terça-feira, 19 de novembro de 2024
POSIÇÃO DO PROCESSO DE FALÊNCIA DAS FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO E COLIGADAS
Prezados clientes e demais interessados que nos acompanham, passamos os anos de 2021, 2022, 2023 e 2024 firmes no recebimentos dos créditos e pagamentos daqueles contemplados nos LOTES respectivos. Continuamos no proposito de RESGATAR os CLIENTES que não compareceram para receber seus créditos e para estes ENVIAMOS CARTAS, mensagens em redes sociais e muitos, mas muitos mesmo responderam receosos, com medo de serem vítimas de fraude. Poprém esclareço mais uma vêz: Para quem NÃO nos enviou PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, ESTAMOS CONVOCANDO POR CARTA para que sejam regularizadas a participação no processo de falência e assim possam RECEBER SEUS CRÉDITO na proporção do rateio ora em curso. Esclarecemos que os LOTES DE CREDORES estão sendo compostos por ordem de chegada, isto é, conforme as PROCURAÇÕES DIGITALIZADAS forem sendo entregues ao nosso escritório, faremos a juntada no processo em seguida enviaremos uma cópia ao Dr. Síndico da massa falida para que seja regularizado no QGC (Quadro Geral de Credores), bem como incluído no próximo LOTE DE PAGAMENTO. Por ordem judicial, o lote referido deve conter no máximo 500 pessoas e serem pagos 2 por mês. Já foram pagos 60 lotes o que representa mais torno de 23.000 credores contemplados. Ainda faltam 10.000 credores para comparecer. Neste ano de 2024 nosso escritório continuou ENVIANDO CARTAS AOS CREDORES que representamos para que venham atualizar seus cadastros afim de receberem seus créditos. Finalmente, esclarecemos que estamos atendendo diariamente em nossos telefones, e-mails e, pessoalmente em nosso escritório de Taubaté, SP, contatos informados neste sitio. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva
quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024
POSICIONAMENTO DOS TRABALHOS
Prezados clientes e demais interessados que nos acompanham, passamos o ano de 2023 firmes no recebimentos dos créditos e pagamentos daqueles contemplados nos LOTES respectivos. Demos início ao RESGATE DE CLIENTES que não compareceram para receber seus créditos e para estes ENVIAMOS CARTAS, mensagens em redes sociais e muitos, mas muitos mesmo responderam receosos, com medo de serem vítimas de fraude. Poprém esclareço mais uma vêz: Para quem NÃO nos enviou PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, ESTAMOS CONVOCANDO POR CARTA para que sejam regularizadas a participação no processo de falência e assim possam RECEBER SEUS CRÉDITO na proporção do rateio ora em curso.
Esclareço que os LOTES DE CREDORES estão sendo compostos por ordem de chegada, isto é, conforme as PROCURAÇÕES DIGITALIZADAS forem sendo entregues ao nosso escritório, faremos a juntada no processo em seguida enviaremos uma cópia ao Dr. Síndico da massa falida para que seja regularizado no QGC (Quadro Geral de Credores), bem como incluído no próximo LOTE DE PAGAMENTO. Por ordem judicial, o lote referido deve conter no máximo 500 pessoas e serem pagos 2 por mês. Até hoje já foram pagos 46 lotes o que representa algo em torno de 23.000 credores contemplados. Ainda faltam 10.000 credores para comparecer. Neste ano de 2024 nosso escritório continuará ENVIANDO CARTAS AOS CREDORES que representamos para que venham atualizar seus cadastros afim de receberem seus créditos.
Finalmente, esclarecemos que estamos atendendo diariamente em nossos telefones, e-mails e, pessoalmente em nosso escritório de Taubaté, SP, com agendamento prévio.
