terça-feira, 24 de junho de 2025
REVIRAVOLTA NA FALÊNCIA DA BOI GORDO
Estamos há meses lutando para resolver o tumulto que se instalou na falência depois do LOTE 48. Ocorre que no início dos pagamentos foi ordenado pela MM. Juíza, instauração de processo incidental ao da falância para CONTROLE DOS PAGAMENTOS, nada mais além disto. Pois bem, para lisura, celeridade e facilidade no acompanhamento dos pagamentos, foi instaurado o PROCESSO INCIDENTAL CONTROLE DE PAGAMENTO AOS CREDORES n. 1023822-60.2021.8.26.0100. Apenas Juiz, Promotor e Sindico poderiam peticionar nos autos, pois tratava-se de INCIDENTE DE CONSULTA E AUDITORIA. funcionava assim: o Sindico apresentava ao cartório a lista de 500 credores validados palo sistema; este formava o LOTE constante de um OFÍCIO JUDICIAL dirigido ao BANCO DO BRASIL, onde o Juiz ordenava o pagamento do valor atualizado ao credor; cópia era juntada no incidente, o BB depositava os valores na conta dos Advogados e juntava no incidente o recibo ou comprovante de transferência. com esse expediente era possivel TODOS controlarem os pagamentos daqueles habilitados no QGC (Quadro Geral de Credores). Portanto sabía-se perfeitamente quem recebeu e quanto recebeu, de forma que podíamos identificar os créditos em relação aos seus devidos credores, fazíamos os pagamentos e tudo correu muito bem até o lote 49. A partir desse Lote o cartório deixou de expedir ofícios que identificassem os credores relacionados naquele lote e o Banco do Brasil também deixou de juntar nos autos do incidente os comprovantes de transferência. Assim ficou difícil identificarmos nossos clientes e os valores que têm para receber. Para piorar, os Advogados, menos avisados, começaram a peticionar nos autos requerendo toda sorte de pedidos e reclamações, juntando documentos e demais expedientes que deveriam ser juntado no processo principal ou em incidente próprio... nesse total descontrole o Incidente que foi criado para CONTROLE DOS PAGAMENTOS AOS CREDORES se tornou num TUMULTO PROCESSUAL e não serve mais para CONTROLAR NADA. Estamos denunciando essa falha desde a formação DO LOTE 49, mas sem sucesso. Também denunciaram os MD Promotor de Justiça curador da massa falida, Dr. Amauri Chaves Arfelli, e o então síndico Dr. Gustavo H S A Pinto, mas nenhuma providencia judicial eficaz foi determinada. Já estamos no LOTE 77 e os PAGAMENTOS DOS CREDORES NA FALENCIA DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO E COLIGADAS estão ABSOLUTAMENTE PARADOS. Tem mais: neste mês o Juiz que estava oficiando nos aurtos, DESTITUIU o Dr. GUSTAVO H S A PINTO do encargo de síndico e nomeou outro administrador, dando ambos 30 dias para apresentarem relatórios... ato seguinte deixou a vara e foi nomeada para atuar na falencia outra Juíza, DRA. LARISSA GASPAR TUNALA; foi também a LASPRO CONSULTORES LTDA, para exercer o encargo de síndica na administração da massa falida doravante. Em resumo: o controle dos pagamentos está absolutamente TUMULTUADO e se uma medida enérgica não for tomada IMEDIATAMENTE de nada vai valer termos LUTADO todos esses anos para dar a cada um aquilo que nos foi tirado.
Nós Advogados dos escritório que patrocinam elevado numero de credores, estamos nos reunindo para requerer AUDIÊNCIA com a MMa. Juíza que está assumindo a 3a. Vara de Falencia e Recuperações Judiciais, para levar nosso pedido de CHAMAMENTO DO PROCESSO A ORDEM em ato correicional, pois só assi, retornando o critério processual de registro dos pagamentos no INCIDENTE PROPRIO conseguiremos identificar nossos clientes e transferir a cada um o valor exato do crédito que têm.
