terça-feira, 24 de junho de 2025
REVIRAVOLTA NA FALÊNCIA DA BOI GORDO
Estamos há meses lutando para resolver o tumulto que se instalou na falência depois do LOTE 48. Ocorre que no início dos pagamentos foi ordenado pela MM. Juíza, instauração de processo incidental ao da falância para CONTROLE DOS PAGAMENTOS, nada mais além disto. Pois bem, para lisura, celeridade e facilidade no acompanhamento dos pagamentos, foi instaurado o PROCESSO INCIDENTAL CONTROLE DE PAGAMENTO AOS CREDORES n. 1023822-60.2021.8.26.0100. Apenas Juiz, Promotor e Sindico poderiam peticionar nos autos, pois tratava-se de INCIDENTE DE CONSULTA E AUDITORIA. funcionava assim: o Sindico apresentava ao cartório a lista de 500 credores validados palo sistema; este formava o LOTE constante de um OFÍCIO JUDICIAL dirigido ao BANCO DO BRASIL, onde o Juiz ordenava o pagamento do valor atualizado ao credor; cópia era juntada no incidente, o BB depositava os valores na conta dos Advogados e juntava no incidente o recibo ou comprovante de transferência. com esse expediente era possivel TODOS controlarem os pagamentos daqueles habilitados no QGC (Quadro Geral de Credores). Portanto sabía-se perfeitamente quem recebeu e quanto recebeu, de forma que podíamos identificar os créditos em relação aos seus devidos credores, fazíamos os pagamentos e tudo correu muito bem até o lote 49. A partir desse Lote o cartório deixou de expedir ofícios que identificassem os credores relacionados naquele lote e o Banco do Brasil também deixou de juntar nos autos do incidente os comprovantes de transferência. Assim ficou difícil identificarmos nossos clientes e os valores que têm para receber. Para piorar, os Advogados, menos avisados, começaram a peticionar nos autos requerendo toda sorte de pedidos e reclamações, juntando documentos e demais expedientes que deveriam ser juntado no processo principal ou em incidente próprio... nesse total descontrole o Incidente que foi criado para CONTROLE DOS PAGAMENTOS AOS CREDORES se tornou num TUMULTO PROCESSUAL e não serve mais para CONTROLAR NADA. Estamos denunciando essa falha desde a formação DO LOTE 49, mas sem sucesso. Também denunciaram os MD Promotor de Justiça curador da massa falida, Dr. Amauri Chaves Arfelli, e o então síndico Dr. Gustavo H S A Pinto, mas nenhuma providencia judicial eficaz foi determinada. Já estamos no LOTE 77 e os PAGAMENTOS DOS CREDORES NA FALENCIA DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO E COLIGADAS estão ABSOLUTAMENTE PARADOS. Tem mais: neste mês o Juiz que estava oficiando nos aurtos, DESTITUIU o Dr. GUSTAVO H S A PINTO do encargo de síndico e nomeou outro administrador, dando ambos 30 dias para apresentarem relatórios... ato seguinte deixou a vara e foi nomeada para atuar na falencia outra Juíza, DRA. LARISSA GASPAR TUNALA; foi também a LASPRO CONSULTORES LTDA, para exercer o encargo de síndica na administração da massa falida doravante. Em resumo: o controle dos pagamentos está absolutamente TUMULTUADO e se uma medida enérgica não for tomada IMEDIATAMENTE de nada vai valer termos LUTADO todos esses anos para dar a cada um aquilo que nos foi tirado.
Nós Advogados dos escritório que patrocinam elevado numero de credores, estamos nos reunindo para requerer AUDIÊNCIA com a MMa. Juíza que está assumindo a 3a. Vara de Falencia e Recuperações Judiciais, para levar nosso pedido de CHAMAMENTO DO PROCESSO A ORDEM em ato correicional, pois só assi, retornando o critério processual de registro dos pagamentos no INCIDENTE PROPRIO conseguiremos identificar nossos clientes e transferir a cada um o valor exato do crédito que têm.
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