Atenciosamente,
Dr. Aurélio Paiva
terça-feira, 11 de abril de 2023
IMPOSTO DE RENDA - ORIENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DOS CREDORES
Inicialmente, esclareço àqueles que ainda não juntaram a nova PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, devem fazê-lo conforme convocações nos artigos anteriores, cujo modelo se encontra no top desta página
Tenho recebido diversas indagações dos clientes sobre como lançar em suas declarações o crédito decorrente do processo de falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e COLIGADAS.
Rerefencia da origem do pagamento Proc. nº 1023822-60.2021.8.26.0100 da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, da Capital de São Paulo - CNPJ: 51.174.001/0001-93.
Pois bem, os Senhores estão recebendo o valor líquido "sem recolhimento de IR na fonte".
Não sou tributarista e recomendo consutar Advogado dessa área, porém tenho meu posicionamento particular balizado em conversas que tivemos entre os advogados do grupo gestor, entre outros.
O entendimento é que não houve GANHO DE CAPITAL para ser tributado, aliás tendo recebido apenas 8,5354% do crédito perseguido na falência, houve sim PERDA DE CAPITAL, inclusive passível de indenização contra CVM que autorizou a Boi Gordo operar, mas isto é outra conversa.
O que realmente interessa é que a melhor resposta é do nosso colega Dr. Shiguemassa Iamasaki (Yamazaki Consultoria e Advocacia Empresarial) , quem nos orientou o seguinte:
"Drs. Posso auxiliar nosso grupo nesse tema. Já que fui Auditor Fiscal da Receita Federal e Delegado da Receita Federal e me aposentei com 38,5 anos de serviços.
1. Investimentos em ações, fundos, imóveis, veículos etc está sujeito pagar Imposto de Renda de Ganho de Capital. Ou seja o que é tributado é a diferença entre a percepção e o investido. No caso de imóveis como entre o valor que está na declaração de IRPF e o valor da alienação em função da inflação há grande variação a legislação previu nas leis 7713/90 na MP 914 e outros redutores para compensar a inflação.
Essa regra não se aplica a investimentos em ações ou no caso da boi gordo.
Aqui vai se aplicar o seguinte: Quando investi apliquei X. Por exemplo 100 mil reais. Essa aplicação na declaração está no item Bens e Direitos. Lá tenho sempre todo ano duas colunas. Valor de 31.12 xy e 31.12.xyz. ou seja este ano dá Declaração que faço em março e abril/2022 refere se a rendimentos de 2021 que cada beneficiário recebeu.
Se recebi por exemplo 10 0u 15 mil vou declarar no histórico que recebi no processo de falência os 10 ou 15 mil na coluna de 31.12.2021 o que recebi.
Como fica daí o saldo? Bem se a falência tivesse encerrado daí baixaria o saldo restante de 90 ou 85 mil. Mas como ainda o beneficiário poderá receber um saldo remanescente de 5 mil por exemplo, ficará como? Em 31.12.2020 teri um saldo normal aplicado de 100 mil. Em 31.12.2021 o saldo de bens e direitos ficará 85 ou 90 mil reais.
Não haverá tributação de ganho de capital porque você aplicou 100 mil e percebeu só 10 ou 15 mil. Valor inferior ao valor investido.
Para fins de caixa esse 10 ou 15 mil serve de caixa? Sim. É um rendimento. Que tipo de rendimento? Isento ou não tributável. Por que? É porque foi aplicado 100 mil e recebi 10 ou 15 mil valor inferior ao investimento"
Espero que tenha sido clara a explicação.
Caso reste alguma dúvida fiquem à vontade.
Dr. Iamasaki"
Espero servir como ajuda e um norteador para consulta direta com especialista na hora de formular a declaração do IR.
Atenciosamente,
Dr. Aurélio Paiva
terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
TRABALHOS PARA 2023
Prezados clentes, iniciamos o exercício judiciário de 2023 com vários ajustes no processo referente aos casos de preterição e aos incidentes sucessórios com inclusão dos represetantes dos credores falecidos, bem como dos cedentes, que estão sendo incluídos nos LOTES para futuro pagamento. Pretendemos esta ano focar na localização dos nosso clientes que não vieram receber seus créditos. Por outro lado os trabalhos de pagamentos e atendimentos continuam.