quarta-feira, 12 de março de 2025
O QUE HOUVE COM OS PAGAMENTOS DOS CRÉDITOS DA FALÊNCIA DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO
Prezados clientes e demais interessados que nos acompanham, passamos os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 firmes no recebimentos dos créditos e pagamentos daqueles contemplados nos LOTES respectivos. Porém um fato novo tem prejudicado a identificação dos credores a partir do LOTE 49: desde o pagamento do LOTE 01 até o LOTE 48 o Cartório da 3ª Vara da Falência da Capital enviava para o Banco do Brasil um Ofício constando o nome dos credores e os respectivos valores a serem pagos, ato seguinte juntava no incidente processual CONTROLE DE PAGAMENTO DE CREDORES cópia desse Ofício, bem como os comprovantes de transferências feitos pelo Banco do Brasil ao credor ou seu Advogado. Dessa forma nós Advogados, o Síndico, o Promotor de Justiça, Curador da massa falida, o Juiz, bem como qualquer interessado podia controlar e fiscalizar os pagamentos e valores efetivamente transferidos a quem de direito. Crietério perfeito e dígno de elógio, pois qualquer falha ou preterição no pagamento era fácil de identificar e providenciar a correção. Ocorre que a partir do LOTE 49 essa sistemática mudou sem qualquer ordem judicial, ou seja, a serventia passou, simplesmente, a certificar nos autos envio de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) sem relacionar os credores a serem pagos e os valores a eles correspondentes. Imediatamente protocolamos petição nos autos do incidente de pagamentos, reclamando o ocorrido, porém nossa petição foi desentranhada sumariamente porque naqueles autos apenas o Sindico, o Ministério Público e o Juiz poderiam se pronunciar e manifestar-se, obviamente para evitar tumulto no controle dos pagamentos. Na sequência, outros advogados também reclamaram e tiveram o mesmo destino. Por outro lado, o MD Síndico Dr. Gustavo Sauer peticionou noticiando a falha e requerendo fosse juntado os Ofícios dos LOTES a partir do 49, mas também não teve sucesso. Os Lotes posteriores foram sendo pagos e os interessados não tinham como identificar os paramentos e o processo começou a ficar tumultuado. Irregularmente, diversas petições de Advogados foram juntadas com toda sorte de objetivo a ponto de o processo não servir mais para o controle de pagamentos dos credores. Nosso escrítorio protocolou RECLAMAÇÃO FORMAL para que o Juiz chamasse o proceso a Ordem, mas não foi atendido. Somente depois de manifestação formulada pelo MD Promotor de Justiça - Curador da massa falida, o processo foi a conclusão e o MM. Juiz, despachou nos autos. Modificou o critério que vinha sendo respeitado por todos, atribuindo ao MD síndico e ao Banco do Brasil o dever de infomar nos autos os pagamentos e identificá-los. Dessda forma foi feito esta semana e o BB informou TODA A MOVIMENTAÇÃO na conta judicial da massa falida desde abril de 2021, incluindo movimentaçao de mais de 20 mil pagamentos, bem como pagamentos de todos prestadores de serviços da massa falida, cuja auditoria estamos tentando fazer para identificar os pagamentos de nossos clientes (1.500), o que demandará muito tempo para concluírmos. Muitas preteriçoes têm sido corrigidas em LOTES REPARADORES, na medida do possível, mas vários erros têm prejudicado sobremaneira o recebimento dos crèditos de pessoas que estao há anos aguardando a recuperaçao daquilo que lhes foi injustamente suprimido.
ATENÇAO!!!! SENHORES CREDORES, PESSOAS CRIMINOSAS ESTAO SE PASSANDO POR ADVOGADOS PROPONDO LEVANTAMENTO DE CRÉDITOS NA FALÊNCIA MEDIANTE ANTECIPAÇAO DE CUSTAS. NÁO CAIAM NESSA !!! É FRUDE !!! CONSULTE O ADVOGADO QUE LHE REPRESENTA NOS AUTOS OU O SÌNDICO DR. GUSTAVO SAUER DE ARRUDA PINTO.
No mais, continuamos no proposito de RESGATAR os CLIENTES que não compareceram para receber seus créditos e para estes ENVIAMOS CARTAS com papel timbrado de nosso escritorio, mensagens em redes sociais e muitos, mas muitos mesmo responderam receosos, com medo de serem vítimas de fraude. Poprém esclareço mais uma vêz: Para quem NÃO nos enviou PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, ESTAMOS CONVOCANDO POR CARTA (papel timbrado) para que sejam regularizadas a participação no processo de falência e assim possam RECEBER SEUS CRÉDITO na proporção do rateio ora em curso. Esclarecemos que os LOTES DE CREDORES estão sendo compostos por ordem de chegada, isto é, conforme as PROCURAÇÕES DIGITALIZADAS forem sendo entregues ao nosso escritório, faremos a juntada no processo em seguida enviaremos uma cópia ao Dr. Síndico da massa falida para que seja regularizado no QGC (Quadro Geral de Credores), bem como incluído no próximo LOTE DE PAGAMENTO. Por ordem judicial, o lote referido deve conter no máximo 500 pessoas e serem pagos 2 por mês. Já foram pagos 74 lotes o que representa mais de 23.000 credores contemplados. Ainda faltam 10.000 credores para comparecer. Neste ano de 2025 nosso escritório continuará ENVIANDO CARTAS AOS CREDORES que representamos para que venham atualizar seus cadastros afim de receberem seus créditos. Finalmente, esclarecemos que estamos atendendo diariamente em nossos telefones, e-mails e, pessoalmente em nosso escritório de Taubaté, SP, contatos informados neste sitio. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva
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