segunda-feira, 1 de dezembro de 2025
PROCESSO DA FRBG "PATINANDO" NA BUROCRACIA
Prezados clientes e demais interessados, apesar de termos retomamado a marcha processual da falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo e Coligadas, OS PAGAMENTOS ESTÃO PARADOS.
Ocorre que foi substituído ao mesmo tempo, o Juiz e o síndico, ou seja, até que tomem conhecimento de tudo que aconteceu nesses mais de 20 anos de processo, das decisões que legitimaram os pagamentos que vinham acontecendo, dos registros, do patrimônio e dos créditos, vai demandar muito tempo. A rigor o processo vinha numa marcha tranquila... os LOTES estavam sendo pagos e comprovados os pagamentos no incidente CONTROLE DE PAGAMENTOS AOS CREDORES, Processo nº 1023822-60.2021.8.26.0100. Por ordem judicial transitada em julgado, foi determinado que nesse incidente APENAS JUIZ, PROMOTOR e SÍNDICO poderiam se manifestar (peticionar) e TODOS OS COMPROVANTES DOS PAGAMENTOS AOS CREDORES DEVERIAM SER JUNTADO nesses autos para efetiva auditoria. Ocorre que depois do LOTE 48, tudo mudou: o cartório deixou de juntar os OFICIOS DE PAGAMENTOS que eram dirigidos ao BANCO DO BRASIL e, este, deixou de juntar OS COMPROVANTES DE DEPÓSITOS INDIVIDUALIZADOS, para piorar, inúmeros credores começaram a peticionar equivocadamente nesse incidente solicitando toda sorter de pedidos, com isso o incidente ficou TULMUTUADO.
Peticionamos diversas RECLAMAÇÕES no incidente RATEIO DE VALORES Proc. nº 1050353-23.2020,8.26.0100, caderno processual próprio para isto, contudo sem sucesso e sem pronunciamento judicial eficaz que pudesse CHAMAR A ORDEM O INCIDENTE DE CONTROLE DE PAGAMENTO AOS CREDORES. EM RESUMO: estamos desgovernados e sem perspectiva nenhuma de quando os pagamentos serão retomados.
Muito embora tenha sido determinado pela MMa. Juíza Dra. LARISSA GASPAR TUNALA, que o Banco do Brasil informasse TODOS OS PAGAMENTOS FEITOS a partir do LOTE 58, inclusive de TODOS OS LOTES REPARADORES, mas o Banco juntou os extratos de todas as contas judiciais das FRBG até 2021. Além do período estar errado, não cumpriu a ordem judicial que deveria informar pormenorizadamente TODOS OS PAGAMENTOS DOS LOTES desde o nº 58 (deveria ser 48), exatamente como fez do LOTE 01 ao 48. Ainda dá para piorar: a nova síndica, ato seguinte, sugeriu expedir edital para convocar os credores para se manifestarem em 90 dias sobre o extrato juntado pelo BB e denunciar qualquer incongruência eventualmente existente em relação ao crédito que cada um tem para receber. Isto é absolutamente prejudicial ao direito que TODOS TÊM para receber daqui para frente, isto é, do LOTE 49 para frente, pois haverão inúmeras impugnações que certamente inviabilizarão o recebimento dos créditos futuros, um retrocesso.
Hoje, consultando o incidente de CONTROLE DE PAGAMENTOS AOS CREDORES, como faço regularmente, verifiquei que os ADVOGADOS CONTINUAM PETICIONANDO NOS AUTOS E REQUERENDO TODA SORTE de conclamos em favor de seus clientes.
ISTO ESTÁ ERRADO !!!!! se essas petições não forem obstadas e desentranhadas do INCIDENTE DE PAGAMENTOS, NUNCA MAIS este processo servirá para CONTROLAR OS PAGAMENTOS e mais de 10 mil credores serão injustamente prejudicados.
Ao que tudo indica, o grupo gestor dessa falência está TOTALMENTE DESORIENTADO. O correto seria convocar os Advogados mais antigos nos autos, mormente aqueles com mais clientes, para formalizar um ACORDO onde fosse restabelecidos os critérios de pagamentos anteriormente decididos, isto é: EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao BANCO DO BRASIL, contendo a LISTA dos CREDORES a serem pagos em relação ao LOTE "X"; o BB, depois de transferido os recursos faria juntar no incidente, PORMENORIZADAMENTE, TODOS OS COMPROVANTES DE TRANSFERêNCIA, inclusive indicando de modo bem claro o nº do LOTE a que se refere cada transferência. Só assim será possível qualquer interessado consultar os valores pagos e a quem pagou.
Enquanto não for decidido definitivamente o Recurso interposto pelo síndico destituído, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, seguirá atuando nos autos a empresa Laspro Consultores, atual síndica. No mais, continuamos convocando nossos clientes, aqueles que ainda não enviaram procuraçõies digitais, para que o façam, pois conforme amplamente divulgado só participarão do rateio os credores que têm advogado consituído nos autos, mediante atualização da procuração de forma digitalizada. Herdeiros de credores falecidos, bem como seus cônjujes, devem nos procurar para promovermos INCIDENTE SUCESSÓRIO com a finalidade de habilitá-los a receberem o que era de direito de seus pais. Finalmentre, seguimos firmes no acompanhamento do processo na luta de dar a cada um aquilo que perdeu. Atenciosamente Dr. Aurélio Augusto Rebouças de Almeida Paiva
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