Por falar nisso, temos uma novidade: mudamos nossa sede de Ubatuba para Taubaté, SP e desde o dia 1º de fevereiro deste ano já estamos dando expediente em novo endereço: ALMEIDA PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/SP nº 1.112 - AVENIDA ITÁLIA, Nº 928 - JARDIM DAS NAÇÕES - THE ONE OFFICE TOWER - CJ 2002 - CEP Nº 12.030-212 - almeidapaiva.advogados@gmail.com - 12.9911.26212.
REITERAMOS NOSSA CONVOCAÇÃO ANTERIOR porque muitos dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES.
Esclarecemos que ainda há tempo de nos enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigos de 26/04/2019, 21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020, 22/06/2020, 24/01/2021, 27/04/2021, 08/09/2021, 20/09/22 e 24/12/2022.
O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL pode ser obtido bem acima, no TOPO DESTA PÁGINA.
ATENÇÃO: QUEM JÁ ENVIOU "procuração digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!!
Apresentamos abaixo roteiro objetivo e modelo de procuração:
1. NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS - Foi Instaurado o processo digital onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO acima e remeter ao nosso escritório por e-mail almeidapaiva.advogados@gmail.com. Assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL, PREENCHER OS DADOS, (se pessoa física, se jurídica adaptar para os dados da empresa) ASSINAR, ATUALIZAR DATA e DIGITALIZAR (escanear) em FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), em seguida envie para nosso escritório (almeidapaiva.advogados@gmail.com) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no sistema da massa falida.
2. SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS: Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (almeidapaiva.advogados@gmail.com) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo de "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos: ·
A) PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver), ·
B) CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e ·
C) CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF e ·
D) ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao endereço almeidapaiva.advogados@gmail.com. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.
3. CESSÃO DE CRÉDITO: Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.
3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO: cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. Obtenha o MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no topo dessa página, imprima, preencha, mude a data para 2023, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL.
Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva
sábado, 24 de dezembro de 2022
FALÊNCIA BOI GORDO SEGUE COM OS PAGAMENTOS DOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS
Prezados clientes, passamos um ano muito atarefado com os pagamentos dos créditos, com a juntada de novas procurações digitalizadas, atendimentos, etc. Tivemos algumas falhas nos pagamentos por conta dos desencontros entre o Cartório e o Banco do Brasil, finalmente solucionados pela MMa. Juíza, mas isto fez com que o cronograma dos pagamentos fosse alterado, inclusive com a edição de 2 LOTES REPARADORES, formados por credores que haviam sidos suprimidos dos lotes anterioremente formados. No geral conseguiu-se pagar mais de 15.000 créditos, quase 50% dos 33 Mil credores habilitados. Acreditamos que neste ano de 2023 seja concluída essa fase. Quanto aos nossos clientes, a previsão para o próximo ano é trabalharmos na localização daqueles que não compareceram, bem como diligenciarmos junto ao Processo para correção de vários clientes que apesar de absolutamente habilitados, não foram pagos ou receberam menos do que têm direito. Portanto, será mais um anos mecânico, por assim dizer. Informamos que no periodo de recessso forense o escritório estará em férias coletivas retornando as atividade no dia 1º de fevereiro de 2023. Desejamos a todos UM FELIZ NATAL e UM ANO NOVO REPLETO DE REALIZAÇÕES.
REITERAMOS NOSSA CONVOCAÇÃO ANTERIOR
Apesar dessa boa notícia, muitos dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES.
Esclarecemos que ainda há tempo de nos enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigos de 26/04/2019, 21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020, 22/06/2020, 24/01/2021, 27/04/2021, 08/09/2021 e 20/09/22.
