segunda-feira, 17 de outubro de 2011

TUR VIRTUAL PELAS FAZENDAS BURITI, CHAPARRAL, PRIMAVERA E ALTEZA I E II

Para conhecer as fazendas que serão leiloadas assista aos vídeos nos seguintes links:

1 - FAZENDA BURITI CHAPADA DOS GUIMARÃES –
1.085,8703 há
R$ 7.994.675,40 –

2 – FAZENDA CHAPARRAL – LAMBARI D’Oeste, MT  
7.656.8769 ha –
R$ 22.801.626,65         

3 – FAZENDA PRIMAVERA – POCONÉ, MT –
820,2461 há –
R$ 1.380.000,00
4 – FAZENDA ALTEZA I E II – CÁCERES, MT –
258,9094 há –
R$ 744.000,00

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Confira no link http://www.massafalidaboigordo.com.br/optmenu.php?cat=opt4, informações detalhadas em vídeo  das fazendas que serão leiloadas no próximo dia: 07/11/2.011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, n.º 602, 3.º andar, na Liberdade em São Paulo, COMPAREÇA sua presença é muito importante.
Grato, 
Dr. Aurélio Paiva

sábado, 1 de outubro de 2011

NOTICIAS NO CANAL DO BOI

Os leillões marcados para novembro deste ano serão amplamente divulgados, conforme já se pode conferir no seguinte link:  http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=209164&channel=99
Acredita-se que para o início do ano de 2012 já seja possível pagar os créditos trabalhistas, o que é uma boa notícia, pois, na seqüência seremos nós.

MARCADOS LEILÕES


EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-2 INCIDENTE nº 1109

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº. 602 3º andar, Liberdade/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado que assim se descreve:

LOTE ÚNICO:
IMÓVEL RURAL, denominado ALTEZA I e II, localizado no município de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

Com área total georreferenciada de 258,9094 hectares e área total titulada de 278,30 hectares, conforme matrículas de nºs 24.087 e 24.994 do Cartório de Registro Imóveis de Cáceres/MT. Roteiro de Acesso: Partindo da cidade Cáceres MT, sentido a Cuiabá, pela Rodovia BR-070, por uma distância aproximada de 35 km, até a entrada da Fazenda Alteza, no lado esquerdo. O imóvel encontra-se registrado no INCRA sob nº 901.012.123.781-8.

VALOR DA AVALIAÇÃO (11/2.010) R$ 744.000,00 (Setecentos e quarenta e quatro mil reais). já incluído o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) referente ao levantamento georreferenciado, conforme r. decisão de fls. 268/270 dos autos do incidente nº 1109.

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão, através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou a prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo restante em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato de arrematação por pessoa física deverá ela apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756 dos autos da falência.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da arrematação.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

O arrematante ficará subrogado nos direitos relativos ao pedido de certificação do georeferenciamento apresentado ao INCRA.

A propriedade está arrendada para o Sr. Wendell Tavares Barbosa. Na hipótese do arrendatário não exercer o seu direito de preferência obriga-se a proceder a desocupação voluntária da propriedade no prazo de 01 (um) anocontado da data do leilão.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS ARRECADADOS E AVALIADOS NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-6 INCIDENTE nº 1.405

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber, que atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial, a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº. 602 3º andar, Liberdade/SP, o bem imóvel e bens móveis arrecadados e avaliados, que assim se descrevem:

LOTE ÚNICO:

IMÓVEL RURAL denominado FAZENDA CHAPARRAL, situado no município de Lambari DOeste, Estado de Mato Grosso.

Com metragem total de 7.656,8769 hectares, consoante levantamento georreferenciado e área titulada de 7.458,2952 hectares, conforme matrículas de nºs 7.221, 24.188, 24.189, 28.417, 28.341, 28.622, 28.620, 19.511, 27.008, 28.343, 26.092, 11.185, 22.310, 28.621, 21.967, 22.311, 12.581, 28.403, 29.173, 22.818 e 2.921 do Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres-MT. Roteiro de Acesso: Partindo de Cáceres, segue-se até Caramujo, daí até Curvelândia, daí até Vila Cabaçal, daí, por ±500m, temos entrada à direita por via sem capeamento asfáltico. Segue-se nesse corredor por ± 20,00km, até o seu final, onde encontramos a entrada do imóvel, com placa indicativa. O imóvel esta registrado no INCRA sob nº. 902.055.113.069-3.

