quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TRIBUNAL RECONDUZ SÍNDICO AO CARGO

Subseção V - Intimações de Despachos - Seção de Direito Privado - Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - salas 115/116 - Nº 0296399-30.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto  - Agravado: O Juizo - Interessado: Fazendas Reunidas Boi Gordo S A (Falido(a)) - Interessado: Paulo Roberto de Andrade -
Interessado: Fazenda Reunidas Boi Gordo S A (Massa Falida) - fls. 1405: Vistos. 01- Tendo em vista as razões apresentadas a fls. 1.335/1.347 e documentos, reconsidero a decisão e defiro o processamento do agravo de instrumento, prejudicado o agravo regimental. 02- Preenchidos os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo ativo para reconduzir o síndico que até agora vinha atuando na falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, ora agravante, até decisão final deste agravo.  03- Solicitem-se informações à MM. Juíza, especificadamente quanto ao motivo do agravante "não contar com a confiança  do juízo". (fls. 90).04- Intimem-se os interessados para contraminuta. 05- Após, à Douta Procuradoria. Int. São Paulo, 19 de  dezembro de 2011. SILVIA STERMAN Relatora.  Ficam intimados os interessados para resposta (prazo comum). - Magistrado(a) Silvia Sterman - Advs: Gustavo Henrique  Sauer de Arruda Pinto (OAB: 102907/SP) - Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz  (OAB: 15686/SP) - Antonio Chiqueto Picolo (OAB: 17107/SP) - Jacomo Andreucci Filho (OAB: 69521/SP)
(Administrador  Judicial) - Páteo do Colégio - sala 115/11 (GN)