sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

JUÍZA AUTORIZA INÍCIO DOS PAGAMENTOS

 

Prezados clientes, como todos, passamos um dos piores anos de nossas vidas... Com a graça de Deus hoje temos uma LUZ de esperança de que voltaremos a viver em paz.   Embora todo o Poder Judiciário estivesse com os processos físicos paralisados e o pessoal em 100% no trabalho remoto, tivemos considerável progresso no andamento da falência das FRBG, exatamente porque a MM. Juíza converteu o processo em digital e assim foi possível dar andamento ao feito.

A noticia boa é que FOI ATUALIZADA E HOMOLOGADA A CONTA DE LIQUIDAÇÃO, de forma que os PAGAMENTOS TERÃO INICIO ainda neste primeiro semestre de 2021.

Pelo r. despacho publicado em 19 de janeiro deste ano de 2021, a MM. Juíza  Dra. Maria Rita Rebello Pinho Dias, homologou a conta de liquidação e estabeleceu novamente os critérios e forma de pagamento de 8,53% dos créditos atualizados dos credores que já validaram a situação no processo; parte da decisão segue abaixo:  

“...  Desse modo, tendo em vista o quanto acima exposto, homologo contas de liquidação de fls. 4637/5201, com as retificações propostas pelo perito contador e pelo síndico, acolhidas por este juízo, nesta decisão. Com relação ao crédito do Espólio de Antonio Beltran, determino reserva de valor, até decisão sobre seus questionamentos. Homologadas as contas, decorrido prazo para interposição de recurso em face desta decisão, autorizo o início dos pagamentos, que deverão ser feito nos termos das decisões já proferidas por este juízo, os quais passo a sintetizar, para evitar dúvidas ou novos questionamentos por parte dos credores quirografários:

 

1.                  (i) os pagamentos serão autorizados e serão efetuados para os credores que tiverem realizado cadastro no em sistema eletrônico da massa falida, juntando documentação necessária, o qual deverá ser validado, nos termos de decisões anteriormente proferidas nos autos da falência, por empresa contratada pela massa;

 

2.                  (ii) a validação dos cadastros está sendo efetuada, regularmente, observando ordem cronológica dos cadastros realizados, em respeito a critérios já definidos por este juízo. Consigno que existe incidente específico em que estão sendo juntados relatórios quinzenais de validação, para permitir maior transparência, controle e consulta pelos credores interessados;

 

3.                  (iii) os pagamentos serão efetuados em conformidade com a capacidade do Banco do Brasil processá-los e do cartório desta vara para cumprimento das determinações, o que, conforme já informado em decisões anteriores, seriam em lotes quinzenais de 500 credores;

 

4.                  (iv) em razão do grande número de credores quirografários - mais de 30.000 e das limitações humanas e técnicas tanto desta z. Serventia quanto do Banco do Brasil em atender a esse montante, os ofícios de pagamento serão expedidos observando ordem cronológica de validação dos cadastros, conforme já decidido nestes autos;

 

5.                  (v) para agilizar a expedição dos alvarás de pagamento, o síndico deverá encaminhar ao cartório o documento com as informações de pagamento via word, ao e-mail sp3falencias@tjsp.jus.Br. ..., o síndico deverá apresentar, em 15 dias, planejamento para realização dos pagamentos, indicando qual será a metodologia observada, em face da capacidade do Banco do Brasil de processar os pedidos (quantidade de credores por quinzena ou mês), bem como a periodicidade em que encaminhará à z. Serventia desta vara, pelo e-mail sp3falencias@tjsp.jus.br, o quanto for necessário para permitir a célere expedição dos ofícios de pagamentos.

 

6.                  Esclareço que o planejamento dos pagamentos, mencionado no parágrafo acima, tem por objetivo exclusivamente informar aos credores quanto à forma como os pagamentos serão efetuados, para que possam ter maior clareza quanto ao ritmo em que serão realizados, evitando peticionamentos desnecessários questionando suposta ausência de cumprimento da presente determinação de pagamento. Consigno que são muitos os credores quirografários beneficiados pelo pagamento ora determinado, motivo pelo qual o cumprimento desta decisão demorará algum tempo.”