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS (11/2.010) R$ 22.801.626,65 (Vinte e dois milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), já incluído o valor de R$ 59.860,00 referente ao levantamento georreferenciado.

BENS MÓVEIS existentes na FAZENDA CHAPARRAL descritos no laudo de avaliação de fls. 395/398.

VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS (10/2.009) R$ 59.112,00. (Cinquenta e nove mil, cento e doze reais).
VALOR DE AVALIAÇÃO TOTAL DO LOTE ÚNICO (BEM IMÓVEL E BENS MÓVEIS) R$ 22.860.738,65 (Vinte e dois milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e trinta e oito reais, sessenta e cinco centavos).

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou a prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato da arrematação, em caso de pessoa física, a mesma deverá apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da arrematação.

Os bens móveis serão vendidos no estado que se encontram.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

O arrematante ficará sub-rogado nos direitos relativos ao pedido de certificação do georeferenciamento apresentado ao INCRA.

A propriedade está arrendada para os Srs. Ronaldo Venceslau Rodrigues da Cunha e Antônio Renato Venceslau Rodrigues da Cunha. Na hipótese dos arrendatários não exercerem o seu direito de preferência obrigam-se a proceder à desocupação voluntária da propriedade no prazo de 02 (dois) anos contados da data do leilão.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-0 INCIDENTE nº 1030

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº 602 3º andarLiberdade/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado que assim se descreve:

LOTE ÚNICO:
IMÓVEL RURAL, denominado FAZENDA PRIMAVERA, situado no município de Poconé, Estado do Mato Grosso.

Com área total georreferenciada de 820,2461 hectares e área total titulada de 822,1206 hectares, conforme matrícula nº 11.941 do Cartório de Registro Imóveis de Poconé/MT. Roteiro de Acesso: Partindo-se de Poconé, sentido Cuiabá, segue por ± 18,6 km, toma-se a esquerda (placa km 59), segue por via asfaltada, após ± 13 km, à direita placa Fazenda Felicidade, segue por via sem capeamento, segue por ± 3 km, vira à esquerda, segue por mais 10 km e temos o imóvel do lado direito da estrada. O imóvel encontra-se registrado no INCRA sob nº 901.130.215.422-2.

VALOR DA AVALIAÇÃO (09/2.010) R$ 1.380.000,00 (Um milhão trezentos e oitenta mil reais), já incluído o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente ao levantamento georreferenciado, conforme r. decisão de fls. 447/449 dos autos do incidente nº 1030.

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou à prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo restante em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato da arrematação por pessoa física deverá ela apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756 dos autos da falência.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da arrematação.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

O arrematante ficará subrogado nos direitos relativos ao pedido de certificação do georeferenciamento apresentado ao INCRA.

propriedade está arrendada para o Sr. Gilberto Alves Vasconcelos. Na hipótese do arrendatário não exercer o seu direito de preferência obriga-se a proceder a desocupação voluntária da propriedade no prazo de 03 (três) meses contados da data do leilão.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

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EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ARRECADADO E AVALIADO NOS AUTOS DA FALÊNCIA DE “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A” PROCESSO Nº 583.00.2002.171131-0 INCIDENTE nº 1.133

A MM. DRA. DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, faz saber que, atendendo ao que lhe foi requerido pelo Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, Síndico Dativo da Massa Falida de “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A”, o Leiloeiro Oficial Sr. Sérgio Villa Nova de Freitas, JUCESP 316, devidamente autorizado por este R. Juízo, venderá em Leilão Público Oficial a realizar-se no dia 07 de Novembro de 2011, às 14:00 horas, na Casa de Portugal, sito à Avenida da Liberdade, nº. 602 3º andar, Liberdade/SP, o bem imóvel arrecadado e avaliado que assim se descreve:

LOTE ÚNICO:
IMÓVEL RURAL, denominado FAZENDA BURITI, situado no município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

Com metragem total, consoante levantamento topográfico, de 1.085,8703 hectares e área titulada de 1.120,40 hectares, conforme matrícula nº. 9.953 do Cartório de Registro de Imóveis de Chapada dos Guimarães/MT. Roteiro de Acesso: Partindo de Chapada dos Guimarães, sentido fazendas, por estrada vicinal asfaltada, por ± 18 km já temos o imóvel do lado esquerdo. O imóvel está registrado no INCRA sob nº 901.032.274.550-6.