O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL pode ser obtido bem acima, no TOPO DESTA PÁGINA.
ATENÇÃO: QUEM JÁ ENVIOU "procuração digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!!
Apresentamos abaixo roteiro objetivo e modelo de procuração:
1. NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS -
Foi Instaurado o processo digital onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO acima e remeter ao nosso escritório por e-mail dr.aureliopaiva@gmail.com.
Assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL,
PREENCHER OS DADOS, (se pessoa física, se jurídica adaptar para os dados da empresa) ASSINAR, ATUALIZAR DATA e DIGITALIZAR (escanear) em FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), em seguida envie para nosso escritório (dr.aureliopaiva@gmail.com) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no sistema da massa falida.
2. SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS:
Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (dr.aureliopaiva@gmail.com) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo de "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos:
· A) PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver),
· B) CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e
· C) CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF e
· D) ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao dr.auréliopaiva@gmail.com.
- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.
3. CESSÃO DE CRÉDITO:
Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado.
- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.
3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO:
cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima.
- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.
Obtenha o MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no topo dessa página, imprima, preencha, mude a data para 2023, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL.
Atenciosamente,
Dr. Aurélio Paiva
terça-feira, 20 de setembro de 2022
PREZADOS CLIENTES NÃO CAIAM EM NOVO GOLPE
ADVERTÊNCIA POSTADA NO SITE OFICIAL DA MASSA FALIDA
ALERTA AOS CREDORES – TENTATIVA DE GOLPE
A MASSA FALIDA NÃO ENCAMINHA CORRESPONDÊNCIAS OU NOTIFICAÇÕES AOS CREDORES
TODA E QUALQUER CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA SOLICITANDO DADOS DOS CREDORES E O PAGAMENTO DE CUSTAS DEVERÁ SER DESCONSIDERADA POR SE TRATAR DE FRAUDE
A massa falida tomou conhecimento da informação de que credores estão recebendo NOTIFICAÇÕES em papel com o logotipo da MASSA FALIDA DE FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO que imita o deste site intimando-os para efetuarem o pagamento de valores a título de custas e a procederem às etapas lá informadas para viabilizar o recebimento dos seus pagamentos e os induzindo a enviar seus dados pessoais para os números telefônicos lá disponibilizados
Tais notificações são falsas e deverão ser desconsideradas. Trata-se de um GOLPE cuja finalidade é a apropriação indevida dos dados dos credores e também ao pagamento de uma taxa que não é nem nunca foi cobrada pela massa falida para quaisquer recebimentos de crédito.
As informações prestadas pela massa falida são divulgadas aos credores de forma pública e oficial, através deste site, no processo falimentar ou nos seus incidentes processuais.
Toda as informações adicionais de que a massa falida eventualmente necessite serão solicitadas por meio de peticionamento nos autos, com ciência do Ministério Público e autorização do D. Juízo da falência, por r. despacho proferido diretamente nos autos.
O Escritório ALMEIDA PAIVA tem recebido comunicado de diversos clientes que estão sendo assediados através de correspondência enviada pelo correio com timbre da massa falida lhes propondo prestação de serviço para levantamento do crédito. DESCONSIDEREM tal correspondência! Os senhores nos contrataram há quase 20 anos para o mesmo fim. TODOS os nossos clientes se submeteram oportunamente aos procedimentos de IMPUGNAÇÃO e HABILITAÇÃO no processo de falência, a maioria já foi devidamente cadastrada no sistema da massa falida e VALIDADOS no QGC (Quadro Geral de Credores) homologado pelo Juízo.
Estamos recebendo os créditos e repassando corretamente aos nossos clientes.
Para receber é preciso que os Senhores nos enviem por e-mail atualização da procuração de forma DIGITALIZADA, cujo modelo consta do link acima.
A partir daí serão VALIDADOS a receberem o percentual de 8,5354% do crédito atualizado constante do QGC oficialmente homologado.
