terça-feira, 11 de abril de 2023

IMPOSTO DE RENDA - ORIENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DOS CREDORES

Inicialmente, esclareço àqueles que ainda não juntaram a nova PROCURAÇÃO DIGITALIZADA, devem fazê-lo conforme convocações nos artigos anteriores, cujo modelo se encontra no top desta página Tenho recebido diversas indagações dos clientes sobre como lançar em suas declarações o crédito decorrente do processo de falência das FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO e COLIGADAS. Rerefencia da origem do pagamento Proc. nº 1023822-60.2021.8.26.0100 da 3ª Vara de Falência e Recuperação Judicial, da Capital de São Paulo - CNPJ: 51.174.001/0001-93. Pois bem, os Senhores estão recebendo o valor líquido "sem recolhimento de IR na fonte". Não sou tributarista e recomendo consutar Advogado dessa área, porém tenho meu posicionamento particular balizado em conversas que tivemos entre os advogados do grupo gestor, entre outros. O entendimento é que não houve GANHO DE CAPITAL para ser tributado, aliás tendo recebido apenas 8,5354% do crédito perseguido na falência, houve sim PERDA DE CAPITAL, inclusive passível de indenização contra CVM que autorizou a Boi Gordo operar, mas isto é outra conversa. O que realmente interessa é que a melhor resposta é do nosso colega Dr. Shiguemassa Iamasaki (Yamazaki Consultoria e Advocacia Empresarial) , quem nos orientou o seguinte: "Drs. Posso auxiliar nosso grupo nesse tema. Já que fui Auditor Fiscal da Receita Federal e Delegado da Receita Federal e me aposentei com 38,5 anos de serviços. 1. Investimentos em ações, fundos, imóveis, veículos etc está sujeito pagar Imposto de Renda de Ganho de Capital. Ou seja o que é tributado é a diferença entre a percepção e o investido. No caso de imóveis como entre o valor que está na declaração de IRPF e o valor da alienação em função da inflação há grande variação a legislação previu nas leis 7713/90 na MP 914 e outros redutores para compensar a inflação. Essa regra não se aplica a investimentos em ações ou no caso da boi gordo. Aqui vai se aplicar o seguinte: Quando investi apliquei X. Por exemplo 100 mil reais. Essa aplicação na declaração está no item Bens e Direitos. Lá tenho sempre todo ano duas colunas. Valor de 31.12 xy e 31.12.xyz. ou seja este ano dá Declaração que faço em março e abril/2022 refere se a rendimentos de 2021 que cada beneficiário recebeu. Se recebi por exemplo 10 0u 15 mil vou declarar no histórico que recebi no processo de falência os 10 ou 15 mil na coluna de 31.12.2021 o que recebi. Como fica daí o saldo? Bem se a falência tivesse encerrado daí baixaria o saldo restante de 90 ou 85 mil. Mas como ainda o beneficiário poderá receber um saldo remanescente de 5 mil por exemplo, ficará como? Em 31.12.2020 teri um saldo normal aplicado de 100 mil. Em 31.12.2021 o saldo de bens e direitos ficará 85 ou 90 mil reais. Não haverá tributação de ganho de capital porque você aplicou 100 mil e percebeu só 10 ou 15 mil. Valor inferior ao valor investido. Para fins de caixa esse 10 ou 15 mil serve de caixa? Sim. É um rendimento. Que tipo de rendimento? Isento ou não tributável. Por que? É porque foi aplicado 100 mil e recebi 10 ou 15 mil valor inferior ao investimento" Espero que tenha sido clara a explicação. Caso reste alguma dúvida fiquem à vontade. Dr. Iamasaki" Espero servir como ajuda e um norteador para consulta direta com especialista na hora de formular a declaração do IR. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

TRABALHOS PARA 2023

Prezados clentes, iniciamos o exercício judiciário de 2023 com vários ajustes no processo referente aos casos de preterição e aos incidentes sucessórios com inclusão dos represetantes dos credores falecidos, bem como dos cedentes, que estão sendo incluídos nos LOTES para futuro pagamento. Pretendemos esta ano focar na localização dos nosso clientes que não vieram receber seus créditos. Por outro lado os trabalhos de pagamentos e atendimentos continuam. Por falar nisso, temos uma novidade: mudamos nossa sede de Ubatuba para Taubaté, SP e desde o dia 1º de fevereiro deste ano já estamos dando expediente em novo endereço: ALMEIDA PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - OAB/SP nº 1.112 - AVENIDA ITÁLIA, Nº 928 - JARDIM DAS NAÇÕES - THE ONE OFFICE TOWER - CJ 2002 - CEP Nº 12.030-212 - almeidapaiva.advogados@gmail.com - 12.9911.26212. REITERAMOS NOSSA CONVOCAÇÃO ANTERIOR porque muitos dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES. Esclarecemos que ainda há tempo de nos enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigos de 26/04/2019, 21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020, 22/06/2020, 24/01/2021, 27/04/2021, 08/09/2021, 20/09/22 e 24/12/2022. O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL pode ser obtido bem acima, no TOPO DESTA PÁGINA. ATENÇÃO: QUEM JÁ ENVIOU "procuração digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!! Apresentamos abaixo roteiro objetivo e modelo de procuração: 1. NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS - Foi Instaurado o processo digital onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO acima e remeter ao nosso escritório por e-mail almeidapaiva.advogados@gmail.com. Assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL, PREENCHER OS DADOS, (se pessoa física, se jurídica adaptar para os dados da empresa) ASSINAR, ATUALIZAR DATA e DIGITALIZAR (escanear) em FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR), em seguida envie para nosso escritório (almeidapaiva.advogados@gmail.com) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no sistema da massa falida. 2. SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS: Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (almeidapaiva.advogados@gmail.com) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo de "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos: · A) PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver), · B) CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e · C) CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF e · D) ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao endereço almeidapaiva.advogados@gmail.com. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. 3. CESSÃO DE CRÉDITO: Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. 3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO: cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima. - Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários. Obtenha o MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no topo dessa página, imprima, preencha, mude a data para 2023, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL. Atenciosamente, Dr. Aurélio Paiva