 

Apesar dessa boa notícia, muitos dos nossos clientes ainda não compareceram para ATUALIZAR PROCURAÇÕES.  Esclarecemos que ainda há tempo de nos enviar PROCURAÇÃO DIGITAL conforme solicitado nos artigo de 26/04/2019, 21/11/2019, 12/03/2020, 05/05/2020 e 22/06/2020. O MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL pode ser obtido no TOPO DESTA PÁGINA, ou no link abaixo

 

O pagamento aos credores no momento em que for dado início ao rateio será efetuado diretamente aos advogados com procuração nos autos.

 

Conforme o cronograma estabelecido pela MMa. Juíza, a partir do início dos pagamentos, os mesmos serão feitos em lote de 500 credores por semana, respeitada a ordem de regularização da PROCURAÇÕES DIGITAIS juntadas no processo e no sistema da massa falida.

 

Assim, não obstante estarmos em trabalho remoto, está oficialmente o curso o processo de JUNTADA DE PROCURAÇÕES e REITERAMOS solicitação feita desde abril de 2019,  para que nos enviem PROCURAÇÕES DIGITAIS.

 

ATENÇÃO:  QUEM JÁ ENVIOU "procuração digitalizada" NÃO PRECISA ENVIAR NOVAMENTE !!! 

 

Apresentamos abaixo roteiro objetivo e modelo de procuração:


1.   NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS - 

 

Foi Instaurado o processo digital nº 1017639-44.2019.8.26.0100 onde os Senhores deverão adotar o MODELO DISPONIBILIZADO ABAIXO e remeter ao escritório por e-mail

 

Assunto: PROCURAÇÃO DIGITAL

 

ASSINAR e DIGITALIZAR (escanear) em  FORMATO PDF para Windows (NÃO USAR APLICATIVO DE CELULAR),  em seguida envie para nosso escritório (dr.aureliopaiva@gmail.com) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital e regularizando no sistema da massa falida. 

 

2.  SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS: 

Devem entrar em contato com o Dr. Aurélio Paiva (12.9112.6212) pois será necessário formular pedido de sucessão, em processo físico "INCIDENTE DE SUCESSÃO", para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo); para tanto quem estiver nessa situação, deverá providenciar os seguintes documentos:

 

·           A.  PROCURAÇÃO DIGITAL individual de cada herdeiro e do cônjuge sobrevivente (se tiver), 

·           B. CÓPIA da CERTIDÃO DE ÓBITO do credor originário e 

·           C. CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DOS HERDEIROS (CPF, RG) (se casado, do cônjuge também) TUDO DIGITALIZADO em PDF 

·           D. ENVIAR POR E-MAIL (assunto: SUCESSOR DE CREDOR FALECIDO) ao dr.auréliopaiva@gmail.com.

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

3. CESSÃO DE CRÉDITO

Quem cedeu o crédito ou adquiriu de credor contratado pelo nosso escritório, deverá enviar CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO e PROCURAÇÃO DIGITAL, como acima orientado. 

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

3.1 CESSÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO:  

cópia do FORMAL DE PARTILHA, além dos documentos do item 2 acima.

 

- Estamos a disposição para esclarecimentos complementares, inclusive quanto a honorários.

 

Obtenha o  MODELO DE PROCURAÇÃO DIGITAL no link abaixo, imprima, preencha, mude a data para 2020, assine, escaneie em PDF por computador com no máximo 200 KB de resolução e nos envie por e-mail sob o assunto PROCURAÇÃO DIGITAL.

 

 

Para Acessar PROCURAÇÃO DIGITAL clique aqui

 

Atenciosamente,

 

Dr. Aurélio Paiva

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