sexta-feira, 15 de março de 2019

Juíza estabelece CRITÉRIO PARA PAGAMENTO.

Prezados clientes, passadas as férias e o recesso forense iniciamos o expediente de 2019 com algumas novidades no processo da falência a saber:  Inicialmente, acompanhando toda mudança de digitalização dos processo no âmbito do Judiciário, O processo da falência das FRBG e Coligadas, passará a se desenvolver de forma digital, nessa próxima fase, muito mais rápido e mais prático, pois o Advogado não precisará se deslocar, até percorrendo longas distâncias, para ter acesso ao processo.
Para tanto é necessário que algumas medidas sejam tomadas ou mesmo refeitas para dar validade e segurança jurídica ao processo, notadamente nesta fase de rateio parcial. Assim em cumprimento à nova ordem do processo: 

1.  Foi Instaurado o processo digital nº 1017639-44.2019.8.26.0100;  NOVAS PROCURAÇÕES DEVEM SER JUNTADAS, para tanto os Senhores deverão adotar o MODELO que deixarei no próximo artigo; 

2.  SUCESSORES DE CREDORES JÁ FALECIDOS, será necessário formular pedido de sucessão, em processo físico, para fins de regularização da representação dos credores nos autos para posterior cadastramento no SMFBG (Sistema da Massa Falida Boi Gordo). 

3. OS CREDORES QUE CONTRATARAM ADVOGADO NÃO PRECISAM SE PREOCUPAR pois apenas terão de remeter ao escritório as PROCURAÇÕES que iremos disponibiliza aqui no blog oportunamente, atualizadas e digitalizadas (escaneadas) em arquivo PDF,  cujo e-mail para remessa é: dr.aureliopaiva@gmail.com (assunto PROCURAÇÃO MFBG) assim o Advogado dará andamento peticionando no processo digital.

4.  A organização do cadastramento e a conferência dos documentos para pagamento dos credores em rateio parcial  será feita pelo SMFBG, cuja data para o rateio será oportuna agendada pelo Juízo.

Bem meus caros, então vamos caminhar para a parte final!!! 

Não posso terminar sem deixar de consignar minha opinião sobre essas novas medidas.

Embora venham causar um certo atraso no pagamento dos créditos, a digitalização é comprovadamente, nos dias de hoje, a maior segurança jurídica na formalização do processo. Para nós advogados é motivo de agilização de todo o trabalho de formação dos autos, além de que gera notável  comodidade poder protocolar e consultar os processos fora do horário de expediente oficial e, dentro do meu próprio escritório. Um avanço violento da distribuição de justiça. Aplicado ao processo das FRBG, a maior falência da história jurídica do País, recebemos a notícia com alegria.

Se por um lado fiquei satisfeito com a medida, por outro achei repetitivo termos de juntar nova procuração nos autos e "repetir" o ato, juntando também no sistema da SMFBG. Ora, é princípio de processo que deva ser solucionado o mais rápido possível para efetivo restabelecimento da ordem social, ao que se dá o nome de CELERIDADE. Outrossim não existe uma só regra jurídica, vale dizer, não há lei que obrigue a parte renovar procuração dada ao advogado, ao revés, pelo artigo 105 do CPC,  a procuração outorgada ao advogado vale para todas as fases do processo; pior ainda é exigir que seja repetida em outro pleito desenvolvido em sistema não oficial paralelo ao curso do processo. Dizer que é por questão de segurança não me convence, porque com quase 40 anos de efetivo exercício da advocacia nunca me deparei com uma só medida que visasse proteger meu cliente da minha responsabilidade profissional. Neste ponto me sinto violado em minhas prerrogativas. Em prol da celeridade estamos (nós advogados), desde o início evitando recorrer de medidas que de certa forma colidam com os interesses dos nossos clientes, mas que para um fim maior têm o escopo de agilizar o andamento do processo. Desta vez  abriremos mão de  defender nossas prerrogativas, mas que fique aqui registrado o descontentamento pela forma como os Advogados deste processo  foram desrespeitados. Lembrando que pelo artigo 133 da Constituição Federal, " O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.              
Ademais, diante de tantas opiniões, algumas absolutamente desmedidas, vale lembrar também o que dispõe o artigo 6º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia): 
Art. 6° Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da Justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.


12 comentários:

  1. Bom dia
    Dr. não encontrei a procuração, ou não entendi o que o Sr. chamou de "próximo artigo"
    Sds Candido Sá

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  2. Tem previsão de sua postagem com modelo de procuração. Não seria mais correto uma comunicação via e-mail para seus clientes? Nem todos acompanham por aqui. Grato

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    1. Prezado Senhor,
      1. Sim, hoje postarei MODELO DE PROCURAÇÃO e orientações;
      2. As informações referente a todos os atos e andamento do processo via internet estão de acordo com o pactuado em contrato, cláusula 6.2 celebrado por todos os clientes do caso BOI GORDO; portanto, o correto é cumprir o contrato.

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  3. Grato pela informação. Aguardo modelo da procuração. Abraço. Eliberto Sismotto

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  4. Prezado Dr Aurélio

    Obrigado pela atualização de informações. Fico no aguardo do modelo de procuração.

    Atenciosamente

    Aluisio Teixeira Jr

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  5. Obrigado. Tbém aguardo modelo da procuração.

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  6. Obrigado, gostaria de receber o modelo de procuração por e-mail.

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  7. Caro Cliente, estamos numa estrategia de logística traçada com base de atendimento a um universo de 1.500 procurações e um volume considerável de atuações processuais que em seguida serão repetidas no Sistema eletrônico da massa. Se não for imprescindivel, peço a gentileza de obter o modelo procuracao que disponibilizamos hoje no blog. Grato

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  8. Leonidas Aniceto de Souza
    Somente através do blog, certamente seu Escritório não receberá tosas procurações. É necessário divulgar também por outros meios, como e-mail e telefone.

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  9. Temos mais de 120 mil acessos neste blog, para um universo de 1500 clientes, significa que o alcance da plataforma seja mais do que o suficiente para produzir os efeitos almejados, notadamente se se considerar o custo zero da operação. Todo trabalho que está sendo feito por este escritório o é a custo e risco do resultado. Portanto, o empenho em atingir o maior número de clientes demanda do esforço e esperança de conseguir, na medida do possível, dar a cada um, senão aquilo, parte do que lhe foi injustamente suprimido.

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    1. Oxalá pudessem os meios de comunicação oficial da massa falida caminhassem no mesmo sentido deste humilde blog. Certamente teríamos muito mais alcance se uma "Chamada Geral" recomendasse aos credores com advogados nos autos os procurassem para que os mesmos pudessem cumprir integral e oportunamente a ordem judicial.

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  10. Caro Dr Aurélii. Parabéns pela postura e profissionaismo. Ainda bem que há advogados críticos como o senhor nos tempos conturbados de hoje onde judiciário e MP "fazem" o que entendem e quando querem. Obrigado

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