialmente.
Mais uma vez, parabenizo a equipe que vem desenvolvendo os trabalhos para levar esse processo de falência até o final.  Um processo considerado o maior da história judiciária do País, contando hoje com mais de 200 volumes, enfrentando inúmeras dificuldades, não só com a falta de serventuários da justiça, bem como pelas intervenções procrastinatórias por parte de pessoas ligadas ao falido Paulo Roberto de Andrade.  Mas estamos, a duras penas, conseguindo avançar, um grande mérito da equipe que não deixará os credores a mercê do esquecimento ou da inútil e morosa burocracia. Outro leilão já está marcado para acontecer no dia 5 de junho próximo, no mesmo horário e local, onde serão praceadas mais 3 fazendas: GUAPERI, MANACA e SANTA CRUZ. Melhores detalhes informaremos oportunamente.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

MAIS TRÊS FAZENDAS DA MASSA FALIDA BOI GORDO SERÃO LEVADAS A LEILÃO EM 15.05.2014

FAZENDA REALEZA - Itapetininga, SP -
Área Total Georreferenciada:  640,4334 hectares - Valor R$ 13.925.717,50

FAZENDA VALE DO SOL I - Salto do Céu, MT
Área Total Georreferenciada:  2.039,5569 hectares - Valor R$ 3.925.000,00

FAZENDA CHAPARRAL - Lambari D´Oeste, MT
Área Total Georreferenciada: 7.656,8769 hectares - Valor 22.860.738,65

O LEILÃO FOI DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 15.05.14, TERÁ INÍCIO ÀS 14:00 HORAS E SERÁ TRANSMITIDO AO VIVO PELO CANAL DO BOI E, SIMULTANEAMENTE, PELO SITE DA MASSA FALIDA.
PARA TER ACESSO À PROGRAMAÇÃO DO CANAL DO BOI CLIQUE NO LINK ABAIXO:

http://www.sba1.com/pt/tv-ao-vivo/canal-do-boi

PARA OBTER MAIORES INFORMAÇÕES ACERCA DESSE E DE OUTROS LEILÕES DE PROPRIEDADES DA MASSA FALIDA ACESSE A SEÇÃO LEILÕES, ENTRE EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO DA FREITAS LEILÕES NO TEL: (11) 
3117-1000, RAMAIS 108 E 121 - FALAR COM RODRIGO OU RICARDO OU ACESSE O SITE DO SR. LEILOEIRO OFICIAL SÉRGIO VILLA NOVA DE FREITAS NO LINK http://www.freitasleiloeiro.com.br/asp/.

quinta-feira, 6 de março de 2014

TJ/SP NEGA LIMINAR EM RECURSO CONTRA A ORDEM DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS

POR R. DECISÃO DE 05.02.2014 O TJ/SP INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A ORDEM DE SEQUESTRO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS DOS RÉUS NO INCIDENTE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA -

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

JUÍZO DA FALÊNCIA DETERMINA BLOQUEIO DE MAIS BENS

Conforme publicação do DOJ, na data de hoje, o MM. Juízo da 1a. Vara da Capital, determinou o bloqueio de ativos financeiros e bens móveis e imóveis de mais 15 pessoas envolvidas no esquema BOI GORDO. Confira abaixo a íntegra do despacho. Processo 0171131-69.2002.8.26.0100 (583.00.2002.171131) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Frbg Agropecuária e Participações Ltda. - - Uruguaiana Agropecuária Comércio de Gado Bovino Ltda. - Colonizadora Boi Gordo Ltda. - Paulo Roberto de Andrade - Casa Grande Parceria Rural Ltda. - H.d. Empreendimentos e Participações Ltda. - Decisão Interlocutória: Pelas razões acima expostas e pelo que mais consta nos autos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido do administrador para, determinar, liminarmente, o sequestro e indisponibilidade dos bens de: A) FORTE COLONIZADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA (FORTE COLONIZADORA); B) SATCAR DO BRASIL LTDA; C) ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA; D) JOSELITO GOLIN (OU PAULO GOLIN); E) JULIO LOURENÇO GOLIN LUIZ OLIVEIRA; F) PAULO ROBERTO DA ROSA; G) GERSON LUIZ OLIVEIRA; H) PROTERRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; I) JUDILIANE SCHIMITTZ GOLIN; J) RAFAELA SCHIMITTZ GOLIN; K) ANA PAULA SCHIMITTZ GOLIN; L) JAP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; M) SANTANA EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA; N) BOM JARDIM EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA; O) AGK 4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; P) AGK 5 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; Q) ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; R) ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; E S) MORANG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. DETERMINO, portanto, que antes da citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial) publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.- Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente decisão para as providências que lhe competem; 6.- Após, o acima