Quando tudo isso começou,
a surpreendente notícia de que a poderosa FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO pedira
concordata na longínqua cidade de Comodoro, lá no Mato Grosso, deixou todo
mundo pasmo. Não dava para acreditar.... Foi difícil mesmo de acreditar
!!! O que ninguém esperava virou realidade: A proposta de
"congelamento" por 2 anos e o plano mirabolante de recuperação
apresentado pelo Sr. Paulo Roberto de Andrade não interessou a ninguém e 33 mil
credores ficaram literalmente à deriva. Ninguém pode acreditar que aquela
situação estava acontecendo. Uma catástrofe para 33 mil investidores, cada um
com uma estória, cada um com seus dramas. Desesperados, os investidores
saíram em busca de socorro e nós, Advogados, fomos consultados para que fosse
tomada uma medida judicial que pudesse reverter aquele quadro desastroso;
diversos caminhos foram seguidos. Nosso escritório, então comandado pelo
saudoso Prof. Dr. JOSÉ DE ARIMATHÉA ALMEIDA PAIVA, quem inclusive tinha
investimento considerável, resolveu, por si, isto é, pessoalmente, enfrentar a
então concordatária lá no Mato Grosso. Nosso Escritório, em nome do Dr.
Paiva, impetrou Mandado de Segurança contra ato ilegal e arbitrário do juiz de
Direito da comarca de Comodoro, posto que incompetente, recebeu e autorizou o
processamento da concordata, quando a mesma deveria ter sido ajuizada na
Capital de São Paulo, onde a FRBG tinha o maior número de credores. Fomos
vitoriosos na medida e o processo teve de ser encaminhado a uma das Varas da
Capital Bandeirante, sorteada a 1a Vara Cível. A partir de 2002 o Poder
Judiciário Paulista iniciou a difícil tarefa de dar a cada um aquilo que é
seu...
Como não pretendo, agora,
fazer um balanço pormenorizado desses quase 15 anos de jornada, apenas vou
dizer que não foi nada fácil chegar até aqui; os fatos e os atos processuais
dizem por si. Porém, é muito importante
dizer que todo sacrifício suportado, valeu a pena; e valeu mesmo!!! Conseguimos
montar um “Grupo Gestor” eficiente, sorte ou não, o destino agrupou homens
honestos, profissionais competentes que com muito esforço conseguiu superar as
barreiras e vicissitudes de uma legislação retrograda, obsoleta e, inclusive, já
revogada. Depois de pagos os créditos privilegiados em 2015, tentou-se em 2016
pagar também aos credores quirografários, através de um rateio parcial, entretanto
não conseguimos transpor todos os entraves legais; faltou pouco. Em 2017 a meta será publicar o QGC, que já
está pronto, superar eventuais impugnações e partir para a realização de um
RATEIO PARCIAL. Acreditamos que até
julho do próximo ano os pagamentos estarão sendo feitos. Ainda não foi definido
o critério pelo Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, MM. Juiz que preside a falência,
provavelmente seja adotado o mesmo do pagamento dos créditos trabalhistas; ou
seja, depósito direto em conta dos credores. Teremos um início de ano bem
agitado héim. Que bom!!! Oportunamente
estaremos passando as orientações para que os dados das contas nos sejam
informados. Como esclarecido pelo Juiz em audiência pública realizada no final
de 2015, esse pagamento parcial será calculado sobre percentual do saldo
existente na época do pagamento. Muito
bem, depois, vencida essa fase, entraremos numa outra etapa do processo onde serão
apurados os valores dos ativos desviados e por nós arrecadados, cujo
processamento permitirá ser pago o restante do que temos direito.
Reitero o agradecimento à
confiança que nos foi depositada todos esses anos e desejamos a todos os nossos
clientes, parceiros, colegas e demais seguidores um FELIZ ANO DE 2017!!! QUE A
PAZ DO SENHOR NOS ENCHA DE LUZ PARA CONTINUAR ILUMINANDO NOSSOS CAMINHOS, NOS
PROTEGENDO E NOS LIVRANDO DO MAL.