VALOR DA AVALIAÇÃO (03/2.008) R$ 7.994.675,40 (Sete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), já incluído o valor de R$ 7.930,18 (sete mil, novecentos e trinta mil reais e dezoito centavos), referente ao levantamento topográfico, conforme decisão de fls. 423/425 dos autos do incidente nº 1133.

O valor da avaliação será atualizado até a data do Leilão com base na Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A arrematação poderá ser concretizada à vista, com pagamento do valor total da arrematação no ato do leilão através de cheque emitido pelo arrematante a favor da Massa Falida ou à prazo, com 20% (vinte por cento) do valor da arrematação pago no ato do leilão e o saldo em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas corrigidas, a partir da data do leilão, com base na Tabela do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros simples de 1% ao mês, a serem pagas mediante depósito judicial a favor da Massa Falida, à ordem do Juízo da Falência, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no Banco do Brasil S/A, agência Clóvis Bevilacqua (Posto Fórum Central).

No ato da arrematação por pessoa física deverá ela apresentar RG e CPF. Tratando-se de pessoa jurídica seu representante legal deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), cópia do CNPJ, Ato Constitutivo da Sociedade e a última alteração, se houver.

No ato do leilão o arrematante pagará 5% (cinco por cento) do valor total da arrematação, sendo: 3% (três por cento) de comissão para o Leiloeiro Oficial e 2% (dois por cento) para empresa C. B. Leilões Eventos e Publicidade Ltda, nos termos do item 19 do r. despacho de fls. 24.755/24.756.

A propriedade será leiloada em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, livre de ônus ou gravames de qualquer natureza, tais como, hipotecas, penhoras, ITR, INSS e outros tributos ou taxas com fatos geradores ocorridos até a data da
arrematação.

As despesas com a transferência do domínio/propriedade, impostos, taxas e demais encargos incidentes sobre o imóvel com fato gerador a partir da data da arrematação, bem como os registros e regularizações junto aos órgãos públicos (INCRA, CRI e outros), serão de exclusiva responsabilidade do arrematante, inclusive a elaboração de georeferenciamento, comprometendose, porém, a massa falida a lhe fornecer a mídia eletrônica do levantamento topográfico realizado.

propriedade está arrendada para o Sr. Kleverson Scheffer. Na hipótese do arrendatário não exercer o seu direito de preferência obriga-se a proceder a desocupação voluntária da propriedade no prazo de 02 (dois) anos contados do término da safra agrícola pendente, o que se dá no final do mês de julho de cada ano.

E para que produza os efeitos de direito será expedido o presente edital de Leilão que será publicado e afixado como de
costume, na forma da lei. São Paulo, 16 de Setembro de 2011.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

NOVO SITE DA MASSA FALIDA BOI GORDO

Prezados clientes, informamos que já está no ar o novo site da massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e coligadas.  O endereço é o seguinte: www.massafalidaboigordo.com.br .
Este é um site oficial cujo acesso visa apenas informações atuais do andamento e gerência do processo de falência das FRBG.   Com atendimento ao nosso pedido, o Tribunal Paulista dá mais um paço de vanguarda, visto ser este o primeiro processo veiculado "on line".  Bom mesmo seria se fosse implantado com sistema "push", cujo andamento dispararia e-mail para todos os cadastrados, mas isto é para um futuro próximo, um grande passo já foi dado.
Não deixem de marcá-lo como seus favoritos.
Até o dia 20 deste mês, já estaremos marcando datas para os leilões e, se possível, será apresentada a lista do QGC (Quadro Geral de Credores).
Forte abraço,
dr. Aurélio Paiva

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

MOVIMENTO DO PROCESSO

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível

583.00.2002.171131-2/001109-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA ALTEZA I E II - SITUADO EM CÁCERES MATO GROSSO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - No laudo de avaliação georreferenciado apresentado a fls. 352/433 o perito engenheiro chegou ao preço de R$ 3.200.000,00 para a fazenda Manacá em Chapada dos Guimarães-MT, impugnado por credores (fls. 438/442, 449). Intime-se o perito para que esclareça a este Juízo a discrepância encontrada, visto que em laudo anterior o preço encontrado foi de R$ 6.481.256,55 (fls. 53) corrigido para R$ 4.644.659,37 (fls. 247. Com os esclarecimentos, colha-se manifestação do síndico e interessados. Após, ao Ministério Público.

583.00.2002.171131-0/001111-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA VALE DO SOL I - EM SALTO DO CÉU MATO GROSSO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 533 - Digam todos os interessados sobre os esclarecimentos prestados pelo perito engenheiro sobre a redução do valor do imóvel no laudo de reavaliação. Após, colha-se manifestação do síndico e Ministério Público, e conclusos para decisão. Int. advs.