Att. Dr. Aurélio Paiva
quinta-feira, 14 de abril de 2022
ORIENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Inicialmente, esclareço àqueles que ainda não juntaram a nova PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, devem fazê-lo conforme convocações nos artigos anteriores, cujo modelo se encontra no top desta página
Tenho recebido diversas indagações dos clientes sobre como lançar em suas declarações o crédito decorrente do processo de falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e COLIGADAS.
Rerefencia da origem do pagamento Proc. nº 1023822-60.2021.8.26.0100 da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, da Capital de São Paulo - CNPJ: 51.174.001/0001-93.
Pois bem, os Senhores estão recebendo o valor líquido "sem recolhimento de IR na fonte".
Não sou tributarista e recomendo consutar Advogado dessa área, porém tenho meu posicionamento particular balizado em conversas que tivemos entre os advogados do grupo gestor, entre outros.
O entendimento é que não houve GANHO DE CAPITAL para ser tributado, aliás tendo recebido apenas 8,5354% do crédito perseguido na falência, houve sim PERDA DE CAPITAL, inclusive passível de indenização contra CVM que autorizou a Boi Gordo operar, mas isto é outra conversa.
O que realmente interessa é que a melhor resposta é do nosso colega Dr. Shiguemassa Iamasaki (Yamazaki Consultoria e Advocacia Empresarial) , quem nos orientou o seguinte:
"Drs. Posso auxiliar nosso grupo nesse tema. Já que fui Auditor Fiscal da Receita Federal e Delegado da Receita Federal e me aposentei com 38,5 anos de serviços.
1. Investimentos em ações, fundos, imóveis, veículos etc está sujeito pagar Imposto de Renda de Ganho de Capital. Ou seja o que é tributado é a diferença entre a percepção e o investido. No caso de imóveis como entre o valor que está na declaração de IRPF e o valor da alienação em função da inflação há grande variação a legislação previu nas leis 7713/90 na MP 914 e outros redutores para compensar a inflação.
Aqui vai se aplicar o seguinte: Quando investi apliquei X. Por exemplo 100 mil reais. Essa aplicação na declaração está no item Bens e Direitos. Lá tenho sempre todo ano duas colunas. Valor de 31.12 xy e 31.12.xyz. ou seja este ano dá Declaração que faço em março e abril/2022 refere se a rendimentos de 2021 que cada beneficiário recebeu.
Se recebi por exemplo 10 0u 15 mil vou declarar no histórico que recebi no processo de falência os 10 ou 15 mil na coluna de 31.12.2021 o que recebi.
Como fica daí o saldo? Bem se a falência tivesse encerrado daí baixaria o saldo restante de 90 ou 85 mil. Mas como ainda o beneficiário poderá receber um saldo remanescente de 5 mil por exemplo, ficará como? Em 31.12.2020 teri um saldo normal aplicado de 100 mil. Em 31.12.2021 o saldo de bens e direitos ficará 85 ou 90 mil reais.
Não haverá tributação de ganho de capital porque você aplicou 100 mil e percebeu só 10 ou 15 mil. Valor inferior ao valor investido.
Para fins de caixa esse 10 ou 15 mil serve de caixa? Sim. É um rendimento. Que tipo de rendimento? Isento ou não tributável. Por que? É porque foi aplicado 100 mil e recebi 10 ou 15 mil valor inferior ao investimento
Espero que tenha sido clara a explicação.
Caso reste alguma dúvida fiquem à vontade.
Dr. Iamasaki"
Espero que tenha sido clara a explicação.
Caso reste alguma dúvida fiquem à vontade.
Dr. Iamasaki"
Espero servir como ajuda e um norteador para consulta direta com especialista na hora de formular a declaração do IR.
Atenciosamente,
Dr. Aurélio Paiva
Assinar:
Postagens (Atom)