583.00.2002.171131-4/001144-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA MANACÁ - CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - No laudo de avaliação georreferenciado apresentado a fls. 352/433 o perito engenheiro chegou ao preço de R$ 3.200.000,00 para a fazenda Manacá em Chapada dos Guimarães-MT, impugnado por credores (fls. 438/442, 449). Intime-se o perito para que esclareça a este Juízo a discrepância encontrada, visto que em laudo anterior o preço encontrado foi de R$ 6.481.256,55 (fls. 53) corrigido para R$ 4.644.659,37 (fls. 247. Com os esclarecimentos, colha-se manifestação do síndico e interessados. Após, ao Ministério Público. - Petição do perito engenheiro a fls. 454/464.

583.00.2002.171131-6/001405-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Outros Incidentes não Especificados - LAUDO DE AVALIAÇÃO FAZENDA CHAPARRAL EM LAMBARI D'OESTE - MATO GROSSO X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 837 - Visto. 1 - Fls. 418/420: a) Homologo o laudo de avaliação dos bens móveis pertencentes à falida que se encontram na Fazenda Chaparral-MT - fls. 395/398 - contra o qual não houve impugnações. Arbitro a remuneração do perito avaliador em R$ 2.000,00 (fls. 393). Expeça-se mandado de levantamento. b) Defiro levantamento ao perito engenheiro Carlos Augusto Arantes relativo ao contrato celebrado nos autos da falência, cópia a fls 421/441 nestes, para acompanhamento de vistoria pelo INCRA nas Fazendas Chaparral e Vale do Sol II, referente à parcela final do contratado, no importe de R$ 14.000,00 com atualização a partir de 17/08/2004. Expeça-se mandado. 2 - Fls. 449/797: Homologo o laudo de reavaliação com levantamento topográfico georreferenciado referente à fazenda Chaparral - Lambari D'oeste - Mato Grosso, contra o qual não houve impugnações e de acordo com as manifestações do síndico e Ministério Público de fls. 822/823. 3 - Defiro a realização do leilão na forma requerida. 4 - Defiro levantamento ao perito engenheiro Carlos Augusto Arantes referente a honorários para reavaliação e levantamento topográfico da fazenda, na proporção de 40% do valor arbitrado a fls. 404, que equivale a R$ 23.944,00. Expeça-se mandado. 5 - Fls. 799/800: Indefiro. Não foram arbitrados os honorários reclamados. 6 - Fls. 801/802: Vide item 1 "b" supra. 7 - Fls. 830/835: Digam interessados, síndico e Ministério Público. 8 - Intimem-se.

583.00.2002.171131-0/002310-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - Agravo de Instrumento - ALMIR RODRIGUES FONSECA E OUTROS 55 X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A - Fls. 540 - Fls. 520/539: Ciência aos interessados sobre o julgamento do Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial, certificando-se nos autos falimentares. Após, tornem ao arquivo.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

MOVIMENTO DO PROCESSO

583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 24.759/24.763 - Vistos. 1 - Últimas decisões nas fls. 24.498/24.501, 24.599, 24.620. 2 - Fls. 24.502/24.526 (parecer do Ministério Público): O Ministério Público apresenta breve relato da atual fase desta falência, com menção ao andamento das avaliações das fazendas da massa falida, habilitações de crédito, realização de auditoria para apuração exata do total do ativo e passivo da falida, bem como a necessidade de divulgação plena da fase desta falência ao expressivo número de credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo. Ainda, refere as infrutíferas tentativas de venda em leilão judicial. Diante desse quadro, com a finalidade de sanear o processo, permitindo posteriores medidas, inclusive, relacionadas a eventual rateio entre credores e convocação de assembléia geral de credores, como forma de realização do ativo, se for o caso, determino as seguintes diligências: a) providencie o síndico, cinco dias, relatório objetivo sobre a conclusão dos laudos de avaliação e georreferenciamento das fazendas da massa falida; b) certifique a serventia a notícia de julgamento dos agravos de instrumento contra decisão que rescindiu os contratos de arrendamento das fazendas da falida; c) certifique a serventia a situação das habilitações de crédito já julgadas e aquelas ainda não julgadas, enumerando as últimas; d) informe o síndico sobre as ações trabalhistas em andamento contra a falida; 3 - Fls. 24.528 (petição por Tércio Gezine e outros): reporto- me ao item anterior. Além disso, o interessado pode acompanhar o andamento do processo de falência, com acesso a todas as informações pleiteadas. 4 - Fls. 24.530/24.540 (ofícios do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá): ciência ao síndico. 5 - Fls. 24.542: providencie o síndico, com urgência. 6 - 24.544: providencie o síndico. Com urgência. 7 - Fls. 24.546/24.549: oficie- se ao juízo do trabalho informando que o credor deve habilitar seu crédito perante o juízo universal da falência, ao passo que o quadro geral de credores ainda não foi consolidado. Ainda, esclareça o síndico a notícia de penhora de veículos em Guarulhos/ SP. 8 - /fls. 24.551/24.552 (petição por Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo): a convocação de assembléia de credores será decidida no momento oportuno, nos termos do item 2 acima. 9 - Fls. 24.556/24.558 (petição por Ivan Cauiby Neves Guimarães e outros): os credores interessados podem acompanhar o andamento do processo de falência, que é público. Além disso, reporto-me ao item relacionado ao deferimento de outros meios de divulgação do andamento da falência, justamente em atenção ao número expressivo de credores envolvidos. 10 - Fls. 24.568/24.570, 24.572/24.574: anotem- se as penhoras no rosto dos autos, comunicando-se o recebimento, por ofício, aos juízos respectivos. 11 - Fls. 24.576/24.577 (petição por Wpexchange Consultoria Ltda): acolho o pedido de rescisão formulada por Wpexchange, sem qualquer despesa para a massa falida. 12- Fls. 24.587/24.596 (petição e documentos pelo síndico): Acolho a proposta de honorários formulada por MATSUBARA ASSOCIADOS, para realização de trabalho pericial para fins de apresentar demonstrativo de liquidação do passivo e ativo da falida e autorizo a contratação, nos termos da proposta apresentada, devendo o síndico providenciar a juntada do contrato, devidamente assinado, aos autos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários do trabalho e o restante, após aprovação por este juízo. 13 - Fls. 24.614/24.615, 24.624/24.633 (petições por Paulo Roberto de Andrade): manifeste-se o síndico. 14 - Fls. 24.617/24.618 (petição e documentos pelo síndico): acolho a proposta de prestação de serviços e autorizo a contratação da ZZY para criação de sítio eletrônico na rede mundial de computadores, onde constarão informações sobre a massa falida e o processo de falência, mediante monitoramento pelo síndico, que deverá comunicar ao juízo previamente as informações que serão postadas, desde logo advertido que não deverá conter juízo de valor ou opiniões pessoais, mas apenas dados concretos relacionados ao processo e observada a publicidade dos atos processuais, conforme o caso. Autorizada a contratação, nos termos da proposta apresentada, deve o síndico providenciar a juntada do contrato devidamente assinado, aos autos. 15 - Fls. 24.635/24.660 (retorno precatória expedida a Comarca de Toledo/PR): diante da intimação negativa, manifeste- se o síndico. 16 - Fls. 24.695/24.697: manifeste-se o síndico. 17 - Fls. 24.669/24.700, 24.712 (ofícios cartório de registro de imóveis): ciência ao administrador judicial. 18 - Certidão da fl. 24.708: junte-se a resposta do ofício nestes autos principais, mantendo-se cópia no incidente, com urgência e venham conclusos. 19 - Fls. 24.714/24.754: acolho a proposta para a venda dos imóveis da falida, com a divulgação em mídia televisiva e jornalística. Autorizo o síndico a formular a contratação, nos termos da proposta, sem prejuízo dos requisitos previstos em lei para o ato de venda judicial, inclusive quanto aos requisitos específicos dos editais de venda, que serão firmados por este juízo da falência, observada a ampla e pública divulgação, do mesmo modo que toda e qualquer venda deverá passar pela homologação judicial e, em hipótese alguma, poderão ser vendidos os bens abaixo do valor da avaliação, sem o comando judicial. 20- Cumpra o síndico integralmente a decisão das fls. 24.498/24.501. 21 - Cumpridos os itens acima, sobretudo a certificação do andamento dos incidentes de habilitação de crédito e com a vinda das informações sobre a conclusão das avaliações dos imóveis e auditoria contábil, tornem conclusos estes autos, com brevidade. 22 - Cumpra-se. 23 - Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Fls. 24908: J. Defiro nos termos da decisão anterior. Fls. 24.921: J. Cumpra-se. Dê-se ciência ao sr. Síndico e ao M.P. ADVS.